Personalidade judiciária

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas218-219

Page218

s.f. (personalitate).

s.c.: indivíduo que goza de um certo prestígio, quer pessoal ou moral, quer social (personagem); sumidade.

adj. (lat. judiciariu).

s.c.: o mesmo que judicial; forense.

Distingue a nossa lei de processo entre personalidade judiciária (legitimatio ad causam) e capacidade judiciária (legitimatio ad processum). A primeira consiste em poder ser parte; a segunda em poder estar, por si, em juízo. Em princípio a personalidade judiciária corresponde à personalidade jurídica. Assim, todas as pessoas jurídicas, singulares e colectivas, dispõem de personalidade judiciária. Este conceito é, porém, mais vasto do que aquele. Razões de ordem prática fizeram com que o...

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