Despacho n.º 1051/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Farmacêuticos
www.dre.pt
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 151
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS FARMACÊUTICOS
Despacho n.º 1051/2022
Sumário: Delegação de poderes da bastonária da Ordem dos Farmacêuticos em juízo.
Delegação de poderes da bastonária da Ordem dos Farmacêuticos em juízo
1 — Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) e e) do artigo 28.º do Estatuto da Ordem
dos Farmacêuticos, aprovado Lei n.º 131/2015 de 4 de setembro, e dos artigos 44.º e 47.º do Código
do Procedimento Administrativo, determino delegar a competência que estatutariamente me está
atribuída para representar a Ordem dos Farmacêuticos em juízo no Presidente da Secção Regional
do Sul e Regiões Autónomas, o Senhor Dr. Luís Miguel de Oliveira Lourenço.
2 — O Presidente da Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas, com os poderes dele-
gados, fica assim habilitado a praticar todos os atos da competência da Bastonária no que toca à
representação da Ordem dos Farmacêuticos em juízo, incluindo os poderes necessários para re-
presentar a Ordem dos Farmacêuticos na audiência de partes e eventuais tentativas de conciliação,
para a eventual prestação de depoimento de parte, de declarações de parte e ainda os poderes
necessários para desistir, confessar ou transigir, mormente, no processo n.º 291/22.6T8LSB, que
corre termos no Juiz 7 do Juízo de Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, devendo
mencionar essa qualidade no uso da delegação.
3 — Dê -se conhecimento aos membros da Direção Nacional, das Direções Regionais e do
Conselho Jurisdicional Nacional.
4 — Publique -se.
11 de janeiro de 2022. A Bastonária, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre
Correia.
314889238

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