sustada a execução
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Acórdão nº 9830458 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Maio de 1998
... II - Mesmo assim não sendo, a exequente, que entretanto vira a execução sustada, pode requerer o prosseguimento da execução com fundamento no ...
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Acórdão nº 9830458 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1998 (caso None)
... II - Mesmo assim não sendo, a exequente, que entretanto vira a execução sustada, pode requerer o prosseguimento da execução com fundamento no ...
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Acórdão nº 084150 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 1993
Sustada a execução em virtude de penhora anterior, deve ser anulado todo o processado posterior, incluindo a venda, efectuados naquela execução sustada.
... AC STJ DE 1979/11/27 IN BMJ N291 PAG437 ... Sumário : Sustada a execução em virtude de penhora anterior, deve ser anulado todo o ... -
Acórdão nº 03A3320 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Novembro de 2003 (caso NULL)
... Pergunta-se: O crdito da execuo sustada (sobre B), pode ser graduado na execuo que prossegue (dirigida contra D, ...
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Acórdão nº 00057/04.5BECBR de Tribunal Central Administrativo Norte, 11 de Março de 2010
1. Citado pessoalmente o credor para a execução onde foi efectuada a penhora mais antiga, nos termos do artigo 239º nº1 do CPPT (o que sucede na hipótese de o crédito exequendo beneficiar de garantia real própria que conste do registo), o prazo para a apresentação da reclamação de créditos é o de 15 dias a contar da citação nos termos previstos no artigo 240º nº 1 do CPPT. 2. O facto de a execução
... da reclamação de créditos por si apresentada por apenso à execução fiscal com o nº 3050-1999/101917.1 e apensos que corre termos no Serviço ... -
Acórdão nº 9920778 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Novembro de 1999 (caso NULL)
I - Estando penhorado o mesmo bem em duas execuções há que sustar o processo em que a penhora é mais recente a fim de o exequente reclamar o seu crédito na outra execução. II - A circunstância de essa execução estar parada por o respectivo exequente não promover os seus termos não tem a virtualidade de fazer prosseguir a execução sustada para o credor poder obter pagamento.
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Acórdão nº 9920778 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Novembro de 1999
I - Estando penhorado o mesmo bem em duas execuções há que sustar o processo em que a penhora é mais recente a fim de o exequente reclamar o seu crédito na outra execução. II - A circunstância de essa execução estar parada por o respectivo exequente não promover os seus termos não tem a virtualidade de fazer prosseguir a execução sustada para o credor poder obter pagamento.
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Acórdão nº 0018472 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Junho de 1997
O n. 1 do artigo 871 do CPC não deve ser interpretado restritivamente - em termos de excluir do seu âmbito os casos em que a execução, onde deve ser reclamado o crédito da execução sustada, tiver sido objecto de despacho de extinção, suspensão ou sustação, ou esteja parada por inércia do exequente - pois que o reclamante pode sempre fazer prosseguir a execução nos termos do artigo 920 do referido
... - em termos de excluir do seu âmbito os casos em que a execução, onde deve ser reclamado o crédito da execução sustada, tiver sido ... -
Acórdão nº 0018472 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 1997 (caso None)
O n. 1 do artigo 871 do CPC não deve ser interpretado restritivamente - em termos de excluir do seu âmbito os casos em que a execução, onde deve ser reclamado o crédito da execução sustada, tiver sido objecto de despacho de extinção, suspensão ou sustação, ou esteja parada por inércia do exequente - pois que o reclamante pode sempre fazer prosseguir a execução nos termos do artigo 920 do referido
... - em termos de excluir do seu âmbito os casos em que a execução, onde deve ser reclamado o crédito da execução sustada, tiver sido ... -
Acórdão nº 0417/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 2005
I - Nos termos do n. 3 do art. 218º do CPPT podem ser penhorados pelo órgão de execução fiscal os bens apreendidos por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada. II - Assim, o facto de um bem imóvel estar penhorado em processo executivo comum movido pelo credor hipotecário, não impede este (agora reclamante), que goza de hipoteca sobre o mesmo bem,...
... Juiz da execução comum não tem fundamento legal para proferir despacho de sustação, por ... por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada" ... A excepção a esta regra encontrar-se-á apenas e ... -
Acórdão nº 0131317 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 2001
I - O artigo 871 do Código de Processo Civil pressupõe que, para a dedução da reclamação de crédito na outra execução, esteja previamente sustada a execução de penhora posterior. II - O prazo para tal reclamação conta-se da notificação do despacho que sustar a execução.
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Acórdão nº 98B983 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 1999 (caso NULL)
I - É admissível penhorar um bem anteriormente penhorado pelas execuções fiscais. II - Penhorado o mesmo e verificada essa situação, deve ser sustada a execução, quanto a esse bem, em que a penhora tenha sido posterior, devendo o exequente ir reclamar o seu crédito à execução fiscal. III - Se nesta tiver sido admitido o pagamento da dívida exequenda em prestações, o credor cujo crédito esteja...
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Em vigor
Decreto-Lei n.º 433/99 - Código de Procedimento e Processo Tributário
... 8 - Na execução fiscal, que integra o título IV, avulta essencialmente a sua adequação ... por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada. Artigo 219.º Bens prioritariamente a ...
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Acórdão nº 0066726 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Janeiro de 1994
Tendo sido sustada a execução por ter sido vendido em processo de execução fiscal o bem penhorado, o simples pagamento das custas contadas não é causa de extinção da execução, pelo que deverá manter-se a sustação da mesma.
