dano apreciavel

699 resultados para dano apreciavel

  • Acórdão nº 8734/2008-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Dezembro de 2008

    1. Ocorre nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, quando o juiz deixa de se pronunciar sobre um dos fundamentos invocados para, eventualmente, se concluir pela nulidade de uma deliberação. 2. O procedimento cautelar especificado de suspensão de deliberações sociais é o meio próprio para suspender uma deliberação de uma assembleia de comproprietários sobre um acto de administração de...

    ... a qualidade de sócio e mostrando que essa execução pode causar dano apreciável" ... Como se disse na decisão recorrida, o artigo ...
  • Acórdão nº 9220960 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Abril de 1993

    I - Nos termos do artigo 396, nº 1 do Código de Processo Civil, são condições do exercício da acção cautelar de suspensão de deliberações sociais, nas sociedades cooperativas: a) - ter o autor a qualidade de sócio; b) - existir deliberação ilegal, isto é, contrária à lei ou aos estatutos; c) - resultar da execução imediata da deliberação dano apreciável. II - Quanto ao requisito da ilegalidade da

    ... aos estatutos; c) - resultar da execução imediata da deliberação dano apreciável. II - Quanto ao requisito da ilegalidade da deliberação, a ...
  • Acórdão nº 3039/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Junho de 2006 (caso NULL)
    ... ou aos estatutos e resultar da execução imediata da deliberação dano apreciável 2ª - A lei exige um juízo de mera probabilidade quanto ao ...
  • Acórdão nº 9430800 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Janeiro de 1995

    I - Para a suspensão de uma deliberação social a lei exige que: - A deliberação seja ilegal; - Da sua imediata execução possa resultar dano apreciável. II - Não se provando que da execução imediata da deliberação possa resultar dano apreciável para o requerente, a falta dessa prova determina a improcedência do pedido de suspensão.

    ... ção seja ilegal; - Da sua imediata execução possa resultar dano apreciável. II - Não se provando que da execução imediata da ...
  • Acórdão nº 96B357 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 1996 (caso NULL)

    I - Nas providências cautelares, o encerramento da discussão da causa verifica-se no momento em que o Juiz passa a declarar quais os factos dados como provados. II - Constitui matéria de facto da exclusiva competência das Instâncias a apreciação da "impossibilidade" ou da necessidade da apresentação de documentos após o encerramento da discussão da causa. III - A verificação do "dano", ou seja a...

    ... III - A verificação do "dano", ou seja a verificação de um dos requisitos para se decretar a ... social (o da execução imediata da deliberação causar dano apreciável) constitui matéria de facto da ...
  • Acórdão nº 9551089 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 1997 (caso None)

    I - A deliberação social pela qual se elegeram os membros dos orgãos sociais da sociedade requerida é de execução continuada ou permanente, pelo que não pode considerar-se já executada para o efeito de não ser possível a sua suspensão. II - Para a suspensão da execução da deliberação social é essencial, além de esta ser nula ou anulável, que se mostre - embora em termos de verosimilhança - que a...

    ... de verosimilhança - que a execução da deliberação « pode causar dano apreciável :. Para tal não basta dizer-se no requerimento inicial que os ...
  • Acórdão nº 9551089 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Setembro de 1997

    I - A deliberação social pela qual se elegeram os membros dos orgãos sociais da sociedade requerida é de execução continuada ou permanente, pelo que não pode considerar-se já executada para o efeito de não ser possível a sua suspensão. II - Para a suspensão da execução da deliberação social é essencial, além de esta ser nula ou anulável, que se mostre - embora em termos de verosimilhança - que a...

    ... de verosimilhança - que a execução da deliberação « pode causar dano apreciável :. Para tal não basta dizer-se no requerimento inicial que os ...
  • Acórdão nº 0150734 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2001

    A exigência legal de demonstração de que a providência cautelar da suspensão de deliberações sociais pode causar dano apreciável exige a alegação de factos concretos que permitam aferir da existência dos prejuízos e da correspondente gravidade. Deve, pois, o tribunal exigir, a respeito deste requisito, a certeza, ou, pelo menos, a probabilidade muito forte e séria de que a execução da deliberaç

  • Acórdão nº 0150734 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 2001 (caso NULL)

    A exigência legal de demonstração de que a providência cautelar da suspensão de deliberações sociais pode causar dano apreciável exige a alegação de factos concretos que permitam aferir da existência dos prejuízos e da correspondente gravidade. Deve, pois, o tribunal exigir, a respeito deste requisito, a certeza, ou, pelo menos, a probabilidade muito forte e séria de que a execução da deliberaç

  • Acórdão nº 270/2004-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)

    I - Para ser decretada a suspensão de uma deliberação social, necessário se torna, além do mais, a demonstração da certeza ou probabilidade muito forte de dano eminente, bem como da medida e extensão que permitam avaliá-lo como apreciável, não bastando a alegação de uma mera possibilidade de prejuízo cujo montante não possa aquilatar-se. II - O normativo inserto no artigo 396º, nº1 do CPCivil...

  • Acórdão nº 9350684 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 1993

    I - A suspensão da deliberação social é uma providência cautelar cujos requisitos essenciais consistem na ilegalidade da deliberação tomada e que da sua execução imediata possa resultar dano apreciável. II - A ilegalidade da deliberação deve ser entendida no seu sentido mais amplo para designar tanto a deliberação contrária à lei geral, como a que violar o estatuto ou o pacto social. III - A lei...

