Acórdão nº 96B080 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSAMPAIO DA NOVOA
Data da Resolução24 de Abril de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1197 N1 ART1210 N1 ART1223 N1 ART1245 N1. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N3 ART9.

Sumário : I - É ao síndico que cabe decidir livremente se considera conveniente cumprir ou não cumprir os contratos bilaterais celebrados pelo falido. II - É indispensável que a decisão de não cumprir os contratos bilaterais celebrados pelo falido seja tomada e comunicada ao outro outorgante a tempo de este poder deduzir, dentro do prazo normal das reclamações dos créditos, o seu eventual crédito resultante desse não cumprimento. Se tal prazo não for respeitado, fica automaticamente precludida a possibilidade de tomar tal decisão. III - É aconselhável que a decisão de cumprir os contratos bilaterais celebrados pelo falido seja tomada com antecipação suficiente, quer para poder dispensar o administrador de avisar os promitentes compradores do prazo para as reclamações de créditos nos termos do artigo 1223 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, quer para dispensar os promitentes...

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