O Preâmbulo do Estatuto dos Açores

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas102-104
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O PREÂMBULO DO ESTATUTO DOS AÇORES (
25)
SÍNTESE: Estatuto político provisório dos Açores de 1976 tinha preâmbulo
e não se compreende que o atual não contenha um.
1. Porque é que o Estatuto Político-Administrativo dos Açores (e da Madeira)
não possui preâmbulo? As leis portuguesas mais importantes, mas não só, têm
preâmbulo. Nuns casos, trata-se de uma explicação introdutória política e histórica e até
justificativa (por exemplo a Constituição), noutros de uma explanação técnica (por
exemplo o Código Penal) e noutros casos ainda de uma exposição justificativa (por
exemplo variadíssimas leis avulsas que não sendo códigos propriamente ditos têm, no
entanto, uma importante dimensão no ordenamento jurídico, por exemplo, a lei de
atuação da Administração Pública).
Mas não só, frequentemente as leis possuem preâmbulos, inclusivamente muitas
das vezes, senão a maioria, são meras repetições das justificações internas para a
construção do Direito positivo.
Também nos Açores é assim. Quer os atos normativos mais solenes do
parlamento e do executivo, o decreto legislativo regional e o decreto regulamentar
regional, quer naqueles atos normativos menos solenes do governo, como a portaria e o
despacho normativo.
2. O que é o preâmbulo? A resposta a esta pergunta pode ser dada de duas
maneiras: ou dizendo, na generalidade, que é uma exposição introdutória política,
histórica, técnica e justificativa, ou afirmando, na especialidade, que depende de cada
caso concreto, porque é na base da sua análise que perscrutamos o seu objetivo. Em
todo o caso um dado é assente: o preâmbulo transmite sempre qualquer coisa
relativamente ao articulado da lei. Por isso o preâmbulo muitas das vezes serve para
ajudar o intérprete na leitura da lei, embora na certeza de que, apesar da sua
(25) Publicitado em 02-02-2006, como Caderno de Autonomia nº45.

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