morte arrendatário
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Acórdão nº 0088482 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Novembro de 1995
I - Não pode considerar-se devoluto um fogo que se ache ocupado, devida ou indevidamente; II - O chamado "direito de preferências a novo arrendamento", nascido do DL n. 420/76, de 28 Maio, no caso de caducidade do anterior por morte do arrendatário, só se aplica nos casos em que aquela - caducidade - ocorreu depois da sua entrada em vigor.
... 420/76, de 28 Maio, no caso de caducidade do anterior por morte do arrendatário, só se aplica nos casos em que aquela - caducidade - ... -
Acórdão nº 0014831 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Abril de 1997
I - O art. 89-A do RAU é inequivocamente uma norma inovadora. Veio criar não uma alternativa à aplicação do regime de renda condicionada, mas uma alternativa à transmissão. II - Nada tem a ver este preceito (89-A) com a suspensão do regime de renda condicionada a que se alude no art. 7 do decreto - preambular do RAU. III - Tratando-se de lei nova há que aplicar o princípio da não retroactividade...
... IV - Quando a morte do arrendatário tenha ocorrido antes da entrada em vigor do art. 89-A do ... -
Acórdão nº 0084831 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 1995 (caso None)
I - O arrendamento para fins comerciais não caduca por morte do arrendatário. II - Se a ré residia, em união de facto, com o inquilino, entretanto falecido, no locado, para fins comerciais, em que ela continua a residir, não pode proceder acção de reivindicação proposta contra ela, tendo o senhorio, para obter a entrega do locado, de propor acção de despejo contra os actuais arrendatários,...
... Sumário: I - O arrendamento para fins comerciais não caduca por morte do arrendatário. II - Se a ré residia, em união de facto, com o ... -
Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19
... , sob pena de ineficácia, mediante comunicação ao arrendatário, acompanhada dos seguintes documentos: ... a) Alvará de licença de obras ... o disposto na alínea a) do número anterior após transmissão por morte para filho ou enteado ocorrida depois da entrada em vigor da presente lei ...
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Edital n.º 554/2019
... economia comum na habitação arrendada, constituído pelo arrendatário e pelas pessoas referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do ... Artigo 32.º Transmissão do arrendamento por morte 1 - O contrato de arrendamento não caduca por morte do arrendatário ...
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Acórdão nº 97A581 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Outubro de 1997
I - Podendo ambas as partes requerer a intervenção da comissão de avaliação para a fixação da renda condicionada, o arrendatário não fica obrigado a aceitar a renda indicada pelo senhorio. II - Embora o inquilino tivesse deixado de requerer a intervenção da comissão de avaliação, não lhe fica vedada a possibilidade de questionar judicialmente a renda pretendida pelo senhorio. III - A renda...
... ão de avaliação para a fixação da renda condicionada, o arrendatário não fica obrigado a aceitar a renda indicada pelo senhorio. II - Embora o ... não estava sujeito àquele regime para o qual passou apenas pela morte ... -
Acórdão nº 0007099 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Junho de 1988
I - Os efeitos da morte do arrendatário em relação ao arrendamento devem ser apreciados em face da lei vigente na altura em que a morte se verifica. II - O arrendamento rural caduca por morte do locatário, embora a restituição do prédio só possa ser exigida no fim do ano agrícola em curso, à data da morte. III - Tal caducidade não resulta de lacuna da lei, pois há lei expressa que deve ser...
... L 76/79 DE 1979/12/03 ... Sumário: I - Os efeitos da morte do arrendatário em relação ao arrendamento devem ser apreciados em face ... -
Acórdão nº 081307 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 1992
I - A lei civil estabeleceu vários casos de presunção de economia comum que não é necessário provar, bastando provar as situações de facto e de direito em que a lei funda a presunção, invertendo-se o ónus da prova nos termos dos artigos 344 n. 1 e 350 do Código Civil, o que quer dizer, que, verificando-se alguma das situações previstas no n. 2 do artigo 1109 do Código Civil cumpria aos autores...
... a todos aqueles que tenham obrigação de convivência com o arrendatário por força da natureza dos serviços prestados. III - Se os factos ... o arrendatário, haverá lugar ao direito a novo arrendamento pela morte ... -
Acórdão nº 081307 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1992 (caso None)
I - A lei civil estabeleceu vários casos de presunção de economia comum que não é necessário provar, bastando provar as situações de facto e de direito em que a lei funda a presunção, invertendo-se o ónus da prova nos termos dos artigos 344 n. 1 e 350 do Código Civil, o que quer dizer, que, verificando-se alguma das situações previstas no n. 2 do artigo 1109 do Código Civil cumpria aos autores...
