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- O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, formulado por pessoa singular, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º1 do art.º 238.º do C.I.R.E., depende da verificação, cumulativa, dos seguintes requisitos: a) que o requerente não se apresente à insolvência nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência; b) que desse atraso resulte um prejuízo para os credores; c) que o requerente soubesse, ou pelo menos não pudesse ignorar sem culpa grave, não existir qualquer perspetiva séria de melhoria da sua situação económica.
- Não compete à requerente alegar e demonstrar esses requisitos, que delimitam negativamente o direito à exoneração do passivo restante, por terem natureza impeditiva, cabendo esse ónus ao administrador da insolvência ou a...
...d), do CIRE, provados que fiquem os respetivos pressupostos (c...
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Prestação de contas de administrador da insolvência (CIRE) - artigo 64.º, n.º 1, do CIRE, processo n.º 687/06.0TYVNG
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Sentença de insolvência - artigo 38.º do CIRE - insolvência n.º 2069/08.0TBAGD
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Citação de edital do administrador da insolvente nos autos de incidente de qualificação de insolvência (CIRE) n.º 29/05.2TYVNG-A
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Sentença de declaração de insolvência - artigo 38.º do CIRE - processo n.º 1580/08.8TBGMR - insolvência de pessoa colectiva (requerida)
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Repetição (prazo de recurso de 15 dias e não de 10 dias) - despacho de 18 de Novembro de 2008 - declaração de insolvência de José António Martins Pinto dos Santos nos autos de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 7578/08.9TBVNG
...- CIRE). Ficam notificados de que se declara aberto o inc...
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Publicidade da sentença de insolvência; citação dos credores e demais interessados - artigos 36.º a 38.º do CIRE, na insolvência n.º 801/08.1TBPTL
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Declaração de insolvência - artigos 26.º e 38.º do CIRE - nos autos de insolvência n.º 471/08.7TBACN
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Encerramento - artigo 230.º do CIRE - insolvência n.º 768/08.6TBGRD - 3.º Juízo
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Prestação de contas do administrador (CIRE) nos autos de insolvência n.º 496/05.4TYVNG-I