codigo do trabalho faltas

28290 resultados para codigo do trabalho faltas

  • Em vigor Lei n.º 7/2009 . Código do Trabalho - CT
    ... Artigo 64.º Extensão de direitos atribuídos a progenitores ... Artigo 65.º Regime de licenças, faltas e dispensas ... Subsecção V Trabalho de menores ... Artigo 66.º Princípios gerais relativos ao trabalho de menor ... Artigo 67.º Formação ...
  • Acórdão nº 7149/21.4T8VNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 30-10-2023

    ... empregador, nos termos previstos no art. 241º do Código do Trabalho. II - Incorre em faltas injustificadas o trabalhador que falta ao serviço no período que escolheu para férias se o empregador não lhe autorizar o gozo das férias nesse mesmo período. III - Consubstancia justa causa de despedimento, a conduta do trabalhador que, vendo recusada pelo empregador a autorização de gozo de férias no período que indicara para o efeito, ignorando tal...

  • Acórdão nº 1083/18.2T8PNF.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 18-05-2020

    ... retribuição. II - A norma do artigo 256º, nº3 do Código do Trabalho não se encontra contemplada pela imperatividade do regime de faltas previsto no Código do Trabalho, antes tem natureza meramente dispositiva, sendo susceptível de ser afastada por instrumento de regulamentação colectiva, nos termos previstos no artigo 3º nº1 do Código do Trabalho.

  • Acórdão nº 2948/19.0T8PRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 22-02-2021

    ... patronal não pode pôr termo ao contrato de trabalho invocando a ausência de serviço do trabalhador, quando este dê faltas por causa da sua actividade de dirigente sindical, não podendo verificar se se justificam tais ausências; o trabalhador não tem o direito de exigir remuneração pelos períodos de ausência justificada ao serviço da organização sindical que dirige e que excedam um crédito máximo de dias atribuído pela lei.

  • Acórdão nº 2776/19.2T8SNT.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 11-11-2020

    ... 253.º; atento o disposto no artigo 256.º, nº 2 do Código do Trabalho, trata-se de uma infração grave pelo facto de terem ocorrido, nestes 10 dias de faltas injustificadas, dias que são anteriores ou posteriores a dias de descanso, pois os dias 15 e 21 de novembro eram dias de folga do trabalhador. Esta conduta do Autor integra de modo inequívoco a infração disciplinar expressamente tipificada no art.º 351º, n.º 2, alínea g), do Código do...

  • Lei n.º 35/2014
    ... de 20 de junho ... Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ... A Assembleia da ... Código do Procedimento Administrativo ... Artigo 4.º ... Artigo 15.º ... Faltas por doença ... 1 — A falta por motivo de ...
  • Acórdão nº 16708/18.1T8PRT-A.P2 de Tribunal da Relação do Porto, 10-07-2019

    ... empresa. VI – No caso de imputação a docente de faltas injustificadas a aulas, o horário e tempo de trabalho semanal do docente, o tempo de duração das aulas lectivas e o prejuízo ou risco grave devem constar da nota de culpa comunicada ao trabalhador. VII – A omissão na nota de culpa dos elementos referidos em VI, não permite ao Tribunal avaliar, em sede de procedimento cautelar, da probabilidade séria da licitude de despedimento, decretado...

  • Acórdão nº 08S835 de Supremo Tribunal de Justiça, 25-06-2008

    ... nos termos exigidos pelo nº 1 do artº 396º do Código do Trabalho. V - Configura justa causa de despedimento o comportamento da autora, trabalhadora de limpeza, que, ao longo do ano de 2004, deu 20 faltas injustificadas interpoladas, tendo sido por diversas vezes alertada para esse comportamento faltoso e, não obstante, persistiu na mesma atitude, obrigando a ré a ter que suprir a sua falta, distribuindo o trabalho pelos restantes...

  • Acórdão nº 660/08.4TTSTR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12-01-2010

    ... edimento, enunciada no nº3 al. g) do art. 396º do Código do Trabalho, não basta a simples materialidade das faltas injustificadas ao trabalho dadas durante certo número de dias, sejam seguidas ou interpoladas, havendo que demonstrar um comportamento culposo do trabalhador, que pela sua gravidade e consequências torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral.

  • Acórdão nº 3034/07.0TTLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 27-10-2010

    ... na alínea g) do n.º 3 do artigo 396.º do Código do Trabalho, retirando-se, dos factos ali descritos, a mera alusão às suas ausências ao trabalho – ali consideradas injustificadas – não pode, na decisão final do procedimento disciplinar, imputar-lhe a violação de outros deveres contratuais, sustentados por outros factos, e, em consequência, também aos mesmos não pode atender o tribunal para efeitos de formulação do juízo sobre a justa...

  • Acórdão nº 07S050 de Supremo Tribunal de Justiça, 26-03-2008

    ... nto, o trabalhador deixa de ter que justificar as faltas (n.º 1 do art. 333.º, do Código do Trabalho). III - Assim, encontrando-se uma trabalhadora de baixa por doença desde 29 de Março de 2004 até 11 de Maio de 2004, tendo justificado as correspondentes faltas, não se encontrava obrigada a justificar as faltas dadas subsequentemente - entre os dias 12 e 19 de Maio de 2004 -, uma vez que o contrato de trabalho se encontrava suspenso. IV - A...

