prescrição contra ordenaçoes
-
Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro de 1995
... gizado, com a inerente transformação em contra-ordenações de muitas infracções anteriormente ... Mais ainda, reduzem-se os prazos de prescrição da coima, elimina-se a previsão da possibilidade ...
-
Acórdão nº 306/17.0T8PMS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 21-02-2018
Nas contra-ordenações rodoviárias, a prescrição do procedimento terá sempre lugar decorridos que sejam [2 anos (prazo normal) + 1 ano (metade do prazo normal) + 6 meses (prazo de suspensão)] 3 anos e 6 meses sobre a data da prática da contra-ordenação.
-
Acórdão nº 931/14.0T9STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16-02-2016
... disposto no seu artigo 132º, são aplicáveis às contra-ordenações rodoviárias as causas de interrupção e de suspensão da prescrição previstas no Regime Geral das Contra-Ordenações; ii. Estando uma causa uma contra-ordenação muito grave (taxa de álcool no sangue de, pelo menos, 1,08 g/l), face ao disposto no artigo 141.º do Código da Estrada, a execução da inibição de conduzir não pode ser suspensa; iii. No âmbito do processo contra-ordenacional
-
Jurisprudência n.º 2/2002, de 05 de Março de 2002
... verificação da questão prévia da prescrição do procedimento contra-ordenacional e para tal ...
-
Acórdão nº 0451/13.0BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17-12-2019
... ão permite descortinar razão para que o regime da prescrição das contra-ordenações tributárias seja subtraído à regra geral consagrada no n.º 3 do art. 121.º do CP e no n.º 3 do art. 28.º do RGCO. II - A regra do n.º 3 do art. 28.º do RGCO aplica-se ao procedimento contra-ordenacional tributário directamente, por força do n.º 3 do art. 33.º do RGIT, ou, pelo menos, subsidiariamente, ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT.
-
Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro de 2009
... Aprova o regime processual aplicável às contra -ordenaçóes laborais e de segurança social ...
-
Acórdão nº 43/22.3T9MNC-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11-05-2023
I - A suspensão dos prazos de prescrição das contra-ordenações desde 9 de Março de 2020 até 2 de Junho de 2020 e entre 22 de Janeiro e 6 de Abril de 2021 foi determinada pela Lei 1-A/2020 19 de Março e Lei 4-B/2021 de 1 de Fevereiro. II - A suspensão do prazo de prescrição previsto no art.º 7.º, n.º 3 da Lei n.º 1-A/2020 não se traduz numa decisão mais gravosa para o arguido, pois o prazo de prescrição da coima mantém-se...
-
Acórdão nº 222/18.8YUSTR.L1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 05-09-2019
... instituto que não é compaginável com o regime de prescrição do procedimento criminal ou contra-ordenacional mormente no tocante às suas causas de suspensão e interrupção. V - Quanto ao requerimento para declaração da extinção do procedimento contra-ordenacional, por prescrição, em relação a todas as contra-ordenações poderia porventura discutir-se a sua oportunidade técnica mas não se poderá deixar de atender à circunstância de estar em...
-
Acórdão nº 7/17.9T8ETR.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 26-10-2017
A inquirição de testemunhas de defesa na fase administrativa do processo contra-ordenacional interrompe a prescrição, nos termos do artigo 28.º, n.º 1, b), do Regime Geral das Contra-Ordenações.
-
Acórdão nº 2258/17.7T8VIS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15-11-2017
... nsão da execução da sanção acessória aplicável às contra-ordenações rodoviárias: - a verificação dos pressupostos de que a lei penal faz depender a suspensão da execução da pena de prisão; - o pagamento da coima; - a inexistência de condenação, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de contra-ordenação grave ou muito grave, ou a prática, nos últimos cinco anos, de apenas uma contra-ordenação grave. IV - O pagamento da...
-
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2008, de 26 de Junho de 2008
... soma das coimas aplicadas por cada uma das contra -ordenaçóes que integram o concurso»; ... 3.ª ...
-
Lei n.º 107/2009
... Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações ... laborais e de segurança social ... prescrição da respectiva coima, contado a partir da data ...
-
Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto de 2006
... Aprova a lei quadro das contra-ordenaçóes ambientais ... A Assembleia da ...
