faltas justificadas

3545 resultados para faltas justificadas

  • Acórdão nº 03970/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Maio de 2014

    I – Se face à factualidade que se mostra assente – e que não foi impugnada pela recorrente –, se constata que esta, após a data de 28-10-2004, faltou 13 dias sem que as ditas faltas tivessem sido justificadas, o que originou o levantamento em 10-1-2005 de um auto por falta de assiduidade, seguido de decisão a ordenar a instauração do competente procedimento disciplinar em 12-1-20

    ... a sua situação pessoal e de saúde, motivação e razão daquelas faltas, conforme a recorrente alegou e pretendia demonstrar no douto Tribunal ... faltou 13 dias sem que as ditas faltas tivessem sido justificadas, o que originou o levantamento em 10-1-2005 de um auto por falta de ...
  • Acórdão nº 60/15.0TXCBR-D.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2017

    I – Não indicando a lei - mais concretamente, o artigo 125.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade -, em que circunstâncias podem ser consideradas justificadas as faltas ao cumprimento da prisão por dias livres, para a aplicação da cominação prevista no n.º 4 da referida norma (cumprimento contínuo da prisão), não se pode prescindir da ideia de culpa que supõe,...

    ... faltas, devendo a pena ser cumprida em regime contínuo ... Foi dado o ... invocado pelo condenado, tais faltas se possam ter por justificadas", os motivos avançados para o incumprimento de todos os demais períodos n\xC3" ...
  • Acórdão nº 8762/15.4T8SNT.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Novembro de 2015

    1. No procedimento cautelar de suspensão de despedimento, o tribunal não tem que se pronunciar sobre se existe, ou não, justa causa. Isso é uma questão a dirimir na acção principal. 2. No procedimento cautelar, o juiz só tem que verificar se os factos imputados ao trabalhador na decisão final do processo disciplinar, vistos sob o ponto de vista objectivo, são ou não susceptíveis de integrar...

    ... , foi-lhe comunicada a decisão final de despedimento, motivada em faltas injustificadas; Tendo a última falta ocorrido a 30 de Julho de 2014, ao ... , para alterar a disjuntiva da referida alínea “Faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a ...
  • Acórdão nº 8762/15.4T8SNT.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Novembro de 2015

    1. No procedimento cautelar de suspensão de despedimento, o tribunal não tem que se pronunciar sobre se existe, ou não, justa causa. Isso é uma questão a dirimir na acção principal. 2. No procedimento cautelar, o juiz só tem que verificar se os factos imputados ao trabalhador na decisão final do processo disciplinar, vistos sob o ponto de vista objectivo, são ou não susceptíveis de integrar...

    ... , foi-lhe comunicada a decisão final de despedimento, motivada em faltas injustificadas; Tendo a última falta ocorrido a 30 de Julho de 2014, ao ... , para alterar a disjuntiva da referida alínea “Faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a ...
  • Acórdão nº 11847/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Fevereiro de 2015

    I – A afecção dos direitos à integridade pessoal e à protecção da saúde tem de dar-se num certo tempo, sendo seguro que a afecção não se deu, pois a recorrente, quando faltou, com base em certificados de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença natural, de forma a tratar-se, não terá previsto que as faltas não seriam justificadas, exercendo plenamente o seu direito à...

    ... ao vencimento de exercício perdido -, considerou injustificadas as faltas dadas – de 14.9.2010 a 28.10.2010, inclusive – e determinou que se ... a tratar-se, não terá previsto que as faltas não seriam justificadas, exercendo plenamente o seu direito à integridade pessoal e o seu direito ...
  • Acórdão nº 1428/09.6BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Julho de 2020
    ... dos factos assentes, sendo essencial para a verificação que as faltas dadas pela A. nos anos de 2002 e 2003 resultaram do referido acidente em ... dadas até à deliberação da ADSE são consideradas faltas justificadas sempre se deveria considerar que as faltas no período entre 28/01/2002 e ...
  • Acórdão nº 6516/17.2T8VNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Abril de 2018

    I - Para que se verifique a justa causa de despedimento decorrente do disposto na al. g) do nº 2 do art. 351º do CT, não basta a simples materialidade das faltas injustificadas ao trabalho dadas durante um certo número de dias quer sejam seguidos ou interpolados, há que demonstrar a existência de um comportamento culposo do trabalhador, que pela sua gravidade e consequências torne imediatamente e

