oposicao acordaos
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Acórdão nº 06P4334 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Novembro de 2006
I - No recurso extraordinário para fixação de jurisprudência não constitui impedimento do relator a circunstância de lhe ter cabido, também, o relato do acórdão recorrido, por não se verificarem aí as razões do impedimento previstas no artigo 40.º do Código de Processo Penal. II - A invocação pelo recorrente de vários acórdãos fundamento implica a imediata rejeição do recurso, sem lugar a...
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Acórdão nº 0556/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 2004
I - Só é admissível recurso por oposição de acórdãos, tendo em vista o disposto nas alínea b) e b´) do art.º 24.ª do ETAF, se entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento e relativamente ao mesmo fundamento de direito, houver sido perfilhada solução oposta em situações factuais idênticas nos seus contornos essenciais. II - Se o recorrente, em recurso interposto para o Pleno da 1ª Secção do
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Acórdão nº 045074 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 2005
Sendo diversas as situações fácticas e distintas as soluções jurídicas encontradas nos acórdãos em confronto, inexiste oposição de julgados susceptível de recurso para o Plenário.
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Acórdão nº 064/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Novembro de 2008
Não se verifica a identidade essencial de situações fácticas necessária para o prosseguimento do recurso com fundamento em oposição de acórdãos, previsto na alínea b) do n.º 1 do art. 24.º do ETAF de 1984, se no acórdão fundamento foi ponderada, para concluir que um acto está suficientemente fundamentado, a existência de fichas pessoais de avaliação dos candidatos a um concurso para instalação de
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Acórdão nº 01058/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Março de 2006
Nos termos das disposições conjugadas dos artºs 763º, nº 4 e 766º, nº 2 do C. P. Civil, impõe-se a abstenção do conhecimento do recurso por oposição de acórdãos, ficando o mesmo sem efeito, se o Recorrente indicou como fundamento do recurso um acórdão não transitado em julgado, não podendo admitir-se a substituição, requerida já após a produção das alegações das partes, do acórdão indicado como...
- Acórdão nº 01186/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 2005
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Acórdão nº 01102/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 2009
I - São pressupostos do recurso por oposição de julgados: que os acórdãos em confronto tenham perfilhado, de forma expressa (i), soluções opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito (ii), na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica (iii) e tendo por base situações de facto idênticas (iv). II - Não ocorre oposição de julgados se as soluções divergentes foram
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Acórdão nº 01102/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 2009
I - São pressupostos do recurso por oposição de julgados: que os acórdãos em confronto tenham perfilhado, de forma expressa (i), soluções opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito (ii), na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica (iii) e tendo por base situações de facto idênticas (iv). II - Não ocorre oposição de julgados se as soluções divergentes foram
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Acórdão nº 0366/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 2005
O Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo pode julgar findo o recurso jurisdicional fundado em oposição de acórdãos, por inexistência de oposição, a tanto não obstando que, antes, o relator do processo no Tribunal Central Administrativo tenha proferido despacho considerando verificada essa oposição.
- Acórdão nº 0873/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 2004
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Acórdão nº 01234/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 2003
I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 284° e 286° do CPPT, o processamento do recurso por oposição de acórdãos tem lugar no tribunal a quo, incluindo a apreciação da existência, ou não, de oposição, competindo ao tribunal ad quem o julgamento final do recurso. II - As referidas normas, embora revogatórias do disposto nas alíneas b) do art° 22° e c) dos art°s 24° e 30° do ETAF, não
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Acórdão nº 499/99.6TAFAR-C.S1-A de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Dezembro de 2012
I -A lei processual faz depender a admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência da verificação de vários pressupostos, quer de natureza formal, quer de natureza substancial. II - O recurso pode ser interposto pelo arguido (n.º 5 do art. 437.° do CPP), no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar (art. 438.°, n.º 1, do CPP).
- Acórdão nº 03P3668 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Março de 2004
- Acórdão nº 0765/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 2006
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Acórdão nº 0360/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Janeiro de 2005
I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II - É igualmente necessário que se trate de acórdãos proferidos pela conferência. III - Se a decisão fundamento é
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Acórdão nº 01559/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 2003
I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 284° e 286° do CPPT, o processamento do recurso por oposição de acórdãos tem lugar no tribunal a quo, incluindo a apreciação da existência, ou não, de oposição, competindo ao tribunal ad quem o julgamento final do recurso. II - As referidas normas, embora revogatórias dos dispostos nas alíneas b) do artº 22° e c) dos art°s 24° e 30° do ETAF,...
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Acórdão nº 0981/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2009
I - Um dos requisitos do recurso com fundamento em oposição de acórdãos, previsto no art. 284.º do CPPT e 22.º, alíneas a), a') e a''), do ETAF de 1984, é que ambos os acórdãos contenham decisões expressas sobre a questão fundamental de direito relativamente à qual ocorre oposição de julgados. II - Não contém uma decisão expressa no sentido de um determinado tributo ser qualificado como «taxa»...
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Acórdão nº 04B4416 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
1. As questões de direito delimitam-se no confronto com as questões de facto, envolvendo as últimas o apuramento das ocorrências pretéritas da vida real nas suas vertentes de tempo, modo e lugar, e as primeiras a interpretação e a aplicação da lei, ou seja, quando a respectiva solução dependa da interpretação e aplicação de determinadas normas jurídicas. 2. A oposição de acórdãos relativa à...
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Acórdão nº 0607/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2006
Não há oposição entre dois acórdãos que decidem, Um, que a acção para reconhecimento de direito não é o meio processual adequado para pedir a condenação da Administração no pagamento de juros indemnizatórios, na sequência de anulação judicial de acto tributário de liquidação, em processo impugnatório em que esse pedido não foi apreciado; Outro, que a mesma acção pode ser utilizada pelo...
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Acórdão nº 048199 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2007
Para haver oposição de julgados é necessário que os acórdãos em confronto, no quadro da mesma questão fundamental de direito, tenham alcançado soluções jurídicas diferentes, não obstante perante situações de facto semelhantes.
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Acórdão nº 0175/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2009
I - Não satisfaz o requisito previsto no artº 284º, nº 3 do CPPT a alegação em que, não se procurando demonstrar a oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão tido por fundamento, o recorrente se limita a alinhar as razões porque discorda da matéria de facto levada ao probatório, alegando factos em sentido não coincidente com os que ali constam. II - Para haver oposição de acórdãos, não é...
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Acórdão nº 07P1010 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 2007
1 - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, como é jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça, exige a verificação de oposição relevante de acórdãos que impõe que: - As asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para mesma questão fundamental de direito; - Que as decisões em oposição sejam...
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Acórdão nº 0468/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2009
I - Aos processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2004 é aplicável o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2002. II - São pressupostos expressos dos recursos para o Pleno, por oposição de acórdãos, que se trate do mesmo fundamento de direito (o que envolve estar-se perante situações fácticas substancialmente idênticas), que não tenha havido alteração substancial na...
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Acórdão nº 043730 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2007
I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo previsto no art. 22.º, alínea a), do ETAF de 1984, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Existe essa oposição entre dois acórdãos que decidiram
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Acórdão nº 01409/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2003
I- São pressupostos da oposição de julgados, face ao disposto nas alíneas b) e b´) do artigo 24º do ETAF: i) o acórdão recorrido das secções do STA ou do TCA perfilhe solução oposta a um acórdão (fundamento) das mesmas secções ou do Tribunal Pleno daquele; ii) a solução oposta apenas pode dizer respeito ao mesmo fundamento de direito, ou seja, à mesma questão fundamental de direito, irrelevando...