... a todos aqueles que tenham obrigação de convivência com o arrendatário por força da natureza dos serviços prestados. III - Se os factos ... o arrendatário, haverá lugar ao direito a novo arrendamento pela morte ... -
Edital n.º 1610/2022
... arrendada, constituído pelo Arrendatário e por: ... i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos; ... Artigo 23.º ... Transmissão da posição de arrendatário por morte ... 1 — O arrendamento para habitação não caduca por morte do ...
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Acórdão nº ACTC7063 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Dezembro de 1996 (caso NULL)
I - O Decreto-Lei nº 278/93 introduziu diversas alterações na disciplina da transmissão por morte do arrendamento para habitação, concedendo, nomeadamente, nova redacção ao artigo 89º e aditando os artigos 89-A a 89-D ao Regime Jurídico do Arrendamento Urbano II - Traduzem-se estas alterações em modificações de tempo, acarretando uma inovação substancial no modo de transmissão "mortis causa"...
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Acórdão nº 0056261 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 1992 (caso None)
I - Ao alegar na sua contestação que o arrendamento não caducara por morte do arrendatário, por dele continuar a ser titular, como sublocatário, reconhecido pela anterior senhoria, e que permanecera no andar locado por mais de um ano após a morte do arrendatário, com conhecimento e aceitação tácita dos Autores e sem qualquer reacção deles, pelo que se renovara o mesmo, se se entendesse que ele...
... - Ao alegar na sua contestação que o arrendamento não caducara por morte do arrendatário, por dele continuar a ser titular, como sublocatário, ... -
Acórdão nº 0056261 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Junho de 1992
I - Ao alegar na sua contestação que o arrendamento não caducara por morte do arrendatário, por dele continuar a ser titular, como sublocatário, reconhecido pela anterior senhoria, e que permanecera no andar locado por mais de um ano após a morte do arrendatário, com conhecimento e aceitação tácita dos Autores e sem qualquer reacção deles, pelo que se renovara o mesmo, se se entendesse que ele...
... - Ao alegar na sua contestação que o arrendamento não caducara por morte do arrendatário, por dele continuar a ser titular, como sublocatário, ... -
Acórdão nº 9530032 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Fevereiro de 1995
I - Proposta acção de despejo imediato para resolução do contrato de arrendamento contra marido, titular do arrendamento, e mulher, e falecendo aquele na pendência da causa, ter-se-à de proceder à habilitação do outro cônjuge como sucessor na posição de arrendatário para contra ele prosseguir a acção. II - A posição de arrendatário não se comunica ao outro cônjuge, mas o arrendamento não caduca...
... ção do outro cônjuge como sucessor na posição de arrendatário para contra ele prosseguir a acção. II - A posição de arrendatário morte do primitivo arrendatário, se sobrevive cônjuge não separado ... -
Acórdão nº 9421218 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Novembro de 1995
I - No arrendamento comercial, o direito ao arrendamento transmite-se, por morte do arrendatário, aos seus sucessores, mas esta transmissão fica subordinada à condição resolutiva do cumprimento das formalidades previstas no n.2 do artigo 112 do Regime do Arrendamento Urbano. II - Caducado o arrendamento, pela falta de comunicação prevista nesse n.2 do artigo 112, os sucessores do arrendatário que
... arrendamento comercial, o direito ao arrendamento transmite-se, por morte do arrendatário, aos seus sucessores, mas esta transmissão fica ... -
Acórdão nº 0121184 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 2001
A ocupação do arrendado por um irmão do arrendatário, após a morte deste, não pode entender-se como posse precária ou em nome alheio, por falta de vínculo jurídico, mas antes como situação de mera tolerância. Assim, as obras por aquele realizadas não podem qualificar-se de benfeitorias, (que pressupõem tal vínculo), podendo contudo ser indemnizadas, ao abrigo do artigo 1340 do Código Civil, se
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Acórdão nº 0121184 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 2001 (caso NULL)
A ocupação do arrendado por um irmão do arrendatário, após a morte deste, não pode entender-se como posse precária ou em nome alheio, por falta de vínculo jurídico, mas antes como situação de mera tolerância. Assim, as obras por aquele realizadas não podem qualificar-se de benfeitorias, (que pressupõem tal vínculo), podendo contudo ser indemnizadas, ao abrigo do artigo 1340 do Código Civil, se
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Acórdão nº ACTC7295 de Tribunal Constitucional (Port, 23 de Janeiro de 1997 (caso NULL)
I - O Decreto-Lei nº 278/93 introduziu outras alterações na disciplina da transmissão por morte do arrendamento para habitação, concedendo, nomeadamente, nova redacção ao artigo 89º e admitindo os artigos 89-A a 89-D ao regime jurídico do arrendamento urbano II - Introduzem-se estas alterações em modificações de fundo, acarretando uma inovação substancial no modo de transmissão mortis causa de
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Acórdão nº 9431117 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Maio de 1995
I -No domínio da locação vigora como regra geral a caducidade do contrato, quando ocorre a morte do locatário, caducidade que somente se não verifica quando os sucessores daquele, que possam beneficiar da transmissão daquela posição jurídica manifestem a sua vontade em tal sentido, no prazo de 180 dias. II - Provada a existência do contrato de arrendamento, bem como a morte do arrendatário,...
