Acórdão nº 9530277 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelALVES VELHO
Data da Resolução11 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART396 ART397. CCIV66 ART1156 ART1170. CSC86 ART257 N2 N3.

Sumário: I - São requisitos da suspensão de deliberação social, que ela seja ilegal e que da sua imediata execução possa resultar dano apreciável. II - O primeiro diz respeito à demonstração pelo sócio, autor da acção cautelar, em termos de " aparência de direito ", que a sociedade tomou deliberação contrária à lei geral ou aos estatutos. III - O segundo traduz-se na necessidade de o requerente provar que da execução da deliberação podem advir consequências ou ser produzidas situações irreversíveis, não susceptíveis de eliminação pela sentença a...

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