prazo reclamaçao creditos

18842 resultados para prazo reclamaçao creditos

  • Acórdão nº 6512/2008-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14-10-2008

    ... res. III- No apenso de verificação e graduação de créditos vem este credor a ser citado nos termos do artigo 864º, quando a acção definitiva que intentou ainda não estava decidida, com sentença exequível. A lei permite a este credor, nestas condições, reclamar o seu crédito mais tarde, quando estiver munido de sentença exequível, de título executivo. Este credor requereu e conseguiu a suspensão da graduação. IV-A execução apensa não se suspende,

  • Acórdão nº 00715/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18-10-2005

    ... ecebeu. X)- Mas, para apreciação desta questão, o prazo para formular o requerimento seria de 15 dias a contar da venda, como resulta do Art.° 257 n.° l alínea c) do CPPT, sendo extemporâneo o requerimento formulado e não podendo por isso convolar-se o pedido, obstando a que o tribunal conheça do mérito da causa (Art.° 493/1 CPC). XI)- É que nos termos do nº 2 do artº 257º do CPPT, o prazo contar-se-á da data da venda ou da que o requerente tome

  • Acórdão nº 3601/22.2T8GMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 30-03-2023

    ... ão meramente presuntiva. V O início do decurso do prazo de prescrição ocorre logo que termine cada período sujeito a faturação autónoma.

  • Acórdão nº 622-A/2002.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 28-10-2008

    ... citados podem reclamar espontaneamente os seus créditos até à transmissão dos bens penhorados – artº 865º, nº 3.

  • Acórdão nº 2654/20.2T8VNG-F.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23-09-2021

    1 – A reclamação ulterior de outros créditos apenas pode ser exercida se estiverem preenchidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 146.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 2 – Relativamente a créditos previamente constituídos, mostrando-se o referido prazo de 6 meses decorrido, não subsistia a possibilidade de alargamento do tempo para a propositura da acção autónoma de verificação de outros créditos, por

  • Acórdão nº 5084/21.5T8SNT-E.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16-05-2023

    ... do disposto no nº3 do art. 65º do CIRE. 4–O prazo de três meses previsto na 2ª parte da alínea b) do nº2 do art. 146º do CIRE é um prazo de natureza de processual cujo decurso extingue o direito de praticar o ato no processo de insolvência, e não um prazo de caducidade. 5–Sendo um prazo processual é do conhecimento oficioso do Tribunal, não sendo necessária a sua invocação pela parte contrária.

  • Acórdão nº 275/09.0TBNLS-D.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 25-05-2010

    ... proferirá sentença de verificação e graduação de créditos que inclua, ou não, consoante o que vier a ser decidido, o crédito da recorrente. IV. Não pode ser declarado não reconhecido o crédito reclamado, no despacho saneador, sem qualquer produção de prova, com fundamento em que o mesmo “não se encontra titulado” e em que os autos de insolvência “não são o meio processualmente adequado ao reconhecimento de tal crédito”.

  • Acórdão nº 43/15.0T8MGD-Q.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22-09-2016

    ... nulidade atendível para efeito de reclamação de créditos, desde que a dita sentença tenha sido devidamente publicitada, por meio de editais e anúncios. III. O termo inicial do prazo de seis meses previsto no art. 146º, nº 2, al. b) do CIRE, para a propositura da acção de verificação ulterior de créditos, conta-se do trânsito em julgado da sentença que haja declarado a insolvência, e não do seu conhecimento efectivo por parte do credor...

  • Acórdão nº 05B3557 de Supremo Tribunal de Justiça, 29-11-2005

    ... Estado, relevância jurídica para a interrupção do prazo de prescrição do aludido direito de indemnização.

  • Acórdão nº 718/11.2TBMAI-B.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 22-03-2018

    ... ). IV - Extinguindo-se a hipoteca pelo decurso do prazo, a credora que dela beneficiava deixa de ser titular da garantia real que aquela lhe conferia, não sendo, consequentemente, admissível a reclamação de créditos por si deduzida.

  • Acórdão nº 4968/22.8T8LRA-B.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 10-09-2024

    ... prevista nos arts. 146º a 149º (a menos que os créditos sejam de constituição posterior ao aviso). IV – Como tal, tais credores, no prazo concedido para a impugnação da lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos, têm o ónus de levantar todas as questões relativas aos créditos de que se arroguem a titularidade, inclusivamente aqueles que não tenham oportunamente reclamado, sob pena de preclusão do direito de reclamação de tais créditos.

  • Lei n.º 107/2019
    ... a justa composição do litígio em prazo razoável. 2 - O juiz deve, até à audiência ... no qual peticione quaisquer outros créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua ...
  • Acórdão nº 00378/01 - BRAGA de Tribunal Central Administrativo Norte, 12-01-2006

    ... soma-se ao que tiver decorrido desde o início do prazo de prescrição até à instauração da execução. 3. O facto de a execução ter sido remetida para apensação ao processo de falência da executada não impede o decurso do referido prazo, pois que a declaração de falência só determina a sustação das execuções que devam ser apensadas à falência para aí correrem seus termos como reclamação desses créditos exequendos, mas não suspende o prazo de...