-
Acórdão nº 00310/09.1BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 21-02-2019
... do direito à liquidação. II- É aplicável às contra-ordenações tributárias o limite máximo do prazo de prescrição do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 28.º do RGCO, ou seja, a prescrição tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão – que não pode ultrapassar seis meses, nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 27.º-A do RGCO, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade. * *...
-
Acórdão nº 02147/21.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 10-02-2023
A uma contraordenação punível com uma coima entre 1.500€00 e 450.000€00 corresponde o prazo de prescrição de 5 anos previsto na alínea a) do artigo 27º do Regime Jurídico das Contra-Ordenações, na redacção dada pela Lei 109/2001, de 24.12.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
-
Acórdão nº 292/17.6T9MGR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 17-01-2018
... efeito de ocorrência da causa interruptiva da prescrição prevista na al. b) do n.º 1 do artigo 28.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, é indiferente a (ir)relevância, para a decisão, da prova arrolada pelo arguido. II - Com efeito, o referido normativo confere poder interruptivo da prescrição do procedimento contra-ordenacional à “realização de quaisquer diligências de prova”, não afastando, de forma alguma, a produção de prova pessoal,...
-
Acórdão nº 0367/14.3BELRA 0291/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12-12-2018
... do direito à liquidação. V - É aplicável às contra-ordenações tributárias o limite máximo do prazo de prescrição do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 28.º do RGCO, ou seja, a prescrição tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão – que não pode ultrapassar seis meses, nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 27.º-A do RGCO, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade.
-
Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto de 2009
... , que estabelece o regime aplicável às contra -ordenações ambientais A Assembleia da ... ções tiver decorrido o prazo de prescrição da primeira. 4 -- Em caso de reincidência, os ...
-
Lei n.º 50/2006
... Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais ... A Assembleia da ... ções tiver decorrido o prazo de prescrição ... da primeira ... 4 — Em caso de ...
-
Acórdão nº 05486/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-04-2014
... no artigo 33.º/3, do RGIT (“[o] prazo de prescrição interrompe-se e suspende-se nos termos estabelecidos na lei geral”). 5) Nas hipóteses em que esteja pendente processo tributário no qual se discuta situação tributária subjacente à infracção, tendo em vista evitar a contradição de decisões tomadas naquele processo e no processo sancionatório, o procedimento contra-ordenacional suspende-se até que seja tomada decisão final no primeiro (n
-
Acórdão nº 03/16.3BESNT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02-02-2022
... do direito à liquidação. IV - É aplicável às contra-ordenações tributárias o limite máximo do prazo de prescrição do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 28.º do RGCO, ou seja, a prescrição tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão – que não pode ultrapassar seis meses, nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 27.º-A do RGCO, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade.
-
Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro de 2009
... d) Quanto à matéria substantiva contra -ordenacional, o Regime Geral das Infracçóes ... óes pecuniárias relativas a contra -ordenaçóes, custos e outros encargos legais ... Artigo 186 ...
-
Acórdão nº 0679/11.8BEALM 01186/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30-04-2019
... do direito à liquidação. IV - É aplicável às contra-ordenações tributárias o limite máximo do prazo de prescrição do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 28.º do RGCO, ou seja, a prescrição tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão – que não pode ultrapassar seis meses, nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 27.º-A do RGCO, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade.
-
Acórdão nº 0988/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06-02-2013
I - Estando em causa a aplicação de uma contra-ordenação por infracção a normas do Código do IRC e do IVA, o regime aplicável ao prazo de prescrição não é o das dívidas tributárias, mas sim o das contra-ordenações, constante do RGIT. II - Embora o regime do RGIT não estivesse em vigor à data da prática das infracções, em matéria de direito sancionatório, vale o princípio constitucional da aplicação do regime globalmente mais favorável
-
Acórdão nº 2098/07-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02-03-2008
... da Estrada conter apenas normas sobre o prazo de prescrição das contra-ordenações, das coimas e das sanções acessórias (artºs 188º e 189º), não deixa de se aplicar o RGCO, nomeadamente sobre a suspensão e a interrupção, tudo por força do disposto no artº 132º do citado Código da Estrada.