incidencia do iva
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Acórdão nº 01113/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2017
I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido - ou sendo-o, não devendo prosseguir para conhecimento do respectivo mérito - se, não obstante a existência de oposição,
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Acórdão nº 038/20.1BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 2021
Nos termos do disposto no art. 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações (inputs promíscuos) através da
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Acórdão nº 0896/15.1BEAVR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Outubro de 2022
I - As isenções internas tipificadas na Directiva IVA visam a prossecução de diferentes finalidades, sendo motivadas, nomeadamente, por razões de ordem económica e social e por razões de praticabilidade. II - Não obstante o Tribunal de Justiça da União Europeia, em matéria de IVA e, particularmente no que respeita às normas de isenção, exclua sistematicamente a possibilidade do julgador...
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Acórdão nº 0125/21.9BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Fevereiro de 2022
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de...
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Acórdão nº 02521/07.5BEPRT 01321/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 2021
I - De acordo com a jurisprudência do TJUE, vertida no acórdão de 12 de Novembro de 2020 (proc. C-42/19) “O artigo 4.º, n.ºs 1 e 2, bem como o artigo 17.”, n.ºs 5 1, 2 e 5, da Sexta Diretiva 77/3881CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto...
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Acórdão nº 01923/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Setembro de 2017
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do CIVA a condição de sujeito passivo do prestador de bens e serviços constitui um requisito essencial do direito à dedução contudo tal condição não se define em função de um “estatuto” que se adquira com a declaração de início de atividade, nos termos do artigo 31.º do CIVA e se perca como decorrência da declaração de cessação de...
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Acórdão nº 01290/14.7BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Setembro de 2016
I - De acordo com o disposto no artigo 580.º do Código de Processo Civil (CPC), a excepção do caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, estando a primeira causa decidida por sentença que já não admita recurso ordinário, e visa evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir a decisão anterior. II - O conceito nuclear do caso julgado radica na definição dos...
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Acórdão nº 07924/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Abril de 2016
I – A prescrição, porque não constitui vício do acto de liquidação, não é fundamento de Impugnação Judicial, apenas sendo nesta forma de processo apreciada e julgada se e na medida em que se mostre capaz de suportar um juízo de inutilidade do prosseguimento da lide. II – Se a Impugnante procedeu voluntariamente ao pagamento da dívida tributária, carece de sentido a posterior invocação
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Acórdão nº 1298/08.1BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Janeiro de 2021
I. Não tendo a Impugnante feito chegar ao processo os documentos que protestou juntar na petição inicial, tendentes a demonstrar os factos alegados, nem ali se tendo vinculado a qualquer prazo para proceder à referida junção, impunha-se ao Tribunal «a quo» ordenar a notificação da parte, para no prazo concedido, esta apresentar, querendo, a prova que se propôs oferecer, e, só após o seu silêncio
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Acórdão nº 00042/05.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Maio de 2015
I. Da conjugação do n.º 2 do art.º 19.º n.º 2 e n.º 5 do art.º 35.º do CIVA resulta que só confere direito à dedução o imposto mencionado em faturas e documentos equivalentes passados em forma legal, desde que cumprindo os requisitos do n.º 5 do art.º 35.º CIVA. II. De acordo com a mecânica da liquidação do IVA a fatura ou documento equivalente que o suporta torna-se um elemento de fundamental e...
- Regulamento n.º 695/2022
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Acórdão nº 02691/18.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Maio de 2021
I. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 29.º do Código do IVA, os sujeitos passivos de IVA, sem prejuízo de disposições especiais, nas transmissões de bens e as prestações de serviços, isentas do IVA ao abrigo, da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do mesmo Código, devem ser comprovadas através dos documentos alfandegários apropriados ou, não havendo obrigação legal de intervenção dos serviços
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018
- Regulamento n.º 1182/2022
- Regulamento n.º 547/2020
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Acórdão nº 02290/07.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Março de 2022
I. A despesa suportada pela impugnante com o negócio que lhe confere o estatuto “Season VIP Company da Futebol (…)” tem uma componente publicitária e outra de representação; II. Por isso, não pode ser aceite a dedução integral do IVA contido na despesa, havendo que determinar o âmbito da dedutibilidade; III. Não estando discriminados os custos dos vários serviços que integram o &
- Acórdão nº 0499/12.2BEPRT 0339/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 2020
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Acórdão nº 032/20.2BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 2021
Nos termos do disposto no art. 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações (inputs promíscuos) através da
- Diretiva n.º 3/2022
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Acórdão nº 2168/10.9 IDLSB.L1 -5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Março de 2015
O tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, quando estejam em causa prestações tributárias referentes a IVA, apenas se preenche - e uma vez verificadas as condições objectivas de punibilidade - com a falta de entrega do IVA efectivamente recebido pelo sujeito passivo no prazo relevante para a consumação do crime - até ao termo do prazo legal para a entrega das respectivas declarações...
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Acórdão nº 0756/08.2BELLE 0990/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Junho de 2021
I - Visto que o acórdão do TCAS não deixou de se ocupar das causas de pedir alegadas, para o que entendeu necessário servir-se dos factos fixados na ajuizada alínea do probatório e que estavam articulados a partir de documentos existentes nos autos, não cometeu erro de actividade jurisdicional, sendo em tal conspecto indevido o accionamento da regra da substituição ínsita no nº 3 do artº 665º do...
- Lei n.º 42/2016
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Acórdão nº 00021/19.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Novembro de 2020
I - Sendo o Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (RGIMOS) de aplicação subsidiária em matéria de contra-ordenações tributárias, existe a possibilidade de aplicação de uma admoestação em alternativa com a situação prevista no artigo 32.º, n.º 1 do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT). II - Estando verificados os pressupostos de dispensa da coima, previstos no artigo 32.º, n.º
- Acórdão nº 261/08.7BECTB de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Fevereiro de 2017
- Acórdão nº 0118/21.6BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Março de 2022