Pacto de jurisdição

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas207-208

Page207

s.m. (lat. pactu).

s.c.: contrato entre duas ou mais pessoas; convenção; ajuste.

s.f. (jurisdictione).

s.c.: faculdade ou poder legal de aplicar as leis; influência; competência.

As partes podem convencionar qual a jurisdição competente para dirimir um litígio determinado ou os litígios, eventualmente, decorrentes de certa relação jurídica, contanto que a relação controvertida tenha conexão com mais de uma ordem jurídica.

A designação convencional pode envolver a atribuição de competência exclusiva ou meramente alternativa com a dos tribunais portugueses, quando esta exista, presumindo-se que seja alternativa em caso de...

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