    ... 22 e ss., fundamentando-o, em síntese, em faltas do A. ao serviço que não foram comunicadas previamente e causaram ... faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a ...
  • Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro de 2012
    ... ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos do presente Estatuto ... Artigo 9.º Prémios de mérito ... Artigo 16.º Justificação de faltas 1 — São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: ... a) Doença do aluno, ...
  • Acordo Coletivo de Trabalho n.º 27/2021
    ... de despesas para os trabalhadores, e desde que devidamente justificadas, conferem aos mesmos o direito a compensação económica. 7 - Havendo no ... 6 - As faltas a que se refere o n.º 3 desta cláusula reportam-se ao último dia ou ...
  • Acórdão nº 20/10.7TTBRR.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Julho de 2011

    O despedimento fundado em faltas não justificadas em número que ultrapassa o previsto na 2ª parte da al. g) do nº 2 do art. 351º do CT de 2009 não dispensa a avaliação da factualidade com vista ao apuramento dos pressupostos da justa causa definidos no nº 1 do referido preceito. (Elaborado pela Relatora)

    ... , por si ou através de terceiros, qualquer justificação para as faltas dadas. (art. 16.º do articulado de motivação) ... 19- Nessa ocasião, ...
  • Acórdão nº 433/13.2TTGDM.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Outubro de 2014

    I - O trabalhador pode faltar justificadamente até cinco dias consecutivos por falecimento de parente ou afim no 1.º grau da linha recta, situação extensiva aos casos de falecimento de pessoa com quem viva em união de facto ou em economia comum, nos termos previstos em legislação específica [artigo 251.º, n.º 1, alínea a) e n.º2 do artigo 251.º do Código do Trabalho]; II - Estando em causa o...

    ... ção de ambulâncias de transporte múltiplo e que com as referidas faltas dadas pelo mesmo teve que retirar pessoal de tarefas e horários ... ” as faltas dadas pelo trabalhador devem ser consideradas justificadas, e, por isso, que não existe justa causa de despedimento, acrescentou ...
  • Acórdão nº 52/2007-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Abril de 2007

    O crédito de horas correspondente a 4 dias por mês previsto nos artºs 505º do Código do Trabalho e 400º da Lei 35/2004, de 29/7 (LECT) e no CCT aplicável ao sector da Indústria Química (BTE nº28/77) é sempre devido, independentemente do número de faltas justificadas dadas pelo trabalhador membro da direcção de associações sindicais.

    ... (BTE nº28/77) é sempre devido, independentemente do número de faltas justificadas dadas pelo trabalhador membro da direcção de associações ...
  • Lei n.º 35/2014
    ... Artigo 15.º ... Faltas por doença ... 1 — A falta por motivo de doença devidamente com- ... o parecer da junta médica, são consideradas justificadas ... por doença ... 3 — Para efeitos do disposto no artigo anterior, o ...
  • Acórdão nº 2694/16.6BELSB de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Janeiro de 2018

    I – Estando provado que a recorrente sofreu acidente em serviço em 2007, não pode a circunstância de a mesma continuar a sofrer de patologia motivada pelo referido acidente fundamentar uma decisão de recusa de submissão da acidentada a Junta Médica, destinada a aquilatar da atribuição de eventual incapacidade permanente. II – Estando demonstrado que as faltas dadas ao serviço têm...

    ... ácter permanente sobre os quais incidem descontos, no período das faltas" ao serviço motivadas por acidente, desde o dia 16/02/2016 até à atribui\xC3" ...
  • Acórdão nº 500/22.1T8BJA.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 13 de Outubro de 2022

    I – Nos termos do art. 11.º do Código do Trabalho, a subordinação jurídica reflete, não só a integração do prestador da atividade no âmbito organizacional da entidade que o contrata, como uma relação de dependência daquele na própria concretização da atividade desempenhada, através dos poderes de direção e disciplinares exercidos por esta. II – A presunção que se mostra vertida no...

    ... AA comunica as suas faltas ao serviço, as quais não são remuneradas ... 22. AA preenche e remete ...
  • Acórdão nº 561/11.9TXPRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2012

    I – A decisão que declara (in)justificadas as faltas de apresentação no Estabelecimento Prisional de condenado em pena de prisão por dias livres, porque pode legalmente determinar a alteração para regime contínuo do remanescente da prisão, tem de ser precedida de audiência prévia e presencial do condenado pelo Juiz de Execução das Penas. II- A não audição presencial do condenado integra a

    ... ão judicial datada de 19.06.2012, foram julgadas injustificadas as faltas do período de prisão por dias livres a que estava sujeito o arguido B… ... pois desde logo considerar que a decisão que declara (in)justificadas as faltas de apresentação no Estabelecimento Prisional de condenado em ...
  • Acórdão nº 02556/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Dezembro de 2007

    I - As situações de ausência para a realização de consultas médicas são consideradas faltas justificadas desde que estas não se possam efectuar fora do período normal de trabalho e que o funcionário ou agente se tenha ausentado apenas pelo tempo necessário para o efeito e ainda que, não existindo um plano de tratamento, ele tenha apresentado no serviço documento comprovativo da sua presença no...

