Quais as matérias que devem estar legisladas?

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas82-86
82
QUAIS AS MATÉRIAS QUE DEVEM ESTAR LEGISLADAS? (
20)
SÍNTESE: Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores
nº98/2005, de 16 de junho, sobre os resíduos produzidos pelos serviços da
administração regional autonómica é uma resolução normativa quando
teria de ser, tecnicamente, decreto regulamentar regiona l embora ,
politicamente, devesse ser decreto legislativo regional.
1. Um dos problemas mais pertinentes da construção do Direito prende-se com
isto: o que é que deve estar legislado?; ou de outra forma: quais as matérias que podem
fazer parte do ordenamento jurídico infralegislativo? Como sabemos, existem muitos
comandos normativos, mas nem todos são legislativos. Por exemplo, o único ato
legislativo nas regiões autónomas é o decreto legislativo regional (dos parlamentos
regionais); mas existem muitos outros atos normativos com a mesma força jurídica
(embora dentro da hierarquia das leis, bem entendido): o decreto regulamentar regional,
a portaria, o despacho normativo, a resolução normativa e os regulamentos normativos
(com exceções parciais destes últimos, são todos do executivo regional).
Por exemplo, na Constituição da República Portuguesa, existe a indicação de
várias matérias que são desenvolvidas exclusivamente por ato legislativo regional, como
sejam legislar sobre quaisquer assuntos teoricamente abertos à capacidade legislativa do
parlamento regional e desenvolver os princípios ou as bases gerais dos regimes
nacionais. Depois há ainda aqui todo um conjunto de assuntos que são da competência
do parlamento regional e que o Estatuto Político Administrativo dos Açores
textualmente comina que são desenvolvidos através de ato legislativo: poder tributário,
criação de autarquias, elevação do estatuto de vilas, definição de atos de mera
ordenação social, aprovação dos orçamentos, planos e contas regionais, adaptação do
sistema fiscal, e regulamentação da legislação estadual.
2. Depois ainda há um grupo de matérias que são desenvolvidas, não por ato
legislativo, mas por um outro também nobre e que é o decreto regulamentar regional. É
o Estatuto Político-Administrativo dos Açores que define quais matérias que obedecem
(20) Publicitado em 14-07-2005, como Caderno de Autonomia nº29.

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