  • Acórdão nº 08S606 de Supremo Tribunal de Justiça, 21-05-2008

    ... alíneas d), última parte, e h), e 213º, nº 3, do Código do Trabalho, não devem ser caracterizadas como faltas justificadas, para os efeitos do último citado preceito – “majoração” do período de férias -, as ausências dos trabalhadores no local de trabalho e durante os períodos em que deviam desempenhar o trabalho a que estavam adstritos, motivados pelo desenvolvimento de actividades ao abrigo dos artigos 8º e 81º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 1

  • Despacho n.º 3216/2017
    ... disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor ... , nos termos da lei;h) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto, nos ... sobre a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de ...
  • Lei n.º 1/2022
    ... 3 de janeiroSumrio: Alarga o perodo de faltas justificadas em caso de falecimento de ... grau da linha reta, alterando o Cdigo do Trabalho.Alarga o perodo de faltas justificadas em caso de ...
  • Lei n.º 1/2022
    ... Sumário: Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de ... no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho ... Alarga o período de faltas ...
  • Aviso n.º 18497/2018
    ... para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções ... ções; Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, Código do Trabalho (férias/faltas), com as ulteriores ...
  • Deliberação n.º 558/2018
    ... Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores, de acordo com a Lei Geral do rabalho em Funções Públicas e o Código do Trabalho;b) Justificar faltas nos termos ...
  • Acórdão nº 192/14.1TTVLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 16-11-2015

    ... de despedimento a simples materialidade das faltas injustificadas ao trabalho durante certo número de dias, sendo ainda necessário que aquelas faltas revelem um comportamento culposo do trabalhador, revestido de gravidade e que tornou, pelas suas consequências, imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, lançando mão do crivo geral do n.º 1 do artigo 351.º do Código do Trabalho, com a ponderação dos diversos...

  • Acórdão nº 433/13.2TTGDM.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 06-10-2014

    ... tivo; III - Assim, tendo o trabalhador faltado ao trabalho durante três dias e meio e justificado tais faltas com o falecimento do pai da pessoa com que vive em comum – falecimento esse que, efectivamente, ocorreu –, que junto do empregadora invocou como sendo “sogro”, tais faltas são de considerar injustificadas; IV - Mas não obstante essas faltas e a justificação para as mesmas apresentada (falecimento do “sogro”), a conduta do trabalhador...

  • Acórdão nº 500/13.2TTVNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 15-09-2014

    ... doença invocada em fundamento da justificação de faltas ao serviço, não determina, por si só, que as ausências ao trabalho por alegada doença se considerem como faltas injustificadas. IV – O envio das notificações pela entidade administrativa mostra-se submetido ao regime das notificações previsto no Código de Processo Civil. V – O artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo pressupõe uma avaliação do funcionário quanto à urgência,...

  • Acórdão nº 2815/21.7T8PTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 15-09-2022

    ... , o preceituado nos n.ºs 1 e 3 do artigo 351.ª do Código do Trabalho. II - Numa situação em que a empregadora é uma sociedade por quotas que tem como sócios o marido (que exerce a gerência) e a mulher (trabalhadora subordinada), e esta deixa de comparecer ao serviço durante 95 dias seguidos, sem justificar a ausência, que foi motivada por razões da sua vida conjugal relacionadas com acusações de violência doméstica, não são as faltas...

  • Acórdão nº 1667/16.3T8STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12-10-2017

    ... logístico da Ré, no ano de 2015 faltou ao trabalho 10 dias interpolados, e ainda 7 horas e 29 minutos distribuídos por diversos dias, sendo que, “por regra”, fosse prévia ou posteriormente, comunicava ao seu superior hierárquico as ausências, mas não entregava o documento justificativo das mesmas. (Sumário do relator)

  • Despacho n.º 4673/2019
    ... Trabalhadores"."Segurança e Saúde no Trabalho"."Lei do Trabalho em Funções o de Projetos"."Código do Processo Administrativo"."Lei dos compromissos ... "O Código do Trabalho"."Regime de Férias, Faltas e Licenças"."Gestão e Desenvolvimento de ...
  • Despacho n.º 4673/2019
    ... Trabalhadores"."Segurança e Saúde no Trabalho"."Lei do Trabalho em Funções o de Projetos"."Código do Processo Administrativo"."Lei dos compromissos ... "O Código do Trabalho"."Regime de Férias, Faltas e Licenças"."Gestão e Desenvolvimento de ...
  • Acórdão nº 293/21.0BELLE.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 11-10-2023

    ... têm o direito de escolher qual dos dois falta ao trabalho para lhe prestar a assistência. IV - O empregador tem o direito de exigir ao trabalhador faltoso a prova e as declarações previstas no n.º 5 do artigo 49.º do CT, recaindo sobre ele o ónus de alegar e provar essa factualidade, nos termos do artigo 342.º do Código Civil.

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