-
Concede o Aval da Região à COOPOBAMA- Cooperativa de Produtores de Banana da Madeira, C.R.L. para garantir uma operação de crédito, junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A...
-
Concede o aval da Região à COOPESCAMADEIRA - Cooperativa de Pesca do Arquipélago da Madeira, C.R.L. para garantir uma operação de crédito, no montante de 60.000.000$00, a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A..
-
I - Os actos ostensivos de um dos conjuges contra o outro não são sempre os mais significativos na essencialidade da degradação do relacionamento entre eles. Muitas vezes esses actos ostensivos (mais facilmente presenciaveis e detectaveis) de um dos conjuges são como que o efeito explosivo, face a um processo de hostilização levado a cabo pelo outro, com utilização de atitudes mais sofisticadas e subtis mas nem por isso menos gravosas. II - Nesta ordem de ideias o tribunal deve agir com a maior prudencia em materia de declaração de culpas, nos termos do artigo 1787, n. 2 do Codigo Civil, procurando não se deixar impressionar demasiado com os actos ostensivos e esforçando-se por detectar o mais que possa ter concorrido para a degradação do casal. III - A actuação ostensiva da re conside...
... do lar e a proibição que impos a cooperativa de consumo onde a re comprava os alimentos de os ffornecer a credito, representam violação grave do dever de coopera...
-
Concede o aval da Região à COOPOBAMA - Cooperativa de Produtores de Banana da Madeira, CRL, para garantir uma operação de crédito junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A., sob a forma de autorização de abertura de crédito em conta corrente caucionada, até ao montante de 3.072.595,05.
-
Concede o Aval da Região à CAPFM - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Frutas da Madeira, C.R.L. para garantir uma operação de crédito, junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A..
-
Concede o aval da Região à CAPFM - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Frutas da Madeira, CRL, para garantir uma operação de crédito junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A., até ao montante de 3.910.575,51.
-
I - Os actos ostensivos de um dos conjuges contra o outro não são sempre os mais significativos na essencialidade da degradação do relacionamento entre eles. Muitas vezes esses actos ostensivos (mais facilmente presenciaveis e detectaveis) de um dos conjuges são como que o efeito explosivo, face a um processo de hostilização levado a cabo pelo outro, com utilização de atitudes mais sofisticadas e subtis mas nem por isso menos gravosas. II - Nesta ordem de ideias o tribunal deve agir com a maior prudencia em materia de declaração de culpas, nos termos do artigo 1787, n. 2 do Codigo Civil, procurando não se deixar impressionar demasiado com os actos ostensivos e esforçando-se por detectar o mais que possa ter concorrido para a degradação do casal. III - A actuação ostensiva da re conside...
... do lar e a proibição que impos a cooperativa de consumo onde a re comprava os alimentos de os ffornecer a credito, representam violação grave do dever de coopera...
-
Autoriza a concessão de um aval à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A..
... os actuais operadores (Uniqueijo, Cooperativas e Produtores de Leite);. Considerando que ao níve... dos juros relativos a uma linha de crédito contraída pela União de Cooperativas Agrícolas ...
-
Autoriza a criação de uma linha de crédito bonificado destinado a apoiar às cooperativas agrícolas que comercializam banana.
-
Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91 , de 11 de Janeiro
... do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decret...