1221 codigo civil
- Relatório n.º 34/2008, de 12 de Agosto de 2008
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Acórdão nº 193/09.1TBCVL-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Maio de 2010
1. O incumprimento definitivo da obrigação de eliminação dos defeitos confere ao lesado (dono da obra ou empreiteiro perante o subempreiteiro) o direito a ser indemnizado pelos prejuízos causados por esse incumprimento (art. 798.º do CC), correspondente ao custo das obras de eliminação dos defeitos, efectuadas ou a realizar por terceiro. 2. Nessa circunstância, não tem cabimento que se imponha...
- Acórdão nº 404/18.2T8AVV.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Julho de 2020
- Decisões Sumárias nº 142/02 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Maio de 2002
- Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de Outubro de 1994
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Acórdão nº 1221/11.6JAPRT.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Setembro de 2012
I - Segundo Américo Taipa de Carvalho, in Comentário Conimbricense do Código Penal, Parte Especial, Tomo I, Coimbra Editora, 1999, págs. 340 a 348, no crime de ameaça, o que está em causa é um ataque ou afectação ilícita da liberdade individual, em que o bem jurídico protegido é a liberdade de decisão e de acção, concluindo que o crime de ameaça é um crime de mera acção e de perigo, de perigo...
- Acórdão nº 127/13 de Tribunal Constitucional (Port, 27 de Fevereiro de 2013
- Acórdão nº 05A1420 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 2005 (caso NULL)
- Acórdão nº 259/09.8YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 2010
- Acórdão nº 259/09.8YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Fevereiro de 2010
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Acórdão nº 790/10.2JAPRT.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Maio de 2019
I - Ao concurso de conhecimento superveniente aplicam-se, por força do art. 78.º, n.º 1, do CP, as mesmas regras do concurso de conhecimento contemporâneo, previstas no artigo anterior desse diploma. Com isto pretende o legislador que o condenado não seja prejudicado pelo conhecimento extemporâneo do concurso de penas, beneficiando assim do regime do cúmulo jurídico, mais favorável do que o da...
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Acórdão nº 3497/11.0TCLRS-A.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Junho de 2012
I - Deve ser afastado o regime geral ou comum dos contratos compra e venda e empreitada estabelecido no Código Civil, dando-se prevalência ao específico do direito de consumo, no caso de defeitos em imóvel, destinado a uso pessoal comprado à sociedade comercial que o construiu. II - O consumidor deverá denunciar ao vendedor a falta de conformidade no prazo de um ano, a contar da data em que a...
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Acórdão nº 2108/11.8AMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Abril de 2017
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância, sem que se imponha qualquer limitação relacionada com a convicção que serviu de base à decisão impugnada – ainda que, quanto à prova gravada, com a consciência dos condicionamentos postos pela limitação da acção do princípio da imediação –, é inteiramente congruente com o objectivo de garantir um duplo grau de...
- Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência CJ, Ano XXXVI, tomo IV 2011 CJ, Ano XXXVI, tomo V 2011
- Resolução n.º 14/97, de 28 de Janeiro de 1997
- Acórdão nº 3787/10.9TBBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Dezembro de 2011
- Acórdão nº 8708/05.8TBBRG.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Outubro de 2010
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Acórdão nº 329/09.2TBESP.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 2012
Só em casos de manifesta urgência ou de incumprimento definitivo, imputável ao empreiteiro, é admissível ao dono da obra, por si ou por terceiro, proceder à eliminação dos defeitos daquela e exigir o reembolso das respectivas despesas.
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Acórdão nº 199/08.8TBSRE.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Outubro de 2011
1 - Tendo ocorrido um embate entre automóveis imputável à presença de perfis, tipo PMP, na faixa de rodagem da auto-estrada, se a concessionária não alegar ter tomado medidas destinadas a evitar a deslocação dos perfis para a faixa de rodagem e que a deslocação deles foi o resultado de actuação dolosa de terceiros ou de força maior, não ilide a presunção de culpa estabelecida no n.º 1 do artigo 12
- Das leis do consumo à sua aplicação dista um abismo
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Acórdão nº 152/2002.P2 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 2012
I – Na compra e venda em que o alienante tenha sido também o construtor de imóvel destinado a longa duração, apesar de inexistir empreitada entre ele e o comprador, aos defeitos da coisa transmitida deve aplicar-se, a partir da entrada em vigor do DL nº 267/94 de 25/10, o regime do art. 1225º do CC; II – O prazo de cinco anos estabelecido no art. 1225º nº 1 do CC fixa o período em que
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Acórdão nº 01308/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Abril de 2013
I - Nos termos do disposto no art. 234.º-A, n.º 2, do CPC, aplicável subsidiariamente ex vi dos arts. 2.º, alínea e), e 281.º, do CPPT, admite-se a possibilidade de recorrer do despacho de indeferimento liminar proferido em processo de oposição à execução fiscal, ainda que o processo tenha valor inferior à alçada. II - Na oposição à execução fiscal pode ser formulado pedido de suspensão da...
- Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência STJ, Ano XIX, tomo II - 2011 CJ, Ano XXXVI, tomo III - 2011
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Acórdão nº 0183/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 2011
Não preenche os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA a questão que o recorrente pretende ver apreciada em recurso excepcional de revista de Acórdão do TCA proferido em apelação, que manteve a sentença que anulou um concurso público de fornecimento de refeições, incidente centralmente sobre saber se a proposta do concorrente escolhido como adjudicatário observava as regras do concurso...
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Acórdão nº 4838/09.5TBVLG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Outubro de 2012
A data de entrega do imóvel para efeitos da contagem do prazo de cinco anos previsto no artº 1255, nº 1 do Código Civil conta-se a partir do momento em que, estando já vendidas as fracções representativas da maioria do valor do prédio, os órgãos do condomínio se mostrem constituídos, sendo certo que até aí era maioritário o voto do construtor.