... ão vigora como regra geral a caducidade do contrato, quando ocorre a morte do locatário, caducidade que somente se não verifica quando os ... existência do contrato de arrendamento, bem como a morte do arrendatário, compete aos interessados na subsistência do mesmo contrato, a prova das ... -
Acórdão nº 06A4767 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 2007
I. Estando em causa as transmissão da posição de arrendatário num contrato de locação para a habitação, por morte da locatária, a sobrinha desta que prove que com a mesma vivia, à data daquela morte, há mais de dois anos, beneficia da presunção de convivência em economia comum, com a falecida arrendatária, prevista no nº 2 do art. 76º do RAU. II. Logo a referida sobrinha Benfica do direito à...
... com petição inicial, cujo teor aqui se dá por reproduzido; por morte desta o contrato de arrendamento caducou; a Ré ocupa a fracção sem ... em linha recta ou até ao 3º grau de linha colateral do arrendatário; - A ora recorrente, sendo sobrinha da primitiva arrendatária ( filha de ... -
Acórdão nº 10589/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Janeiro de 2007
1 - Constando de um contrato de arrendamento que «a casa arrendada se destina a depósito de móveis», tanto se pode tratar, em abstracto, de um contrato para «outra aplicação lícita do prédio» como de um arrendamento comercial, tudo dependendo do fim desse contrato. 2 - O arrendamento será comercial quando tenha sido tomado para fins directamente relacionados com uma actividade comercial,...
... que não devolve às Autoras o locado, apesar deste ter caducado por morte do locatário, impedindo que estas utilizem, usufruam e disponham do andar ... e depósito de mercadorias comercializadas pelo anterior arrendatário, António e sua mulher, actividade comercial essa que foi e é por estes ... -
Edital n.º 661/2018
... 2 - ... Artigo 27.º [ ... ] 1 - ... 2 - ... 3 - O arrendatário deverá comunicar ao município todas as circunstâncias que determinem a ... Artigo 30.º [ ... ] 1 - A morte do arrendatário determina a caducidade do contrato de arrendamento ...
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Regime do arrendamento rural
Decreto-Lei n.° 385/88, de 25 de Outubro. Preâmbulo (...) Artigo 1.° (Noção). Artigo 2.° (Âmbito) Artigo 3.° (Forma de contrato). Artigo 4.° (Cláusulas nulas). Artigo 5.° (Prazos de arrendamento). Artigo 6.° (Alteração dos prazos). Artigo 7.° (Renda). Artigo 8.° (Actualização de rendas). Artigo 9.° (Tabelas de rendas). Artigo 10.° (Redução de renda). Artigo 11.° (Procedimento a...
... ção normal dos prédios locados e também à habitação do arrendatário ... 2. Salvo cláusula expressa em contrário, não se considera ... 1. O arrendamento não caduca por morte do senhorio nem pela transmissão do prédio ... 2. Quando cesse o ... -
Acórdão nº 0310358 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Abril de 1991
I- A oposição ao direito de denuncia de contrato de arrendamento, prevista no art. 2 n. 1 b) da Lei n. 55/79, de 15-9, constitui excepção peremptoria. II- Não se verifica a transmissão do direito ao arrendamento, para os parentes ou afins do conjuge sobrevivo do arrendatario, previsto no art. 1111 n. 3 do Cod. Civil, quando, apos a morte do arrendatario, esse conjuge deixou de viver no local...
... , para os parentes ou afins do conjuge sobrevivo do arrendatario, previsto no art. 1111 n. 3 do Cod. Civil, quando, apos a morte do ... -
Acórdão nº 0019628 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Maio de 2000
I - Proposta a acção de despejo com fundamento no facto de o transmissário não renunciante ter deixado de comunicar ao senhorio a morte do arrendatário, assim desrespeitando o disposto no art. 89º do R.A.U., não pode o tribunal, ainda que tenha sido alegada matéria nesse sentido, condenar o réu no despejo com fundamento no facto de este não viver há mais de um ano com o arrendatário (seu padrasto)