Decreto-Lei n.º 15/2022 . Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional
| Coming into Force | 15 Janeiro 2022 |
| Act Number | 15/2022 |
| Data de publicação | 14 Janeiro 2022 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/15/2022/p/cons/20250423/pt/html |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14 |
Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
Com as alterações introduzidas por:
Declaração de Retificação n.º 11-A/2022; Lei n.º 24-D/2022; Decreto-Lei n.º 11/2023; Decreto-Lei
n.º 104/2023; Declaração de Retificação n.º 33/2023; Decreto-Lei n.º 99/2024; Decreto-Lei n.º
69/2025;
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Definições ALTERADO
Artigo 4.º Princípios gerais ALTERADO
Artigo 5.º Proteção do ambiente
Artigo 6.º Atividades do Sistema Elétrico Nacional
Artigo 7.º Regime de exercício
Artigo 8.º Intervenientes no Sistema Elétrico Nacional
Artigo 9.º Obrigações de serviço público
Artigo 10.º Rede Elétrica de Serviço Público
Capítulo II Produção e armazenamento de eletricidade
Secção I Controlo prévio
Artigo 11.º Âmbito dos procedimentos de controlo prévio ALTERADO
Artigo 12.º Competência
Artigo 13.º Caução ALTERADO
Artigo 14.º Prazos para pedido e para emissão da licença de produção e da licença de exploração ALTERADO
Artigo 15.º Plataforma eletrónica
Artigo 16.º Gestor do procedimento
Artigo 17.º Regime remuneratório
Secção II Títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público
Artigo 18.º Âmbito e modalidades de atribuição
Artigo 19.º Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acesso
geral
Artigo 20.º Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de acordo
entre o interessado e o operador da Rede Elétrica de Serviço Público
Artigo 21.º Conteúdo e efeitos do acordo entre o interessado e operador da Rede Elétrica de Serviço Público
Artigo 22.º Título de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público na modalidade de
procedimento concorrencial
Artigo 23.º Unificação de procedimentos
Secção III Licença de produção
Artigo 24.º Pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 25.º Verificação da conformidade da instrução do pedido de atribuição de licença de produção
Artigo 26.º Consulta ao operador da rede elétrica de serviço público e ao gestor global do Sistema Elétrico Nacional
Artigo 27.º Critérios gerais para atribuição de licença de produção
Artigo 28.º Decisão do pedido de atribuição de licença de produção
ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 23-4-2025
Pág. 1 de 198
Artigo 29.º Conteúdo da licença de produção
Secção IV Regime da licença de produção
Artigo 30.º Duração da licença de produção
Artigo 31.º Direitos e deveres do titular da licença de produção
Artigo 32.º Autorização para realização de testes e ensaios e exploração em regime experimental
Secção V Licença de exploração
Artigo 33.º Procedimento de atribuição de licença de exploração ALTERADO
Artigo 34.º Vistoria
Secção VI Vicissitudes da licença de produção
Artigo 35.º Alteração da licença de produção ALTERADO
Artigo 36.º Transmissão da licença de produção
Artigo 37.º Cessação dos efeitos da licença de produção
Artigo 38.º Caducidade da licença de produção
Artigo 39.º Revogação da licença de produção
Artigo 40.º Plano de encerramento
Secção VII Articulação com regimes específicos
Artigo 41.º Salvaguarda de regimes jurídicos setoriais
Artigo 42.º Apreciação prévia e decisão de sujeição a avaliação de impacte ambiental no âmbito do procedimento
de atribuição de licença de produção ALTERADO
Artigo 43.º Procedimento de avaliação de impacte ambiental no âmbito de alteração da licença de produção
