Processo

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas230-232

Page230

s.m. (lat. processu).

s.c.: modo de fazer uma coisa; norma; método.

Processo é o conjunto de papéis e actos sucessivos praticados pelo juiz, pelo MP, pelas partes e pela secretaria, no desenvolvimento da causa, que documenta a técnica, a tramitação e a dinâmica processual. Normalmente o processo destina-se à solução dum litígio, isto é, à aplicação da lei substancial a um caso particular em que os respectivos interessados estão em conflito. Segundo a fórmula de Carnelutti, o fim normal do processo é a justa composição da lide. Paz com justiça, escreve Carnelutti, poderia ser a divisa do direito processual. Nem paz sem justiça, nem justiça sem paz. Nem paz semPage231 justiça, porque no processo propõe-se compor a lide, não de qualquer modo, mas em conformidade com o direito; nem justiça sem paz, porque quem aplica o direito não está envolvido no conflito, está fora e acima dele (supra partes, não inter partes). Para se determinar em certo caso se se deve usar processo especial ou o processo comum, deve utilizar-se, portanto, o seguinte critério: vê-se, sobretudo no título IV, do livro III (arts. 944.º e seguintes) do C.P.C., mas também em outros lugares do mesmo diploma e em leis...

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