Acórdão nº 9430800 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelALVES VELHO
Data da Resolução05 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART396 ART397.

Sumário: I - Para a suspensão de uma deliberação social a lei exige que: - A deliberação seja ilegal; - Da sua imediata execução possa resultar dano apreciável. II - Não se provando que da execução imediata da deliberação possa resultar...

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