... Sumário: Tendo sido sustada a execução por ter sido vendido em processo de execução fiscal o bem ... -
Acórdão nº 0066726 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 1994 (caso None)
Tendo sido sustada a execução por ter sido vendido em processo de execução fiscal o bem penhorado, o simples pagamento das custas contadas não é causa de extinção da execução, pelo que deverá manter-se a sustação da mesma.
... Sumário: Tendo sido sustada a execução por ter sido vendido em processo de execução fiscal o bem ... -
Acórdão nº 0090171 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Outubro de 1995
- Sustada a execução por existência de penhora anterior sobre os mesmos bens, deve a reclamação de créditos, na primeira execução, ser formulada no prazo de 10 dias, a contar da notificação do despacho de sustação.
... Legislação Nacional: CPC67 ART871 ... Sumário: - Sustada a execução por existência de penhora anterior sobre os mesmos bens, ... -
Acórdão nº 0090171 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Outubro de 1995 (caso None)
- Sustada a execução por existência de penhora anterior sobre os mesmos bens, deve a reclamação de créditos, na primeira execução, ser formulada no prazo de 10 dias, a contar da notificação do despacho de sustação.
... Legislação Nacional: CPC67 ART871 ... Sumário: - Sustada a execução por existência de penhora anterior sobre os mesmos bens, ... -
Acórdão nº 02029/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 2003
O artº 218º 3 do CPPT que estabelece que "podem ser penhorados pelo órgão da execução fiscal os bens apreendidos por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada" não viola o princípio da proporcionalidade emergente dos artº.s 13º e 18º da CRP.
... princípios plasmados nos artºs 13º e 18º da CRP pois que na execução o contribuinte prossegue apenas o seu interesse particular, enquanto que o ... por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada" ... E deste preceito não resulta a impossibilidade de, no ... -
Acórdão nº 01096/11.5BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Outubro de 2011
... improcedente a presente reclamação de actos do órgão de execução fiscal, interposta a coberto do disposto nos artigos 276.º e seguintes do ... Deve ser sustada logo após a sua instauração a execução fiscal que for instaurada para ...
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Acórdão nº 0050082 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Outubro de 1991 (caso None)
- Ao recorrente cabe o ónus de instruir o agravo que sobe imediatamente e em separado. - No caso de sustação da execução relativamente ao bem em que a penhora é posterior, não pode ser havido como reclamação de crédito o requerimento do exequente na execução sustada, feito na execução em que a penhora é mais antiga, pedindo a anulação da venda e uma indemnização por dano, susceptível de ser...
... - No caso de sustação da execução relativamente ao bem em que a penhora é posterior, não pode ser havido ... reclamação de crédito o requerimento do exequente na execução sustada, feito na execução em que a penhora é mais antiga, pedindo a anulação ... -
Acórdão nº 99B507 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Julho de 1999 (caso NULL)
... II - Apresentada na sequência de outra acção executiva sustada nos termos do artigo 871 do CPC, na qual já se tinha procedido à ... base de questões que devia ter colocado mediante embargos à execução ...
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Acórdão nº 0005932 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Julho de 1996
I - Na execução fiscal não pode verificar-se a situação prevista no art. 871 do CPC, isto é, a execução fiscal não é sustada pelo facto de o bem nela penhorado ter sido, anteriormente, penhorado noutra execução. II - Já é, porém, de sustar a execução comum, se o bem nesta penhorado o tiver sido também anteriormente em execução ainda pendente, ainda que esta última seja fiscal.
... Sumário: I - Na execução fiscal não pode verificar-se a situação prevista no art. 871 do CPC, to é, a execução fiscal não é sustada pelo facto de o bem nela penhorado ter sido, anteriormente, penhorado ... -
Acórdão nº 0005932 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 1996 (caso None)
I - Na execução fiscal não pode verificar-se a situação prevista no art. 871 do CPC, isto é, a execução fiscal não é sustada pelo facto de o bem nela penhorado ter sido, anteriormente, penhorado noutra execução. II - Já é, porém, de sustar a execução comum, se o bem nesta penhorado o tiver sido também anteriormente em execução ainda pendente, ainda que esta última seja fiscal.
... Sumário: I - Na execução fiscal não pode verificar-se a situação prevista no art. 871 do CPC, to é, a execução fiscal não é sustada pelo facto de o bem nela penhorado ter sido, anteriormente, penhorado ... -
Acórdão nº 088147 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1996 (caso None)
I - Numa reclamação de créditos, a não invocação do privilégio creditório pelos reclamantes não pode ter o efeito de retirar-lhe garantia que lhe é conferida pela lei substantiva. II - Alegada a origem e a natureza dos créditos, subjacente se encontra o pedido de aplicação da lei que o proteja. III - Os créditos têm de ser apreciados tal como o seriam na execução sustada, com os mesmos montantes...
... III - Os créditos têm de ser apreciados tal como o seriam na execução sustada, com os mesmos montantes e com as mesmas garantias, não sendo a ... -
Acórdão nº 088147 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Junho de 1996
I - Numa reclamação de créditos, a não invocação do privilégio creditório pelos reclamantes não pode ter o efeito de retirar-lhe garantia que lhe é conferida pela lei substantiva. II - Alegada a origem e a natureza dos créditos, subjacente se encontra o pedido de aplicação da lei que o proteja. III - Os créditos têm de ser apreciados tal como o seriam na execução sustada, com os mesmos montantes...
... III - Os créditos têm de ser apreciados tal como o seriam na execução sustada, com os mesmos montantes e com as mesmas garantias, não sendo a ...