Decreto-Lei n.º 15/2022 . Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Coming into Force15 Janeiro 2022
Act Number15/2022
Data de publicação14 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/15/2022/p/cons/20250423/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14
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Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro

Com as alterações introduzidas por: 

Declaração de Retificação n.º 11-A/2022; Lei n.º 24-D/2022; Decreto-Lei n.º 11/2023; Decreto-Lei
n.º  104/2023;  Declaração  de  Retificação  n.º  33/2023;  Decreto-Lei  n.º  99/2024;  Decreto-Lei  n.º
69/2025;

Índice

Diploma

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições ALTERADO
Artigo 4.º Princípios gerais ALTERADO
Artigo 5.º Proteção do ambiente
Artigo 6.º Atividades do Sistema Elétrico Nacional
Artigo 7.º Regime de exercício
Artigo 8.º Intervenientes no Sistema Elétrico Nacional
Artigo 9.º Obrigações de serviço público
Artigo 10.º Rede Elétrica de Serviço Público

Capítulo II Produção e armazenamento de eletricidade

Secção I Controlo prévio

Artigo 11.º Âmbito dos procedimentos de controlo prévio ALTERADO
Artigo 12.º Competência
Artigo 13.º Caução ALTERADO
Artigo 14.º Prazos para pedido e para emissão da licença de produção e da licença de exploração ALTERADO
Artigo 15.º Plataforma eletrónica
Artigo 16.º Gestor do procedimento
Artigo 17.º Regime remuneratório

Secção II Títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público

Artigo 18.º Âmbito e modalidades de atribuição
Artigo 19.º Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acesso

geral

Artigo 20.º Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acordo

entre o interessado e o operador da Rede Elétrica de Serviço Público

Artigo 21.º Conteúdo e efeitos do acordo entre o interessado e operador da Rede Elétrica de Serviço Público
Artigo 22.º Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de

procedimento concorrencial

Artigo 23.º Unificação de procedimentos

Secção III Licença de produção

Artigo 24.º Pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 25.º Verificação da conformidade da instrução do pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 26.º Consulta ao operador da rede elétrica de serviço público e ao gestor global do Sistema Elétrico Nacional
Artigo 27.º Critérios gerais para atribuição de licença de produção
Artigo 28.º Decisão do pedido de atribuição de licença de produção

ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 23-4-2025

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Artigo 29.º Conteúdo da licença de produção

Secção IV Regime da licença de produção

Artigo 30.º Duração da licença de produção
Artigo 31.º Direitos e deveres do titular da licença de produção
Artigo 32.º Autorização para realização de testes e ensaios e exploração em regime experimental

Secção V Licença de exploração

Artigo 33.º Procedimento de atribuição de licença de exploração ALTERADO
Artigo 34.º Vistoria

Secção VI Vicissitudes da licença de produção

Artigo 35.º Alteração da licença de produção ALTERADO
Artigo 36.º Transmissão da licença de produção
Artigo 37.º Cessação dos efeitos da licença de produção
Artigo 38.º Caducidade da licença de produção
Artigo 39.º Revogação da licença de produção
Artigo 40.º Plano de encerramento

Secção VII Articulação com regimes específicos

Artigo 41.º Salvaguarda de regimes jurídicos setoriais
Artigo 42.º Apreciação prévia e decisão de sujeição a avaliação de impacte ambiental no âmbito do procedimento

de atribuição de licença de produção ALTERADO

Artigo 43.º Procedimento de avaliação de impacte ambiental no âmbito de alteração da licença de produção
Artigo 44.º Análise de incidências ambientais
Artigo 45.º Procedimento de análise de incidências ambientais
Artigo 46.º Decisão do procedimento de análise de incidências ambientais
Artigo 47.º Procedimento de análise de incidências ambientais no âmbito de alteração da licença de produção
Artigo 48.º Regime jurídico da urbanização e da edificação
Artigo 49.º Cedências ALTERADO
Artigo 50.º Regime jurídico da reserva agrícola nacional ALTERADO

Secção VIII Acesso e ligação à rede elétrica de serviço público

Artigo 51.º Princípios aplicáveis à receção de eletricidade pela rede elétrica de serviço público
Artigo 52.º Acesso e funcionamento das redes
Artigo 53.º Encargos com os investimentos
Artigo 54.º Ligação às redes

Secção IX Registo prévio

Artigo 55.º Procedimento de registo prévio ALTERADO
Artigo 56.º Cumulação de pedidos de registo
Artigo 57.º Certificação e ligação à rede elétrica de serviço público ALTERADO
Artigo 58.º Cessação do registo ALTERADO

Secção X Comunicação prévia

Artigo 59.º Procedimento de comunicação prévia
Artigo 60.º Imposição de medidas
Artigo 61.º Cessação dos efeitos da comunicação prévia

Secção XI Sobre-equipamento, reequipamento, híbridos e hibridização

Artigo 62.º Procedimento de controlo prévio ALTERADO

Subsecção I Sobre-equipamento

Artigo 63.º Energia adicional ALTERADO

ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL

LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA

Versão à data de 23-4-2025

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Artigo 64.º Energia do sobre-equipamento
Artigo 65.º Interrupção da injeção da energia adicional e da energia do sobre-equipamento
Artigo 66.º Remuneração da energia do sobre-equipamento
Artigo 67.º Faturação da energia adicional
Artigo 68.º Faturação da energia do sobre-equipamento
Artigo 69.º Separação jurídica do sobre-equipamento
Artigo 70.º Intransmissibilidade

Subsecção II Reequipamento

Artigo 71.º Potência instalada e potência de ligação
Artigo 72.º Interrupção da injeção da energia do reequipamento
Artigo 73.º Remuneração da energia do reequipamento

Subsecção III Híbridos e hibridização

Artigo 74.º Procedimento de controlo prévio de híbridos e hibridização ALTERADO
Artigo 75.º Separação na hibridização
Artigo 76.º Cessação dos títulos de controlo prévio na hibridização
Artigo 77.º Obrigação de injeção prioritária na rede elétrica de serviço público
Artigo 78.º Transmissão do título de controlo prévio emitido no âmbito da hibridização

Secção XII Armazenamento

Artigo 79.º Procedimento de controlo prévio ALTERADO
Artigo 80.º Serviços de sistema

Secção XIII Produção para autoconsumo

Artigo 81.º Procedimento de controlo prévio da produção para autoconsumo
Artigo 81.º-A Certificado de Exploração para UPAC ADITADO
Artigo 82.º Alterações ao procedimento de controlo prévio da produção para autoconsumo
Artigo 83.º Proximidade ALTERADO
Artigo 84.º Entidades instaladoras de unidade de produção para autoconsumo
Artigo 85.º Instalação de unidade de produção para autoconsumo em partes comuns de edifício
Artigo 86.º Autoconsumo coletivo
Artigo 87.º Partilha de energia
Artigo 88.º Direitos e deveres do autoconsumidor
Artigo 89.º Autofaturação e comunicação
Artigo 90.º Divulgação de informação e apoio

Secção XIV Equipamentos e contagem

Artigo 91.º Equipamentos e regras técnicas de medição
Artigo 92.º Contagem da energia do sobre-equipamento
Artigo 93.º Contagem da energia em híbridos e na hibridização
Artigo 94.º Contagem de energia no armazenamento
Artigo 95.º Contagem de energia no autoconsumo
Artigo 96.º Controlo de certificação de equipamentos a instalar em unidade de produção para autoconsumo

Secção XV Responsabilidade pelo exercício de atividades de produção, armazenamento e...

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