498 do codigo civil
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Acórdão nº 4129/19.3T8LRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Novembro de 2023
I - A aplicação do nº3 do artº 498º do CPC não depende de instauração de procedimento criminal bastando apenas para tal efeito que seja demonstrado ou alegado que o facto em que assenta a responsabilidade civil constitui crime. II - Uma minuta de autorização de movimentação de conta bancária da CGD preenchida pelos respetivos interessados e cujo reconhecimento notarial se limita à assinatura do
- Acórdão nº 01152/16.3BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Fevereiro de 2021
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Acórdão nº 068215 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Dezembro de 1979 (caso NULL)
I - O "julgamento" a que se referia o n. 4 do artigo 109 do Codigo Administrativo, a efectuar nos termos do paragrafo unico do mesmo artigo (um e outro declarados inconstitucionais pela Resolução n. 14/78 do Conselho da Revolução, publicada no Diario da Republica, n. 25, I Serie, de 30 de Janeiro de 1978) não constituia uma verdadeira decisão judicial, porque os Tribunais do contencioso...
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Acórdão nº 984/07.8TVLSB.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 2013
I - O nexo de causalidade naturalística entre o facto e o dano, na responsabilidade civil, constitui matéria de facto, pelo que escapa aos poderes de cognição do STJ. II - O problema de saber se a(s) resposta(s) a determinados artigos da base instrutória versam sobre questões de direito – por a sua vertente conceitual constituir o thema decidendi –¸ é em si uma questão de direito,...
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Acórdão nº 08572/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Junho de 2017
I) -O conhecimento do direito que compete ao lesado tem sido interpretado, quer na doutrina, quer na jurisprudência, como o conhecimento dos pressupostos que condicionam a responsabilidade e este conhecimento não implica um conhecimento jurídico, bastando que o lesado conheça os factos constitutivos desse direito, ou seja, que foi praticado um acto que lhe causou danos, ou melhor ainda, que o...
- Acórdão nº 06976/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Maio de 2014
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Acórdão nº 968/11.1TAGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Junho de 2014
Em processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança Social é admissível a dedução de pedido de indemnização civil que tenha por objeto o pagamento da quantia correspondente ao montante das contribuições e respetivos juros devidos e não pagos à Segurança Social
- Acórdão nº 0550692 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
- Acórdão nº 02258/13.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Julho de 2017
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Acórdão nº 09149/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Março de 2018
i- Da caducidade da DUP, judicialmente conhecida e declarada, decorre que a expropriação efectuada pelo órgão camarário - ou, melhor dizendo, os actos praticados na execução -, consubstanciou um acto ilícito e culposo, susceptível de fazer incorrer o respectivo município em responsabilidade civil. ii-Afastada a reparação natural haverá que reparar os prejuízos sofridos pela Autora com o...
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Acórdão nº 100/12.4TBTMR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Janeiro de 2014
1- No apuramento da natureza criminal do facto ilícito para efeitos de aplicação da extensão do prazo prescricional prevista no nº 3 do art. 498º do Código Civil, deve ter-se em atenção, não a condução em estado de embriaguez, porque esta, não constitui só por si, um ilícito civil gerador da obrigação de indemnizar, mas, a conduta estradal contravencional que deu causa ao acidente, ainda que...
- Acórdão nº 27804/15.7T8PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Novembro de 2017
- Acórdão nº 00503/11.1BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Novembro de 2021
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Acórdão nº 275/10.7TBPTB.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Janeiro de 2015
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime específico previsto no artigo 324.º, n.º 2, do Código dos Valores Mobiliários, e, no caso de existência de culpa leve ou levíssima, é aplicável o prazo de prescrição é de dois anos, previsto no artigo 324.º, n.º 2, do Código de Valores Mobiliários. II- E, tratando-se de dolo ou culpa grave, é aplicável o prazo
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Acórdão nº 2371/18.3T8PNF-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Maio de 2019
1 - Adquirindo a seguradora autora os direitos do credor originário (lesado no acidente de viação) - tal como dispõe o art. 593º, nº 1 do C. Civil - direitos esses fundados na responsabilidade civil extracontratual, o prazo prescricional aplicável é o previsto no art. 498º, nº 1 do C. Civil e não o prazo prescricional ordinário. 2 – Estando a autora sub-rogada nos direitos do titular à...
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Acórdão nº 456/14.4TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Dezembro de 2018
I - Para que se justifique a atribuição de uma indemnização ao lesado e apesar de não comprovado o nexo causal entre o facto e o dano final, necessário é que da ocorrência de um determinado evento se divisa que em resultado dele, é real, séria e considerável a probabilidade de obtenção de uma vantagem ou de prevenção de um prejuízo. II - Permite a figura do instituto da perda de chance, e em...
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Acórdão nº 01522/16.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Setembro de 2019
1 – Nos termos do art.º 4º da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, quando o comportamento culposo do lesado tenha concorrido para a produção ou agravamento dos danos causados, designadamente por não ter utilizado a via processual adequada à eliminação do ato jurídico lesivo, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas tenham...
- Acórdão nº 756/19.7BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Setembro de 2021
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Acórdão nº 245/14.6T8BRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Janeiro de 2017
I - Não é aceitável, nem configurável indemnizar o lesado apenas de parte dos seus danos e prejuízos, destrinçando aqueles a que possa atribuir-se prazo de prescrição mais curto doutros de duração mais longa. II - No caso do lesado pretender prevalecer-se desse prazo mais longo deverá alegar e demonstrar que o facto ilícito invocado como fundamento de responsabilidade civil, integra o tipo...
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Acórdão nº 04109/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Abril de 2015
I – Nos termos do disposto no artigo 325º do Cód. Civil, a prescrição pode ser interrompida pelo reconhecimento do direito, expresso ou tácito, efectuado perante o respectivo titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido. II – A interrupção inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo –
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Acórdão nº 16289/16.0T8LSB.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Outubro de 2017
Quando os factos essenciais ao conhecimento de excepção peremptória se mostram controvertidos, no despacho saneador o tribunal deve relegar para final o conhecimento da mesma, ainda que tenha prévia e oficiosamente produzido prova por documentos particulares, tendente ao apuramento desses factos controvertidos. (Sumário elaborado pela Relatora)
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Acórdão nº 4095/07.8TVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Junho de 2018
I - O curso do prazo de prescrição para o exercício do direito a que se refere o n.º 4 do art. 31.º da LAT (quer se entenda que o mesmo constitui um caso de sub-rogação legal ou que corresponde a um direito de regresso) inicia-se com o cumprimento, pela seguradora, da obrigação de indemnizar o sinistrado – e não na data do sinistro –, já que só após aquela está em condições de exercer
- Acórdão nº 06090/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Novembro de 2010
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Acórdão nº 00052/07.2BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 31 de Outubro de 2013
I - Na interpretação das decisões judiciais, que constituem verdadeiros actos jurídicos, devem observar-se os princípios comuns à interpretação das leis e interpretação das declarações negociais, valendo, por isso, aquele sentido que, segundo o disposto nos artigos 9º e 236º do Código Civil, o declaratário normal ou razoável deva retirar das declarações escritas, tendo em conta não só a parte...
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Acórdão nº 1953/08.6TBPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 27 de Maio de 2014
I – Nos termos do disposto no artº 498º do C. Civil, o direito (crédito) de indemnização prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso (nº1); II -