Acórdão nº 068215 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Dezembro de 1979 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelABEL DE CAMPOS
Data da Resolução06 de Dezembro de 1979
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART295 N1 ART498 ART729 N3. CCIV66 ART1311. CADM40 ART109 N4 ART797 ART816. DL 294/77 DE 1977/07/20 ART18. DL 198-A/75 DE 1975/04/14. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART19 N3. RCR 14/78 IN DR 25 IS 1978/01/30.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1962/12/07 IN BMJ N122 PAG485. AC STJ DE 1963/10/25 IN BMJ N130 PAG435. AC STJ DE 1978/01/19 IN BMJ N273 PAG206.

Sum·rio : I - O "julgamento" a que se referia o n. 4 do artigo 109 do Codigo Administrativo, a efectuar nos termos do paragrafo unico do mesmo artigo (um e outro declarados inconstitucionais pela ResoluÁ„o n. 14/78 do Conselho da RevoluÁ„o, publicada no Diario da Republica, n. 25, I Serie, de 30 de Janeiro de 1978) n„o constituia uma verdadeira decis„o judicial, porque os Tribunais do contencioso administrativo eram apenas as Auditorias e o Supremo Tribunal Administrativo (artigo 797 do mesmo Codigo). II - Assim, quando no respectivo processo se desistisse do pedido, n„o parece que pudesse entender-se, por aplicaÁ„o do n. 1 do artigo 295 do Codigo de Processo Civil, que dai resultasse para o desistente a extinÁ„o do direito que pretendia fazer valer; todavia, supondo que tal aplicaÁ„o fosse legitima, e claro que o direito que se extinguia era somente o de requerer ao Administrador do Bairro o despejo sumario previsto naquela disposiÁ„o, e n„o o de exigir judicialmente o reconhecimento do seu direito de propriedade e a...

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