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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
..., à gestão dos arrendamentos e de condomínio. Em segundo lugar, com o presente decreto -lei per... devem ser redigidos em língua portuguesa, sem prejuízo do disposto nos nú- meros seguinte...
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Acção de despejo. Acidente de viação. Aluguer de longa duração. Apreensão de viatura automóvel. Arrendamento. Arrendamento urbano. Burla para obtenção de transporte. Cartão de crédito. Cláusula contratual geral. Competência. Competência internacional. Competência material. Compra e venda. Condomínio. Contrato de arrendamento. Contrato de arrendamento para habitação. Contrato de comodato. Contrato de compra e venda. Contrato de crédito ao consumo. Contrato de depósito. Contrato de empreitada. Contrato-promessa. Contrato-promessa de compra e venda. Contrato de concessão. Contrato de concessão comercial. Contrato de crédito ao consumo. Crédito ao consumo. Contrato de mútuo. Contrato de mútuo: entrega. Contrato de seguro. Contrato de transporte de mercadorias. Convenção de arbitragem. Crime...
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I - A contagem do prazo de 5 anos para denúncia dos defeitos de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração, previsto no art. 1225.º, n.º 1, do CC, inicia-se no momento da entrega do prédio por parte do construtor/vendedor.
II - Tal entrega considera-se feita no momento em que o vendedor entrega o prédio à assembleia de condóminos, ou seja, no momento a partir do qual o vendedor deixa de ter poder para determinar ou influir sobre o curso das decisões dos condóminos constituídos em assembleia de interesses autónomos e identificados com os interesses comuns.
III - Este momento – da cisão do vendedor do prédio vendido – pode coincidir, ou não, com a constituição da assembleia de condóminos, sendo que, se quando esta for constituída o prédio esti...
...Condomínios e Propriedades, Lda.”, intentou acção declarat...2.º da Constituição da República Portuguesa. Considerando a matéria de facto dada como assen...
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I - A contagem do prazo de 5 anos para denúncia dos defeitos de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração, previsto no art. 1225.º, n.º 1, do CC, inicia-se no momento da entrega do prédio por parte do construtor/vendedor.
II - Tal entrega considera-se feita no momento em que o vendedor entrega o prédio à assembleia de condóminos, ou seja, no momento a partir do qual o vendedor deixa de ter poder para determinar ou influir sobre o curso das decisões dos condóminos constituídos em assembleia de interesses autónomos e identificados com os interesses comuns.
III - Este momento – da cisão do vendedor do prédio vendido – pode coincidir, ou não, com a constituição da assembleia de condóminos, sendo que, se quando esta for constituída o prédio esti...
...Condomínios e Propriedades, Lda.”, intentou acção declarat...2.º da Constituição da República Portuguesa. Considerando a matéria de facto dada como assen...
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A multipropriedade imobiliária, instituto que permite o uso compartilhado de um imóvel por períodos determinados de tempo, é constituída por meio de um contrato em que se sobressai a vulnerabilidade do adquirente multiproprietário em relação à empresa gestora do empreendimento. O artigo se propõe a investigar, no sistema jurídico brasileiro, a incidência neste contrato do Código de Defesa do Consumidor, concluindo pela possibilidade de aplicação do CDC.
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I - A contagem do prazo de 5 anos para denúncia dos defeitos de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração, previsto no art. 1225.º, n.º 1, do CC, inicia-se no momento da entrega do prédio por parte do construtor/vendedor.
II - Tal entrega considera-se feita no momento em que o vendedor entrega o prédio à assembleia de condóminos, ou seja, no momento a partir do qual o vendedor deixa de ter poder para determinar ou influir sobre o curso das decisões dos condóminos constituídos em assembleia de interesses autónomos e identificados com os interesses comuns.
III - Este momento – da cisão do vendedor do prédio vendido – pode coincidir, ou não, com a constituição da assembleia de condóminos, sendo que, se quando esta for constituída o prédio esti...
...Condomínios e Propriedades, Lda.”, intentou acção declarat...2.º da Constituição da República Portuguesa. Considerando a matéria de facto dada como assen...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, foram desrespeitados. U) - Assim, o douto Acórd...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, foram desrespeitados. U) - Assim, o douto Acórd...
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I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC).
II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condóminos.
III - Pretendendo os condóminos autores que seja declarada extinta, por desnecessidade, uma servidão de passagem constituída por acto negocial, na própria escritura de constituição de propriedade horizontal, e que onera uma parte comum do condomínio, falta um pressuposto processual, a saber, a legitimidade activa, se estão na acção desacompanhados de outro condómino e não provam que seja...
... n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, foram desrespeitados. U) - Assim, o douto Acórd...