Regulamento n.º 1182/2022

Data de publicação20 Dezembro 2022
Data02 Agosto 2022
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Varzim
N.º 243 20 de dezembro de 2022 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM
Regulamento n.º 1182/2022
Sumário: Aprova o Regulamento da Taxa Turística Municipal.
Regulamento da Taxa Turística Municipal
Nota Justificativa
A atividade turística no Município da Póvoa de Varzim tem vindo a denotar um desenvolvi-
mento muito significativo ao longo da última década, afirmando o município como um dos principais
destinos turísticos portugueses.
A Póvoa de Varzim, enquanto destino de referência turística e em desenvolvimento constante,
associado à população residente e à população migrante que, durante o período de Verão, acorre
à cidade, implica um investimento por parte do Município, nomeadamente através da realização
de obras de manutenção, construção, reabilitação e requalificação dos bens do domínio público e
privado municipal.
A obrigatoriedade de continuar a assegurar a Póvoa de Varzim como um destino de referência
sustentável, prevenindo a degradação e a excessiva ocupação, implica que a cidade se ajuste e
reforce nos seguintes níveis de atuação e competência diretos: segurança de pessoas e bens,
limpeza e higiene urbana, sinalética e animação.
Pelo exposto, a aplicação da taxa turística permitirá, ao Município, prosseguir com a estratégia
de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos da cidade e
mantendo o crescimento do Turismo nos próximos anos, garantindo, simultaneamente, a susten-
tabilidade e a equidade do setor.
Em consequência, foi elaborado o projeto de Regulamento da Taxa Turística Municipal da
Póvoa de Varzim
Por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 2 de agosto de 2022,
foi decidido submeter o projeto de regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões,
procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e no sítio insti-
tucional do Município, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo.
A consulta pública decorreu pelo prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da
publicação no sítio institucional do Município — efetuada no dia 3 do mesmo mês de agosto.
Durante o prazo de consulta, foram apresentadas duas sugestões, em função das quais se
alterou a redação do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 artigo 4.º do projeto de regulamento a consulta
pública
Assim, no exercício do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), a Assembleia Municipal da Póvoa
de Varzim, por deliberação tomada em sessão ordinária de 6 de dezembro de 2022, no exercício
da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na
deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 16 de novembro de 2022,
estabelece o seguinte Regulamento da Taxa Turística Municipal:
Artigo 1.º
Taxa Turística Municipal
1A taxa turística municipal é devida em contrapartida do aproveitamento turístico pro-
porcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município da Póvoa de
Varzim, relacionados com a atividade turística, designadamente através da melhoria e preservação

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