codigo de trabalho faltas

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  • Acórdão nº 05S3825 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Março de 2006 (caso NULL)

    1. A Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, contém normas transitórias que delimitam a vigência do Código do Trabalho quanto às relações jurídicas subsistentes à data da respectiva entrada em vigor, pelo que, para fixar a eficácia temporal daquele Código, há que recorrer aos critérios sobre aplicação da lei no tempo enunciados naquelas normas. 2. Face ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 99

    ... Em 31 de Janeiro de 2003, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, AA intentou acção declarativa de ... no n.º 1 do artigo 255.º do actual Código do Trabalho, consoante resulta, com desmentível ... regime jurídico das férias, feriados e faltas, previsto no Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de ...
  • Acórdão nº 000918 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Junho de 1985

    I - São faltas justificadas todas as que o artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, que enumera nas diversas alineas do seu n. 2 e, como injustificadas, por força do seu n. 3 "Todas... as não previstas no número anterior". II - As faltas não justificadas podem constituir "justa causa" de despedimento em duas situações distintas previstas no artigo 10, n. 2, alinea g) do...

    ... XAVIER REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE TRABALHO ANOTADO -1969- ... Área Temática: DIR TRAB - ... CONST82 ART50 ... Sumário : I - São faltas justificadas todas as que o artigo 23, n. 1 do ... 874/76 e 799, do Código Civil. VII - A suspensão de despedimento é uma ...
  • Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho de 2004
    ... º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho A Assembleia da República decreta, ... érpera ou lactante, licença parental ou faltas para assistência a menores, aplica-se o regime ...
  • Acórdão nº 1395/18.5T8CSC.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Setembro de 2019

    I. Não integra a figura do abandono do trabalho, o comportamento do trabalhador (vigilante), que após a entidade empregadora lhe ter dado ordem para se apresentar nas instalações de um novo cliente se recusa a fazê-lo por pretender outro horário de trabalho mais conveniente e que perante a manutenção daquela ordem se apresentou na sede da empresa, tendo enviado carta à empregadora, insurgindo-se...

    ... de ter sido contratado para prestar trabalho no quadro do período normal de trabalho de 8 ... , nos termos do artigo 403.º, n.º 5, do Código do Trabalho ... O autor respondeu, pugnando ... e/ou não podia desconhecer os motivos das faltas do autor no dito local de trabalho (estava ...
  • Portaria n.º 749/2005, de 29 de Agosto de 2005
    ... de 29 de Agosto O contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ACHOC - Associação dos ... contrariar o disposto no artigo 198.º do Código do Trabalho ao determinar a não obrigatoriedade ... ; g) O n.º 6 da cláusula 34.' ('Tipos de faltas'), por regular tipos de faltas em contradição ...
  • Acórdão nº 2948/19.0T8PRT.P1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Setembro de 2021

    É de rejeitar liminarmente o recurso de revista excecional quando não foram indicadas razões concretas e objetivas reveladoras de eventual complexidade ou controvérsia jurisprudencial ou doutrinária da questão, com a consequente necessidade de uma apreciação excecional com o objetivo de encontrar uma solução orientadora de casos semelhantes.

    ... se refere o n.º 3 do artigo 672.º do Código de Processo Civil da Secção Social do Supremo ... ; desde 2005, o Autor, tem o contrato de trabalho suspenso, sendo funcionário efetivo do STAL; Na ... II. As faltas dadas por ... acrescem ao crédito de ...
  • Despacho n.º 18044/2007, de 14 de Agosto de 2007
  • Acórdão nº 664/13.5TTALM.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Fevereiro de 2015

    I. Há lugar à aplicação da sanção de despedimento quando, face à conduta do trabalhador, não é exigível ao empregador que continue vinculado àquela relação laboral. II. Incorre em faltas injustificadas o trabalhador que, depois de submetido a exame médico de verificação na segurança social que conclui que está apto para desempenhar a atividade, não requer reavaliação da situação de doença e...

