Regulamento n.º 1182/2022
Data de publicação | 20 Dezembro 2022 |
Data | 02 Agosto 2022 |
Número da edição | 243 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Póvoa de Varzim |
N.º 243 20 de dezembro de 2022 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM
Regulamento n.º 1182/2022
Sumário: Aprova o Regulamento da Taxa Turística Municipal.
Regulamento da Taxa Turística Municipal
Nota Justificativa
A atividade turística no Município da Póvoa de Varzim tem vindo a denotar um desenvolvi-
mento muito significativo ao longo da última década, afirmando o município como um dos principais
destinos turísticos portugueses.
A Póvoa de Varzim, enquanto destino de referência turística e em desenvolvimento constante,
associado à população residente e à população migrante que, durante o período de Verão, acorre
à cidade, implica um investimento por parte do Município, nomeadamente através da realização
de obras de manutenção, construção, reabilitação e requalificação dos bens do domínio público e
privado municipal.
A obrigatoriedade de continuar a assegurar a Póvoa de Varzim como um destino de referência
sustentável, prevenindo a degradação e a excessiva ocupação, implica que a cidade se ajuste e
reforce nos seguintes níveis de atuação e competência diretos: segurança de pessoas e bens,
limpeza e higiene urbana, sinalética e animação.
Pelo exposto, a aplicação da taxa turística permitirá, ao Município, prosseguir com a estratégia
de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos da cidade e
mantendo o crescimento do Turismo nos próximos anos, garantindo, simultaneamente, a susten-
tabilidade e a equidade do setor.
Em consequência, foi elaborado o projeto de Regulamento da Taxa Turística Municipal da
Póvoa de Varzim
Por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 2 de agosto de 2022,
foi decidido submeter o projeto de regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões,
procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e no sítio insti-
tucional do Município, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo.
A consulta pública decorreu pelo prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da
publicação no sítio institucional do Município — efetuada no dia 3 do mesmo mês de agosto.
Durante o prazo de consulta, foram apresentadas duas sugestões, em função das quais se
alterou a redação do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 artigo 4.º do projeto de regulamento a consulta
pública
Assim, no exercício do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), a Assembleia Municipal da Póvoa
de Varzim, por deliberação tomada em sessão ordinária de 6 de dezembro de 2022, no exercício
da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na
deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 16 de novembro de 2022,
estabelece o seguinte Regulamento da Taxa Turística Municipal:
Artigo 1.º
Taxa Turística Municipal
1 — A taxa turística municipal é devida em contrapartida do aproveitamento turístico pro-
porcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município da Póvoa de
Varzim, relacionados com a atividade turística, designadamente através da melhoria e preservação
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