Acórdão nº 082212 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelFIGUEIREDO DE SOUSA
Data da Resolução28 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART148 ART250 ART864 N1 ART865 N2.

Sumário : I - Os credores desconhecidos do executado são citados por éditos de 20 dias, devendo a reclamação ser deduzida no prazo de dez dias (artigo 864, n. 1, e 865, n. 2, do Código de Processo Civil). II - A citação considera-se feita no dia em que se publique o último anúncio (artigo 254 do Código de Processo Civil). III - A partir da data da citação, conta-se o prazo da dilação e, finda esta, começa a correr o prazo para a reclamação dos créditos sem qualquer interregno, contando-se estes prazos como se fossem um...

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