    ... , nunca tendo a administração vindo a dizer que injustificava as faltas. As justificações eram complementadas ou acertadas por outros ... que as faltas dadas para consulta médica para serem justificadas tornava-se necessário provar que as mesmas não podem ter lugar fora do ...
  • Acórdão nº 697/11.6BESNT de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Setembro de 2020
    ... n.º A-179/98-XI, de 12/09, para efeitos de justificação das faltas dadas à luz da al. h) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 132/98, ... APENAS CONSIDERA QUAIS AS FALTAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS JUSTIFICADAS, NÃO DETERMINANDO QUAIS AS DOENÇAS PROLONGADAS E INCAPACITANTES; XIX. SE ...
  • Lei n.º 71/98, de 03 de Novembro de 1998
    ... organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesmaentidade ... 2 - As faltas justificadas previstas na alínea e) contam, para todos os efeitos, como ...
  • Em vigor Lei n.º 35/2014 . Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
    ... Artigo 15.º Faltas por doença ... Artigo 16.º Carreira contributiva ... Artigo 17.º ... de 60 dias e o parecer da junta médica, são consideradas justificadas por doença ... LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS ...
  • Acórdão nº 08S606 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Maio de 2008

    I - A Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, e a corte normativa que gizou (em que se inclui o Código do Trabalho) não podem ser considerados como actos normativos subsumíveis ao conceito constitucional de lei de valor reforçado. II - De acordo com as disposições combinadas dos artigos 225º, nº 2, alíneas d), última parte, e h), e 213º, nº 3, do Código do Trabalho, não devem ser caracterizadas como...

    ... por virtude de tais actividades, considerou tratarem-se de faltas justificadas ou suspensões do contrato de trabalho por factos ...
  • Acórdão nº 09S0472 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Maio de 2009

    1. O artigo 213.º do Código do Trabalho de 2003, tal como o artigo 238.º do Código do Trabalho de 2009, subordinados à epígrafe «Duração do período de férias», estabelecem, como regime-regra, uma duração variável para as férias, que podem cifrar-se entre 22 dias úteis e 25 dias úteis, conforme a assiduidade do trabalhador, sendo que a duração do período de férias é aumentada no caso de o...

    ... de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: ...
  • Acórdão nº 51/16.3TXEVR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 13 de Julho de 2017

    Mostra-se devidamente fundamentado, e justificado, o despacho recorrido que determinou o cumprimento contínuo da pena de prisão por parte do arguido, no circunstancialismo em que se apura que do mesmo resulta, além do mais, que (i) por sentença de 02 de Novembro de 2015 o arguido foi condenado na pena de 7 meses de prisão a cumprir por dias livres, em 42 períodos de fim-de-semana, (ii) em 19 de...

    ... decidiu nos seguintes termos: «[…] julgo injustificadas todas as faltas cometidas por BB e, alterando o inicialmente decidido pelo processo da ... 50), as faltas do arguido foram julgadas justificadas e o arguido advertido de que deveria iniciar o cumprimento da pena a ...
  • Acórdão nº 01836/08.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Novembro de 2017
    ... faltas dadas em regime de cedência de créditos por parte da dirigente sindical ... , com as legais consequências, designadamente, declarando-se justificadas as faltas dadas ao serviço pela Autora referente à cedência de ...
  • Acórdão nº 1241/06.2TTCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Março de 2010

    I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º do Código do Trabalho de 2003 é um prazo de caducidade. II - Já o prazo do nº 2 do mesmo preceito é um prazo de prescrição. III – O prazo de caducidade conta-se a partir do conhecimento da infracção pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar; o prazo de prescrição conta-se a partir do momento em que ocorre a

    ... das infracções disciplinares, consubstanciadas através dessas faltas" ... Importa distinguir as duas situações, com previsão no artigo 372.\xC2" ... comportamentos do trabalhador que se traduzam em faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a ...

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