subsidio alimentação
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Acórdão nº 0225713 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Fevereiro de 1991
Para efeitos do n. 2 da Base XXIII da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, o subsidio de alimentação e considerado retribuição, se o seu pagamento for periodico, regular e duradouro.
... 2 da Base XXIII da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, o subsidio de alimentação e considerado retribuição, se o seu pagamento for ... -
Acórdão nº 0028654 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1997 (caso None)
I - Dada a forma regular e periódica como eram pagos pela Ré, devem considerar-se elementos integrantes da retribuição mensal auferida pelo Autor, a retribuição- -base de 120000 escudos, o subsídio de alimentação de 10000 escudos, a compensação de 100000 escudos pela utilização de veículo automóvel e a quota-parte mensal média de 166666 escudos da gratificação anual de 2000000 escudos (que era...
... auferida pelo Autor, a retribuição- -base de 120000 escudos, o subsídio de alimentação de 10000 escudos, a compensação de 100000 escudos pela ... -
Acórdão nº 9720426 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Outubro de 1997
... o salário mensal de 47.400$00, ajudas de custo de 3129$00 e subsídio de alimentação de 360$00 por dia e ficou afectado com a incapacidade ...
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Acórdão nº 0028654 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Outubro de 1997
I - Dada a forma regular e periódica como eram pagos pela Ré, devem considerar-se elementos integrantes da retribuição mensal auferida pelo Autor, a retribuição- -base de 120000 escudos, o subsídio de alimentação de 10000 escudos, a compensação de 100000 escudos pela utilização de veículo automóvel e a quota-parte mensal média de 166666 escudos da gratificação anual de 2000000 escudos (que era...
... auferida pelo Autor, a retribuição- -base de 120000 escudos, o subsídio de alimentação de 10000 escudos, a compensação de 100000 escudos pela ... -
Acórdão nº 003437 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 1993 (caso None)
... Sumário : I - O subsídio de alimentação integra o conceito de retribuição tal como é definida ...
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Acordo Empresa n.º 1/2022 de 17 de novembro de 2022
... 3 - (…) ... Cláusula 26.ª Faltas justificadas/subsídio de alimentação (Nova Cláusula) Sempre que seja determinada f alta ...
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Acórdão nº 003773 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 1993 (caso None)
O subsídio de alimentação integra a retribuição para efeitos de cálculo das pensões devidas por acidente de trabalho.
... AC STJ PROC2298 DE 1990/01/24 ... Sumário : O subsídio" de alimentação integra a retribuição para efeitos de cálculo das pens\xC3" ... -
Acórdão nº 660/14.5TTBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Fevereiro de 2020
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar a categoria-função, a “atividade contratada”, violando tal alteração o acordado individual e/ou colectivamente. II - No despedimento colectivo, os critérios a seguir na escolha dos trabalhadores abrangidos visam possibilitar o controlo da ação da empregadora, que não pode ser arbitrária, devendo...
... dos respetivos subsídios de férias e de Natal, diuturnidades e subsídio de alimentação que lhes são devidas até à data do trânsito em ... -
Acórdão nº 9120776 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Março de 1992
I - Se um trabalhador se despediu invocando justa causa resultante da falta de pagamento, na forma devida do salário e do subsídio de alimentação; se as diferenças salariais e o subsídio de alimentação devidos eram, à data do despedimento, respectivamente, de - 88987$00 - e de - 127680$00 -; se a empresa devedora era de reduzidas dimensões e normalmente se informava junto do Ministério do...
... da falta de pagamento, na forma devida do salário e do subsídio de alimentação; se as diferenças salariais e o subsídio de ... -
Acórdão nº 0090364 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 1993 (caso None)
I - O Direito à refeição exige como contrapartida o trabalho prestado. II - O direito ao subsídio de alimentação pressupõe uma real e efectiva prestação de trabalho, e só nesta medida tal subsídio se integra no conceito de retribuição. III - Tal subsídio não é, portanto, devido nas férias, nem nos subsídios de férias e Natal.
... II - O direito ao subsídio de alimentação pressupõe uma real e efectiva prestação de trabalho, e ... -
Acórdão nº 0090364 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 1993
I - O Direito à refeição exige como contrapartida o trabalho prestado. II - O direito ao subsídio de alimentação pressupõe uma real e efectiva prestação de trabalho, e só nesta medida tal subsídio se integra no conceito de retribuição. III - Tal subsídio não é, portanto, devido nas férias, nem nos subsídios de férias e Natal.
... II - O direito ao subsídio de alimentação pressupõe uma real e efectiva prestação de trabalho, e ... -
Acórdão nº 00383/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 26 de Outubro de 2006
... e) Nunca foi descontado qualquer subsídio de refeição ... D. Pelo que, da articulação dos elementos recolhidos ... e) Nunca foi descontado qualquer subsídio de alimentação ... 3 - Assim, a importância referida em 1, no montante de ...