    ... era funcionária da ré e prestava o seu trabalho na loja (…); durante 2013 a trabalhadora teve 4 faltas injustificadas; o comportamento da A., pela sua ... 351.º, n.º 1 e 2, alíneas d) e g), do Código" de Trabalho ... Respondeu a A. alegando que a r\xC3" ...
  • Acórdão nº 664/13.5TTALM.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Fevereiro de 2015

    I. Há lugar à aplicação da sanção de despedimento quando, face à conduta do trabalhador, não é exigível ao empregador que continue vinculado àquela relação laboral. II. Incorre em faltas injustificadas o trabalhador que, depois de submetido a exame médico de verificação na segurança social que conclui que está apto para desempenhar a atividade, não requer reavaliação da situação de doença e...

    ... era funcionária da ré e prestava o seu trabalho na loja (…); durante 2013 a trabalhadora teve 4 faltas injustificadas; o comportamento da A., pela sua ... 351.º, n.º 1 e 2, alíneas d) e g), do Código" de Trabalho ... Respondeu a A. alegando que a r\xC3" ...
  • Acórdão nº 09S0472 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Maio de 2009

    1. O artigo 213.º do Código do Trabalho de 2003, tal como o artigo 238.º do Código do Trabalho de 2009, subordinados à epígrafe «Duração do período de férias», estabelecem, como regime-regra, uma duração variável para as férias, que podem cifrar-se entre 22 dias úteis e 25 dias úteis, conforme a assiduidade do trabalhador, sendo que a duração do período de férias é aumentada no caso de o...

    ... Em 19 de Janeiro de 2006, no Tribunal do Trabalho do Porto, S ... - SINDICATO N ... DOS P ... DE S ... no n.º 3 do artigo 213.º do Código do Trabalho, e a pagar-lhes o triplo da ... faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se ...
  • Portaria n.º 1100/2006, de 13 de Outubro de 2006
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 486/99 - Código dos Valores Mobiliários
    ... trabalho encarregado de apresentar o respectivo projecto. Sem afectar a ... , se a falta não for sanável; b) Não tenham sido sanadas as faltas que justificaram a suspensão. 4 - A exclusão de instrumentos ...
  • Acórdão nº 29/13 de Tribunal Constitucional (Port, 15 de Janeiro de 2013
    ... é, podia alterar o regime constante do Código do Trabalho de 2003 em matéria de faltas ...
  • Acórdão nº 4017/20.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Outubro de 2022

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I - Desde que tenham consistência interna e externa, as declarações de parte podem determinar, por si sós, a convicção do julgador, sem necessidade de corroboração por outros meios de prova. II - Estando em causa a suspeita da prática de um crime de furto, em flagrante delito, a lei autoriza a detenção por qualquer...

    ... que tinha celebrado um contrato de trabalho a termo que não foi renovado em virtude do ... – Cfr., art.º 527.º, n.º 1, do Código de Processo Civil ... *Inconformado veio o A ... três meses em que trabalhou teve várias faltas injustificadas (em janeiro faltou 8 horas, em ...
  • Acórdão nº 52/2007-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Abril de 2007

    O crédito de horas correspondente a 4 dias por mês previsto nos artºs 505º do Código do Trabalho e 400º da Lei 35/2004, de 29/7 (LECT) e no CCT aplicável ao sector da Indústria Química (BTE nº28/77) é sempre devido, independentemente do número de faltas justificadas dadas pelo trabalhador membro da direcção de associações sindicais.

