impostos obrigação única
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Acórdão nº 0985/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05-02-2014
I - A autoliquidação exige uma declaração, não servindo como tal um mero registo contabilístico. II - Verifica-se a caducidade do direito à liquidação se esta não for notificada dentro do prazo de quatro anos contados, no caso dos impostos de obrigação única, como o é o Imposto de Selo, da data em que o facto tributário ocorreu (cfr. art. 45.º, n.ºs 1 e 4, da LGT).
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Acórdão nº 904/24.5BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 05-12-2024
... prescrevem no prazo de oito anos, contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (artigo 48.º n.º 1 da LGT). II - Não tendo o executado tido qualquer intervenção posterior no processo nem se comprovando nos autos que dela tomou conhecimento, a citação mediante postal simples não tem a virtualidade de...
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Acórdão nº 2542/10.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 30-09-2020
... conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (artigo 48.º, nº1, da LGT). II-O dies a quo da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de SISA (artigos 11.º nº 3, 16.° n° 1 ambos do CIMSISD e 48.º nº 1 da LGT) reporta-se à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção.
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Acórdão nº 0673/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02-07-2014
... a-se, salvo disposição especial em contrário, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (n.º 1 do art. 48.º da LGT). II - O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de sisa (arts. 11.º n.º 3, 16.º n.º 1 CIMSISD e 48.º n.º 1 da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção.
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Acórdão nº 00178/22.2BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27-04-2023
... conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (artigo 48.º, n.º 1, da LGT). II- O dies a quo da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de divisão em prestações do imposto de selo devido, nos termos previstos no artigo 45.º do Código de Imposto de Selo, reporta-se à data do facto tributário e não à data limite de pagamento voluntário.* *...
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Acórdão nº 01183/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24-07-2013
... conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT). II - O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de Sisa (arts. nºs. 11º nº 3, 16° n° 1 CIMSISD e 48º nº 1 da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção.
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Acórdão nº 0543/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08-07-2015
... a-se, salvo disposição especial em contrário, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (n.º 1 do art. 48.º da LGT). II - O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de sisa (arts. 11.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, do CIMSISD e art. 48.º, n.º 1, da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção
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Acórdão nº 8472/15.2BCLSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 27-06-2024
... do direito à liquidação que no caso dos impostos de obrigação única, como é o IVA, nos termos do art. 33º do Código de Processo Tributário, nas transmissões de bens conta-se do momento em que os bens são colocados à disposição. IV– O princípio do inquisitório encontra consagração legal nos artigos 99.º da LGT e 13.º do CPPT, consubstanciando-se na atribuição ao juiz de poder para dirigir o processo e ordenar as diligências que entender
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Acórdão nº 0728/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06-02-2013
O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT) e não a partir da data da declaração da revogação da isenção dos impostos.
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Acórdão nº 01410/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06-04-2016
... conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT). II - O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de Sisa (arts. nºs. 11º nº 3, 16° n° 1 CIMSISD e 48º nº 1 da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção.
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Acórdão nº 01135/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10-04-2013
... conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT). O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de Sisa (arts. nºs. 11º nº 3, 16° n° 1 CIMSISD e 48º nº 1 da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção.
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Acórdão nº 07705/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12-06-2014
... especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil...
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Acórdão nº 00363/07.7BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 18-05-2017
... em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu. 4. Mas o artigo 43º da Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro deu-lhe nova redação determinando que: “O prazo de caducidade conta-se, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto em
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Acórdão nº 2135/07.0BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 14-07-2022
... na utilização do espectro radioelétrico, donde a obrigação do tributo depende de uma ocorrência tendencialmente regular e previsível, e não de atos ou factos isolados, ainda que o seu quantum seja variável, na medida em que concatenado com o número de assinantes com contrato vigente. VII-A estatuição de liquidação semestral em nada permite reconfigurar a taxa como de obrigação única, porquanto o facto tributário não se confunde com a obrigação...
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Acórdão nº 0871/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25-02-2015
... Geral Tributária, de quatro anos, contados nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu com excepção do IVA e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que o prazo se conta a partir do ano civil seguinte àquele em se verificou,...
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Acórdão nº 00699/15.3BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 12-04-2018
... que se verificou o facto tributário (no caso dos impostos periódicos) da data em que o facto tributário ocorreu (no caso dos impostos de obrigação única) e a partir do início do ano seguinte àquele em que o facto tributário se verificou, no caso do IVA e dos impostos sobre o rendimento retidos na fonte (art. 45º/2 LGT). 3. O decurso do prazo de caducidade suspende-se nos casos previstos no art.º 46º da LGT. Em especial, no que para aqui...
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Acórdão nº 00605/13.0BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 11-04-2014
... conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT), sendo que o termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de Sisa (arts. nºs. 11º nº 3, 16° n° 1 CIMSISD e 48º nº 1 da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção. IV) Das...
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Acórdão nº 0354/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-10-2011
O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT) e não a partir da data da declaração da revogação da isenção dos impostos.
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Acórdão nº 02462/20.0BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26-01-2022
... ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única, salvo em relação ao I.V.A. em que tal prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que ocorreu a exigibilidade do tributo, se o regime aplicável for o previsto na L.G.T. (cfr.artº.48, nº.1, da L.G.Tributária). III - Recorde-se que para se aquilatar da verificação, ou nã
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Acórdão nº 09322/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17-03-2016
... violadora do citado princípio da proibição de impostos com natureza retroactiva, previsto no artº.103, nº.3, da C.R.P.
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Acórdão nº 2316/09.1BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 15-11-2018
... as regras a aplicar em matéria de prescrição da obrigação tributária (cfr.v.g.artº.49, nº.4, da L.G.Tributária). Concluindo, para além da especificidade dos factos a que é atribuído efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este surtir efeitos, a prescrição não começa nem corre. 7. Por...
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Acórdão nº 5955/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18-04-2018
... vos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 16. O activo imobilizado da empresa é o conjunto de bens que revestem um carácter de permanência, ou seja, os bens que a empresa pretende manter por mais do que um exercício económico. Nesta perspectiva, o Plano Oficial de Contabilidade (P.
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Acórdão nº 372/10.9BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 25-06-2019
... (cfr.artº.35, nº.1, do actual C.I.M.T.). 14. Nos impostos de obrigação única, como era o caso do Imposto Municipal de Sisa, o facto gerador de imposto se produzia de forma instantânea, sendo nesse momento que ocorria o termo inicial do prazo de caducidade do direito à liquidação. 15. Regra geral, a sisa incide sobre o valor das benfeitorias implantadas nos prédios transmitidos e que não esteja incluído no respectivo valor patrimonial, nos...
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Acórdão nº 06826/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12-12-2013
... as regras a aplicar em matéria de prescrição da obrigação tributária (cfr.v.g.artº.49, nº.4, da L.G.Tributária). Concluindo, para além da especificidade dos factos a que é atribuído efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este surtir efeitos, a prescrição não começa nem corre. 7. Por...
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Acórdão nº 09774/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27-10-2016
... sem ultrapassar os limites normalmente impostos à interpretação e aplicação da lei (cfr.artº.13, nº.1, do C.Civil). Finalizando, não pode retirar-se da alteração ao Código do I.R.C., efectuada pela Lei 2/2014, de 16/1, ao consagrar expressamente que as tributações autónomas não são custo fiscal (cfr.artº.23-A, nº1, al.a), do C.I.R.C.), o entendimento de que, pelo contrário, antes da entrada em vigor de tal dispositivo legal...