Acórdão nº 9120776 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelJOSE CORREIA
Data da Resolução16 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3 ART34 ART35. CPC61 ART668 N1 C D.

Sumário: I - Se um trabalhador se despediu invocando justa causa resultante da falta de pagamento, na forma devida do salário e do subsídio de alimentação; se as diferenças salariais e o subsídio de alimentação devidos eram, à data do despedimento, respectivamente, de - 88987$00 - e de - 127680$00 -; se a empresa devedora era de reduzidas dimensões e normalmente se informava junto do Ministério do Trabalho das alterações salariais e outras regalias com vista à sua prática e se atribuía a cada trabalhador com mais de um ano de...

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