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Convenção Coletiva de Trabalho n.º 38/2023 de 30 de maio de 2023
... 3 - (…) ... 4 - (…) ... Cláusula 14.ª Subsídio de alimentação 1 - Todos os trabalhadores têm direito a subsídio de ...
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Acórdão nº 0055304 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Janeiro de 1990
I - As pensões por acidente de trabalho são calculadas com base na retribuição auferida no dia do acidente, se este representar a retribuição normalmente recebida pela vítima. II - Para tal efeito, entende-se por retribuição não só tudo o que o art. 82 da LCT 69 considera como seu elemento integrante, mas também todas as prestações que revistam carácter de regularidade. III - Auferindo o...
... e o montante de 5500 esc., por mês, de subsídio de alimentação (embora com a designação de ajudas de custo), todas ... -
Acórdão nº 003437 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Abril de 1993
... Sumário : I - O subsídio de alimentação integra o conceito de retribuição tal como é definida ...
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Acórdão nº 0055304 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 1990 (caso None)
I - As pensões por acidente de trabalho são calculadas com base na retribuição auferida no dia do acidente, se este representar a retribuição normalmente recebida pela vítima. II - Para tal efeito, entende-se por retribuição não só tudo o que o art. 82 da LCT 69 considera como seu elemento integrante, mas também todas as prestações que revistam carácter de regularidade. III - Auferindo o...
... e o montante de 5500 esc., por mês, de subsídio de alimentação (embora com a designação de ajudas de custo), todas ... -
Acórdão nº 0579/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 2016
I - A nulidade da decisão por infração ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC só ocorre quando do teor da decisão judicial sindicada em sede de recurso não conste com o mínimo de suficiência e de explicitação os fundamentos de facto e de direito que a justificam, não devendo confundir-se uma eventual sumariedade ou erro da fundamentação de facto e de direito com a sua falta absoluta.
... inicial em relação a uma hipotética inferioridade do valor do subsídio de alimentação tido em conta pela 1ª C.I. na formulação do preço ... -
Resolução N.º 72/1990 de 29 de Maio
... financeira do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Afins da Região Autónoma dos Açores, impossibilitando-o de ar cumprimento ao plano de reembolso do subsidio para aquisição de um imóvel para instalação da sua sede; ... Assim, e ...
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Acórdão nº 524/12.7TTGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Junho de 2016
1 – O CT consagra o direito de os trabalhadores eleitos para as estruturas de representação coletiva de trabalhadores, quando em gozo de crédito de horas conexo com a respetiva condição, auferirem todas as prestações como se estivessem em serviço efetivo. 2 – O uso do crédito não pode implicar qualquer prejuízo para o trabalhador, designadamente ao nível da atribuição do subsídio de
... o recurso ao segmento da decisão que respeita ao recebimento do subsídio de alimentação nos dias em que os trabalhadores da Ré se ausentam do ... - Acórdão nº 0040204 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Maio de 2000
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Acórdão nº 006594 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 2002 (caso None)
I - Os subsídios da divisão do correio, remuneração por trabalho nocturno, remuneração por trabalho suplementar em dias de descanso semanal e subsídio de compensação por redução de horas de trabalho desde que se alegue e prove a sua regularidade, periodicidade e habitualidade, deverão ser considerados retribuição e incluídos na cálculo da remuneração de férias e dos subsídios de férias e natal.
- Acórdão nº 0040204 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Maio de 2000 (caso NULL)
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Acórdão nº 0010614 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 2000 (caso NULL)
I - Compete ao empregador provar que a queda de uma máquina de 20 toneladas do veículo onde era transportada foi consequência de conduta culposa do motorista. II - Constitui retribuição o subsídio de alimentação pago mensalmente. III - As ajudas de custo não se consideram retribuição, salvo se o trabalhador provar o contrário. IV - No cômputo da indemnização de antiguidade apenas se leva...
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Acórdão nº 0069464 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Janeiro de 2000 (caso NULL)
I - A trabalhadora em licença de parto ou de maternidade, ao receber o pagamento da retribuição sem abono ou subsídio de alimentação não está a perder qualquer retribuição ou regalia, dado aquela prestação não constituir direito que lhe assista nas situações de ausência. II - O art. 68º, nº 3 da Constituição apenas pretendeu salvaguardar direitos conquistados pela trabalhadora, no respeitante à
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Acórdão nº 006594 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Abril de 2002
I - Os subsídios da divisão do correio, remuneração por trabalho nocturno, remuneração por trabalho suplementar em dias de descanso semanal e subsídio de compensação por redução de horas de trabalho desde que se alegue e prove a sua regularidade, periodicidade e habitualidade, deverão ser considerados retribuição e incluídos na cálculo da remuneração de férias e dos subsídios de férias e natal.