    ... do Trabalho, conjugado com os artºs 505º, nº 1, do mesmo ... 505º, nº 1, do Código do Trabalho, na coima de € 1.000,00 ... Mais ... devido, independentemente do número de faltas justificadas dadas pelo trabalhador membro da ...
  • Acórdão nº 37/13.0TBHRT.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Março de 2016
    ... ré celebraram, entre si, um contrato de trabalho sem desde 04/03/1992; •a autora tinha a ... termos do disposto no artigo 443.º, do Código do Trabalho, o que perfaz o valor de € ... do ano de 2012 foram verificadas 12 faltas: falta justificada a 4 e 5 de Janeiro, dia e meio ...
  • Lei n.º 7/2001
    ... Beneficiar de regime jurídico de férias, faltas, ... licenças e preferência na colocação dos ... vidual de trabalho, equiparado ao dos cônjuges, ... nos termos da ... 4 — O disposto no artigo 1793.o ... do Código Civil e ... 2 do artigo 84.o ... do Regime do ...
  • Aviso (extracto) n.º 1133-B/2008, de 11 de Janeiro de 2008
    ... Jurídico do Contrato Individual de Trabalho e Procedimento de Selecçáo ... Para efeitos do ... 23/2004, de 22 de Junho, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. 99/2003, de 7 ... de descontados os dias referentes às faltas injustificadas e outras que nos termos do Código ...
  • Acórdão nº 08S3085 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 2009

    I - A noção de justa causa de despedimento, constante do artigo 396.º do Código do Trabalho de 2003, à semelhança do que se entendia no âmbito do n.º 1, do artigo 9.º da LCCT (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27-02) exige a verificação cumulativa de dois requisitos: (a) um comportamento ilícito e culposo do trabalhador, violador de deveres de conduta ou de valores inerentes à disciplina...

    ... Tribunal de Justiça: I - No Tribunal do Trabalho de Portalegre, e em acção com processo comum, o ... artigo 396, n.ºs 1 e 3, alínea a), do Código do Trabalho ... 35ª) Ao não ter assim ... x) O Arguido nunca manifestou faltas de respeito no seu posto de trabalho nem tem ...
  • Acórdão nº 00139/10.4BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Julho de 2015

    I) – Se ao arguido em processo disciplinar é comunicada a suspensão preventiva “até final do procedimento”, sem ressalva do prazo máximo legalmente previsto pela qual poderia perdurar essa suspensão (90 dias), a par de ulterior proibição de se apresentar ao serviço e de entrar nos respectivos espaços enquanto em vigor a suspensão determinada sob pena de cometer um crime de...

    ... -se a considerar injustificadas as faltas efectivamente dadas pelos associados do A. entre ... óprio, concretamente, para faltarem ao trabalho sem verem essas faltas injustificadas, com as ... Normas violadas: Artigo 6.º do Código Civil, artigos 6.º-A, 123.º, 124.º e 125.º do ...
  • Aviso n.º 24922/2008, de 13 de Outubro de 2008
    ... çáo Pública, contrato individual de trabalho na Administraçáo Pública, procedimento e ... , regime jurídico das férias, faltas e licenças, novo código do trabalho, lei das ...
  • Em vigor Lei n.º 67/2013 . Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo
    ... trabalho em funções públicas ... 8 - Sem prejuízo da ... a) O Código do Procedimento Administrativo e quaisquer outras ... 3 - O presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, quando ...
  • Regulamento n.º 371/2008, de 09 de Julho de 2008
    ... o regulamento interno de oferta de trabalho em regime de contrato ... individual de trabalho ... ével aplicam -se os regimes jurídicos do Código do Trabalho do Regulamento do Código do Trabalho ... de descontados os dias referentes às faltas injustificadas e os referentes aos períodos de ...
  • Acórdão nº 08S2572 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Dezembro de 2008
    ... 15 de Fevereiro de 2005, no Tribunal do Trabalho de Aveiro, AA instaurou acção declarativa, com ... (salário mínimo) e do art.° 264.º do Código do Trabalho e que a retribuição da recorrente ... docs. n.os 3 a13, ora juntos; kkkkk) As faltas da autora eram assinaladas, porquanto os ...
  • Regulamento n.º 430/2008, de 05 de Agosto de 2008
    ... no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado do município de Alenquer ... aplicam -se os regimes jurídicos do Código do Trabalho do Regulamento do Código do Trabalho ... de descontados os dias referentes às faltas injustificadas e os referentes aos períodos de ...

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