    ... deliberação tomada e que da sua execução imediata possa resultar dano apreciável. II - A ilegalidade da deliberação deve ser entendida no seu ...
  • Acórdão nº 800/18.5PBCLD.C2 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Maio de 2023

    I – No crime de ofensa à integridade física o objecto da acção é o corpo humano e o bem jurídico protegido é a integridade física e psíquica de outra pessoa. II – O crime não exige uma forma específica de actuação ou uma causalidade especial, o que significa que se trata de um crime de forma livre. III – Para preencher o tipo objectivo do crime de ofensa à integridade física

    ... tenha alguma expressão ou significado, isto é, é necessário que o dano produzido pela acção do agente seja juridicamente apreciável ... Por ...
  • Acórdão nº 081272 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Outubro de 1991 (caso None)

    I - Um dos requisitos da suspensão de deliberação social é a existência de "dano apreciável" (Código de Processo Civil artigo 296 n. 1). II - Decidir da existência concreta do dano, enquanto reconduzível a factos, é juízo fora da apreciação do Tribunal de revista.

    ... requisitos da suspensão de deliberação social é a existência de "dano apreciável" (Código de Processo Civil artigo 296 n. 1). II - Decidir da ...
  • Acórdão nº 0078246 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 2001

    Através do instituto da renovação e deliberações sociais, os efeitos produzidos, ainda que a título precário, pela deliberação antecedente, consolidam-se com o surgir da posterior, desde que, esta, obviamente, não enferme dos mesmos vícios da anterior. Em sede de providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, para que esta possa obter provimento, é necessário que o requerente prove

  • Acórdão nº 0078246 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 2001 (caso None)

    Através do instituto da renovação e deliberações sociais, os efeitos produzidos, ainda que a título precário, pela deliberação antecedente, consolidam-se com o surgir da posterior, desde que, esta, obviamente, não enferme dos mesmos vícios da anterior. Em sede de providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, para que esta possa obter provimento, é necessário que o requerente prove

  • Acórdão nº 99A1097 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Janeiro de 2000 (caso NULL)

    I - Constitui, no direito civil (e comercial - societário ou não) português, regra a presunção de validade do acto enquanto não for relevante e definitivamente infirmado, sem prejuízo de a sua eficácia poder ser temporariamente paralisada (suspensa). II - A ilegalidade da deliberação e, da sua execução, resultar dano apreciável são dois requisitos da suspensão das deliberações sociais. III -

  • Acórdão nº 9651159 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 1997

    I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social tem por fim impedir que se concretizem todos os malefícios que uma deliberação ilegal possa produzir. II - Só podem ser suspensas as deliberações que ainda não tenham sido executadas mas consideram-se não executadas, para este efeito, as deliberações que o tenham sido apenas parcialmente, por se tratar de execução contínua ou...

    ... IV - A existência do requisito de " dano apreciável " não exige um juízo de certeza mas apenas de ...
  • Acórdão nº 084263 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Outubro de 1993 (caso NULL)

    Tendo a Relação julgado indemonstrado dano apreciável causado pela execução da deliberação social - o que o Supremo não pode censurar por ser matéria de facto - - não pode haver lugar à providência cautelar de suspensão dessa deliberação.

    ... Sumário : Tendo a Relação julgado indemonstrado dano apreciável causado pela execução da deliberação social - o que o ...
  • Acórdão nº 9621505 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Fevereiro de 1997
    ... estatutos da sociedade e poder a execução da deliberação causar dano ...
  • Acórdão nº 9530277 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1995

    I - São requisitos da suspensão de deliberação social, que ela seja ilegal e que da sua imediata execução possa resultar dano apreciável. II - O primeiro diz respeito à demonstração pelo sócio, autor da acção cautelar, em termos de " aparência de direito ", que a sociedade tomou deliberação contrária à lei geral ou aos estatutos. III - O segundo traduz-se na necessidade de o requerente provar que

    ... , que ela seja ilegal e que da sua imediata execução possa resultar dano apreciável. II - O primeiro diz respeito à demonstração pelo sócio, ...
  • Acórdão nº 714/17.6TBOLH.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Maio de 2018

    Os meios de prova oferecidos destinam-se a fazer a prova dos factos previamente alegados pelas partes, não sendo destinados a que o Juiz retire deles os factos que entender por relevantes, mesmo que esses factos não tenham sido expressamente alegados pelas partes nos respectivos articulados.

    ... A título “Do dano apreciável”, alegam o seguinte: “70º - Perante os factos supra ...
  • Acórdão nº 0251013 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Novembro de 2002 (caso NULL)
  • Acórdão nº 081272 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 1991

    I - Um dos requisitos da suspensão de deliberação social é a existência de "dano apreciável" (Código de Processo Civil artigo 296 n. 1). II - Decidir da existência concreta do dano, enquanto reconduzível a factos, é juízo fora da apreciação do Tribunal de revista.

    ... requisitos da suspensão de deliberação social é a existência de "dano apreciável" (Código de Processo Civil artigo 296 n. 1). II - Decidir da ...
  • Acórdão nº 0000722 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Março de 1997

    I - Em face do disposto nos artigo 396 nº1 e artigo 398 nº1 do CPC a suspensão de deliberações da Assembleia de Condóminos de prédio sob o regime da propriedade horizontal depende da verificação conjunta de dois requisitos: a) - que a deliberação seja ilegal (contrária à lei geral, aos estatutos ou pacto social); b) - que da sua execução possa resultar dano apreciável. II - Os factos...

  • Acórdão nº 0000722 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Março de 1997 (caso None)

    I - Em face do disposto nos artigo 396 nº1 e artigo 398 nº1 do CPC a suspensão de deliberações da Assembleia de Condóminos de prédio sob o regime da propriedade horizontal depende da verificação conjunta de dois requisitos: a) - que a deliberação seja ilegal (contrária à lei geral, aos estatutos ou pacto social); b) - que da sua execução possa resultar dano apreciável. II - Os factos...

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