  • Acórdão nº 00721/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11-10-2005

    ... referido em V)- está manifestamente fora do prazo estabelecido no n°l do art. 869° do CPCivil, pelo que o segundo processo não poderia ser considerado apto a fornecer o pretendido título exequível que levasse à graduação dos créditos da recorrente.

  • Acórdão nº 29/23.0T8OVR-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09-05-2024

    ... scrição resulta de citação ou notificação, o novo prazo começa a correr quando passar em julgado a decisão que puser termo ao processo, deve ser interpretado como reportando-se ao trânsito em julgado não da sentença de verificação e graduação dos créditos, onde a citação ou notificação teve lugar, mas da sentença que julgar extinta a execução no caso de esta terminar sem o crédito graduado ter obtido pagamento.

  • Acórdão nº 11437/21.1T8LSB-S.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 25-02-2025

    ... gir-se-lhes ou, sequer, permitir-se-lhes, que, no prazo que disporiam para impugnar a lista de credores reconhecidos e não reconhecidos procedam à reclamação de créditos não reclamados de que tenham tido entretanto conhecimento e que se mostrem já vencidos ou que se venham a vencer até ao fim do prazo de impugnação, antes devendo fazê-lo no prazo que resulta do art 146º/2 al b) do CIRE.

  • Acórdão nº 2473/07-2 de Tribunal da Relação de Évora, 18-12-2007

    ... do falido. IV – Mas isto só é assim, quando os créditos são apenas peticionados contra o R. que vem a ser declarado falido. Porém, se a acção for intentada contra outros RR. que não sejam declarados falidos, não há qualquer facto que permita julgar extinta a instância por inutilidade superveniente quanto aos não declarados falidos, devendo por isso prosseguir a demanda contra eles.

  • Acórdão nº 02759/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03-03-2009

    ... que se funda a rejeição liminar da reclamação de créditos radica no facto de que "só é possível a reclamação de créditos quanto aos titulares de direitos reais de garantia que não tenham sido citados, até àquela transmissão" (transmissão de bens) não importando, por isso, apreciar a questão da falta de citação para efeitos de pronúncia sobre a tempestividade da reclamação de créditos deduzida. VI) -E como a arguição de nulidade por falta de...

  • Acórdão nº 1/08.0TJVNF-EW.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21-04-2022

    ... do seu contrato de trabalho, terá que o fazer no prazo máximo de um ano a contar da sua cessação, nos termos do art. 337.º, n.º 1, do Código do Trabalho; e, não o fazendo então, não poderá depois intentar uma acção de processo comum, nos termos do art. 89.º, n.º 2, do CIRE, para o mesmo efeito (nomeadamente, para obter título executivo, que reconheça e qualifique os seus créditos laborais como créditos sobre a massa insolvente).

  • Acórdão nº 00621/17.2BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 10-02-2023

    ... Civil. 4 - Tendo a nova lei introduzido um prazo diferente do anteriormente estabelecido, tem de considerar-se intempestiva, à luz do disposto no artigo 297.º do Código Civil, a reclamação de créditos laborais apresentada pelo Autor junto do Fundo de Garantia Salarial, quando à data em que o fez já estava já transcorrido o prazo de um ano contado a partir da entrada em vigor da nova lei.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7

  • Acórdão nº 1802/21.0T8AVR-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 20-02-2024

    O decurso do prazo de trinta dias estabelecido no art.º 1104.º do CPC preclude o direito a deduzir reclamação à relação de bens e a impugnar os créditos e dívidas do acervo a partilhar.

  • Lei n.º 2/2020
    ... , de natureza pública ou privada, por um prazo não superior a um mês, não renovável, para a ... , nos termos da lei, dos débitos e dos créditos que se encontrem reciprocamente reconhecidos ...
  • Acórdão nº 1687/22.9T8BRR-C.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 15-03-2023

    A reclamação de créditos, prevista no n.2 do art.17º-D do CIRE, que o credor apresentou no 21º dia do prazo (tendo pago a inerente multa) deve considerar-se tempestiva, porque a dilação prevista no n.5 do art.139º do CPC é aplicável ao Processo Especial de Revitalização, regulado nos artigos 17º-A a 17º-J do CIRE (por remissão do art.17º do CIRE).

  • Acórdão nº 495/12.0TBVFR-F.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 02-06-2014

    ... razão, estando na base de reclamação ulterior de créditos, os provenientes da celebração de contratos de mútuos com hipoteca, é a partir da sua celebração que o referido prazo se conta, e não de uma eventual exigibilidade ou conhecimento advenientes do facto de tais créditos terem sido reclamados no âmbito de uma execução fiscal, e o produto da venda do bem hipotecado ter sido transferido para a massa insolvente.

  • Acórdão nº 0431/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15-10-2014

    Na vigência do CPEREF, a declaração de falência não suspende o prazo de prescrição, só determinando a sustação das execuções a fim de serem apensadas ao processo de falência para aí correrem os seus termos como reclamação dos créditos exequendos.

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