Artigo 44.º Análise de incidências ambientais
Artigo 45.º Procedimento de análise de incidências ambientais
Artigo 46.º Decisão do procedimento de análise de incidências ambientais
Artigo 47.º Procedimento de análise de incidências ambientais no âmbito de alteração da licença de produção
Artigo 48.º Regime jurídico da urbanização e da edificação
Artigo 49.º Cedências ALTERADO
Artigo 50.º Regime jurídico da reserva agrícola nacional ALTERADO
Secção VIII Acesso e ligação à rede elétrica de serviço público
Artigo 51.º Princípios aplicáveis à receção de eletricidade pela rede elétrica de serviço público
Artigo 52.º Acesso e funcionamento das redes
Artigo 53.º Encargos com os investimentos
Artigo 54.º Ligação às redes
Secção IX Registo prévio
Artigo 55.º Procedimento de registo prévio ALTERADO
Artigo 56.º Cumulação de pedidos de registo
Artigo 57.º Certificação e ligação à rede elétrica de serviço público ALTERADO
Artigo 58.º Cessação do registo ALTERADO
Secção X Comunicação prévia
Artigo 59.º Procedimento de comunicação prévia
Artigo 60.º Imposição de medidas
Artigo 61.º Cessação dos efeitos da comunicação prévia
Secção XI Sobre-equipamento, reequipamento, híbridos e hibridização
Artigo 62.º Procedimento de controlo prévio ALTERADO
Subsecção I Sobre-equipamento
Artigo 63.º Energia adicional ALTERADO
ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 23-4-2025
Pág. 2 de 198
Artigo 64.º Energia do sobre-equipamento
Artigo 65.º Interrupção da injeção da energia adicional e da energia do sobre-equipamento
Artigo 66.º Remuneração da energia do sobre-equipamento
Artigo 67.º Faturação da energia adicional
Artigo 68.º Faturação da energia do sobre-equipamento
Artigo 69.º Separação jurídica do sobre-equipamento
Artigo 70.º Intransmissibilidade
Subsecção II Reequipamento
Artigo 71.º Potência instalada e potência de ligação
Artigo 72.º Interrupção da injeção da energia do reequipamento
Artigo 73.º Remuneração da energia do reequipamento
Subsecção III Híbridos e hibridização
Artigo 74.º Procedimento de controlo prévio de híbridos e hibridização ALTERADO
Artigo 75.º Separação na hibridização
Artigo 76.º Cessação dos títulos de controlo prévio na hibridização
Artigo 77.º Obrigação de injeção prioritária na rede elétrica de serviço público
Artigo 78.º Transmissão do título de controlo prévio emitido no âmbito da hibridização
Secção XII Armazenamento
Artigo 79.º Procedimento de controlo prévio ALTERADO
Artigo 80.º Serviços de sistema
Secção XIII Produção para autoconsumo
Artigo 81.º Procedimento de controlo prévio da produção para autoconsumo
Artigo 81.º-A Certificado de Exploração para UPAC ADITADO
Artigo 82.º Alterações ao procedimento de controlo prévio da produção para autoconsumo
Artigo 83.º Proximidade ALTERADO
Artigo 84.º Entidades instaladoras de unidade de produção para autoconsumo
Artigo 85.º Instalação de unidade de produção para autoconsumo em partes comuns de edifício
Artigo 86.º Autoconsumo coletivo
Artigo 87.º Partilha de energia
Artigo 88.º Direitos e deveres do autoconsumidor
Artigo 89.º Autofaturação e comunicação
Artigo 90.º Divulgação de informação e apoio
Secção XIV Equipamentos e contagem
Artigo 91.º Equipamentos e regras técnicas de medição
Artigo 92.º Contagem da energia do sobre-equipamento
Artigo 93.º Contagem da energia em híbridos e na hibridização
Artigo 94.º Contagem de energia no armazenamento
Artigo 95.º Contagem de energia no autoconsumo
Artigo 96.º Controlo de certificação de equipamentos a instalar em unidade de produção para autoconsumo
Secção XV Responsabilidade pelo exercício de atividades de produção, armazenamento e...
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