oposicao acordaos
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Acórdão nº 0366/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 2005
O Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo pode julgar findo o recurso jurisdicional fundado em oposição de acórdãos, por inexistência de oposição, a tanto não obstando que, antes, o relator do processo no Tribunal Central Administrativo tenha proferido despacho considerando verificada essa oposição.
- Acórdão nº 0873/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 2004
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Acórdão nº 128081/11.8YIPRT.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 2017
I - A jurisprudência do STJ tem entendido que a contradição de julgados, enquanto pressuposto de admissibilidade da revista excecional previsto na alínea c) do n.º 1 do art. 672.º do CPC, não se compadece com a simples divergência ou falta de sintonia dos arestos em confronto. II - A contradição de julgados antes exige: (i) identidade da questão de direito sobre que incidiram os acórdãos em...
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Acórdão nº 01234/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 2003
I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 284° e 286° do CPPT, o processamento do recurso por oposição de acórdãos tem lugar no tribunal a quo, incluindo a apreciação da existência, ou não, de oposição, competindo ao tribunal ad quem o julgamento final do recurso. II - As referidas normas, embora revogatórias do disposto nas alíneas b) do art° 22° e c) dos art°s 24° e 30° do ETAF, não
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Acórdão nº 499/99.6TAFAR-C.S1-A de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Dezembro de 2012
I -A lei processual faz depender a admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência da verificação de vários pressupostos, quer de natureza formal, quer de natureza substancial. II - O recurso pode ser interposto pelo arguido (n.º 5 do art. 437.° do CPP), no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar (art. 438.°, n.º 1, do CPP).
- Acórdão nº 03P3668 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Março de 2004
- Acórdão nº 0765/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 2006
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Acórdão nº 0360/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Janeiro de 2005
I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II - É igualmente necessário que se trate de acórdãos proferidos pela conferência. III - Se a decisão fundamento é
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Acórdão nº 01559/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 2003
I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 284° e 286° do CPPT, o processamento do recurso por oposição de acórdãos tem lugar no tribunal a quo, incluindo a apreciação da existência, ou não, de oposição, competindo ao tribunal ad quem o julgamento final do recurso. II - As referidas normas, embora revogatórias dos dispostos nas alíneas b) do artº 22° e c) dos art°s 24° e 30° do ETAF,...
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Acórdão nº 0981/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2009
I - Um dos requisitos do recurso com fundamento em oposição de acórdãos, previsto no art. 284.º do CPPT e 22.º, alíneas a), a') e a''), do ETAF de 1984, é que ambos os acórdãos contenham decisões expressas sobre a questão fundamental de direito relativamente à qual ocorre oposição de julgados. II - Não contém uma decisão expressa no sentido de um determinado tributo ser qualificado como «taxa»...
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Acórdão nº 04B4416 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
1. As questões de direito delimitam-se no confronto com as questões de facto, envolvendo as últimas o apuramento das ocorrências pretéritas da vida real nas suas vertentes de tempo, modo e lugar, e as primeiras a interpretação e a aplicação da lei, ou seja, quando a respectiva solução dependa da interpretação e aplicação de determinadas normas jurídicas. 2. A oposição de acórdãos relativa à...
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Acórdão nº 048199 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2007
Para haver oposição de julgados é necessário que os acórdãos em confronto, no quadro da mesma questão fundamental de direito, tenham alcançado soluções jurídicas diferentes, não obstante perante situações de facto semelhantes.
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Acórdão nº 0607/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 2006
Não há oposição entre dois acórdãos que decidem, Um, que a acção para reconhecimento de direito não é o meio processual adequado para pedir a condenação da Administração no pagamento de juros indemnizatórios, na sequência de anulação judicial de acto tributário de liquidação, em processo impugnatório em que esse pedido não foi apreciado; Outro, que a mesma acção pode ser utilizada pelo...
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Acórdão nº 0175/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2009
I - Não satisfaz o requisito previsto no artº 284º, nº 3 do CPPT a alegação em que, não se procurando demonstrar a oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão tido por fundamento, o recorrente se limita a alinhar as razões porque discorda da matéria de facto levada ao probatório, alegando factos em sentido não coincidente com os que ali constam. II - Para haver oposição de acórdãos, não é...
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Acórdão nº 07P1010 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 2007
1 - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, como é jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça, exige a verificação de oposição relevante de acórdãos que impõe que: - As asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para mesma questão fundamental de direito; - Que as decisões em oposição sejam...
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Acórdão nº 0468/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2009
I - Aos processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2004 é aplicável o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2002. II - São pressupostos expressos dos recursos para o Pleno, por oposição de acórdãos, que se trate do mesmo fundamento de direito (o que envolve estar-se perante situações fácticas substancialmente idênticas), que não tenha havido alteração substancial na...
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Acórdão nº 043730 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2007
I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo previsto no art. 22.º, alínea a), do ETAF de 1984, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Existe essa oposição entre dois acórdãos que decidiram
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Acórdão nº 01409/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2003
I- São pressupostos da oposição de julgados, face ao disposto nas alíneas b) e b´) do artigo 24º do ETAF: i) o acórdão recorrido das secções do STA ou do TCA perfilhe solução oposta a um acórdão (fundamento) das mesmas secções ou do Tribunal Pleno daquele; ii) a solução oposta apenas pode dizer respeito ao mesmo fundamento de direito, ou seja, à mesma questão fundamental de direito, irrelevando...
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Acórdão nº 05P1830 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Dezembro de 2005
1 - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, como é jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça, exige a verificação de oposição relevante de acórdãos que impõe que: - As asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para mesma questão fundamental de direito; - Que as decisões em oposição sejam...
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Acórdão nº 05P1830 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 2005 (caso NULL)
1 - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, como é jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça, exige a verificação de oposição relevante de acórdãos que impõe que: - As asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para mesma questão fundamental de direito; - Que as decisões em oposição sejam...
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Acórdão nº 0509/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2009
I - A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto - cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal - de resolver todas as questões que...
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Acórdão nº 0509/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2009
I - A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto - cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal - de resolver todas as questões que...
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Acórdão nº 0989/06 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 2007
Não existe oposição entre dois acórdãos que decidiram, um, que a forma processual adequada para impugnar o acto que desatendeu o pedido de revisão oficiosa da liquidação era o recurso contencioso de anulação, e outro, que era a impugnação judicial, se, no primeiro caso, o pedido fora rejeitado por extemporâneo (não comportando, por isso, a apreciação da legalidade da liquidação) e, no segundo,...
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Acórdão nº 0695/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2007
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), é admitido quando, sobre uma questão fundamental de direito, exista oposição entre acórdãos do Tribunal Central Administrativo, deste e do Supremo Tribunal Administrativo ou entre dois acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, salvo se a orientação seguida no...
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Acórdão nº 0843/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Abril de 2008
I - Se no acórdão reclamando se decide não tomar conhecimento do recurso, sob fundamento de não ser possível um recurso em 3º grau de jurisdição (que foi o recurso proposto) e o recorrente pede a sua reforma, invocando um preceito legal que aponta para o recurso por oposição de acórdãos, não há lugar a reforma. II - Na verdade, não há qualquer lapso manifesto na determinação da norma aplicável.