prazo reclamar

17165 resultados para prazo reclamar

  • Acórdão nº 0002843 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 1996 (caso None)

    Proferido pelo Tribunal da Relação Acórdão que não admite recurso, o prazo para reclamar de qualquer nulidade, sanável ou insanável, é de cinco dias a contar da notificação que, se feita por via postal, se presume efectuada no 3. dia útil subsequente ao registo.

    ... pelo Tribunal da Relação Acórdão que não admite recurso, o prazo para reclamar de qualquer nulidade, sanável ou insanável, é de cinco ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 53/2004 - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
    ... nos três dias úteis subsequentes, ou no dia seguinte ao termo do prazo" para a oposição, respectivamente. Ainda na vertente da desjudicializaç\xC3" ... a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo anterior para reclamar créditos, devendo as reclamações ser remetidas ao administrador ...
  • Acórdão nº 01040/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Setembro de 2008

    O cumprimento ou acatamento pelo empreiteiro de qualquer decisão tomada pelo dono da obra ou pelos seus representantes não se considera aceitação tácita da decisão acatada. Todavia, se dentro do prazo de oito dias a contar do conhecimento da decisão o empreiteiro não reclamar ou não formular reserva dos seus direitos, a decisão é aceite (art. 227º do DL nº 405/93, de 10 de Dezembro).

    ... de apenas 50% do valor do contrato base, não poderá vir depois reclamar um valor superior, sem com isso violar a norma do art.º 227.º do DL n.º ... 2 - Todavia, se dentro do prazo de oito dias a contar do conhecimento da decisão o empreiteiro não ...
  • Acórdão nº 0633031 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 2006 (caso NULL)
    ... despacho aos exequentes em Junho de 2005, os mesmos dele vieram reclamar, nos termos de fls. 76, com o fundamento de que o artº 871º apenas se ... ao exequente em Junho de 2005, dispondo então o exequente de um prazo de 15 dias (cfr art° 871° 2 do CPC) para reclamar o respectivo crédito ...
  • Acórdão nº 0633031 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 2006
    ... despacho aos exequentes em Junho de 2005, os mesmos dele vieram reclamar, nos termos de fls. 76, com o fundamento de que o artº 871º apenas se ... ao exequente em Junho de 2005, dispondo então o exequente de um prazo de 15 dias (cfr art° 871° 2 do CPC) para reclamar o respectivo crédito ...
  • Acórdão nº 0633031 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 2006
    ... despacho aos exequentes em Junho de 2005, os mesmos dele vieram reclamar, nos termos de fls. 76, com o fundamento de que o artº 871º apenas se ... ao exequente em Junho de 2005, dispondo então o exequente de um prazo de 15 dias (cfr art° 871° 2 do CPC) para reclamar o respectivo crédito ...
  • Acórdão nº 0633031 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 2006 (caso NULL)
    ... despacho aos exequentes em Junho de 2005, os mesmos dele vieram reclamar, nos termos de fls. 76, com o fundamento de que o artº 871º apenas se ... ao exequente em Junho de 2005, dispondo então o exequente de um prazo de 15 dias (cfr art° 871° 2 do CPC) para reclamar o respectivo crédito ...
  • Aviso n.º 5771/2007, de 26 de Março de 2007
    ... náo docente reportada a 31 de Dezembro de 2006, podendo o mesmo reclamar, se houver caso disso, no prazo de 30 dias, como está previto no n.o 1 do ...
  • Aviso n.º 223/2007, de 05 de Janeiro de 2007
    ... docente reportada a 31 de Agosto de 2006, podendo os mesmos reclamar, se houver caso disso, no prazo de 30 dias, como est previsto no n.o 1 do ...
  • Despacho normativo n.º 3/2007, de 05 de Janeiro de 2007
    ... docente reportada a 31 de Agosto de 2006, podendo os mesmos reclamar, se houver caso disso, no prazo de 30 dias, como est previsto no n.o 1 do ...
  • Aviso n.º 11819/2006, de 09 de Novembro de 2006
    ... docente reportada a 31 de Agosto de 2006, podendo os mesmos reclamar, se houver caso disso, no prazo de 30 dias a contar da data da publicao do ...
  • Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto de 2007
    ... dos juízes da Relaçáo ou do Supremo Tribunal de Justiça pode reclamar -se para a conferência, que decide ... 5692 com todos os juízes que ... fica a ter por objecto a nova decisáo, podendo o recorrente, no prazo de 10 dias, dele desistir, alargar ou restringir o respectivo âmbito, em ...
  • Acórdão nº 08B2990 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Novembro de 2008

    I - A acção de reclamação, verificação e graduação de créditos numa situação processual de abertura de concurso de credores, apesar de apensada a uma execução, mantém a sua estrutura e autonomia de acção declarativa em relação àquela. II - A apensação é apenas determinada por razões de funcionalidade e de agilização das várias fases de um tal processo executivo. III - Assim, numa acção...

    ... do Tribunal de Tomar em que são executados BB e mulher CC, veio reclamar", nos termos do artigo 871 ° do C.P.Civil, o seu crédito, no montante de \xE2" ... 95/96, a reclamação de créditos deverá ser apresentada dentro do prazo facultado para a dedução dos direitos de crédito, a menos que o ...
  • Em vigor Decreto-Lei n.º 433/99 - Código de Procedimento e Processo Tributário
    ... do Código de Processo Tributário, na parte relativa à contagem do prazo de interposição do recurso das decisões de aplicação das coimas ... Sem prejuízo do disposto no número seguinte, pode o interessado reclamar, junto do competente órgão periférico regional da administração ...
  • Acórdão nº 802/06.4TBALB-K.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Maio de 2009

    I – De acordo com o artº 36º, al. j), do CIRE, na sentença que declarar a insolvência o juiz designa prazo, até 30 dias, para a reclamação de créditos. II – O referido prazo, pelo menos para os credores não citados ou notificados por outra forma, só começa a correr depois de finda a dilação de 5 dias, contando-se esta da publicação no Diário da República do anúncio para a citação...

    ... Administradora de insolvência no prazo fixado na sentença de declaração de insolvência – art. 128º nºs 1 ... , estipula o artº 128º, nº 1, devem os credores da insolvência reclamar a verificação dos seus créditos por meio de requerimento acompanhado de ...
  • Acórdão nº 0925/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Agosto de 2005

    Optando o recorrente por se dirigir ao mesmo órgão da execução fiscal solicitando a revogação do despacho que havia decretado "a reversão" contra o depositário não atribuindo a lei a este requerimento relevância interruptiva ou suspensiva do prazo de reclamação daquele despacho, como não atribui a lei tal relevância ao despacho que sobre este requerimento venha a ser proferido, decorrido o prazo...

    ... de 1ª instância que, porém, deixou o ora recorrente "caducar o prazo dez dias no n° 1 do artigo 277° do CPPT, já que, desse despacho foi ... 276° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, reclamar do despacho de que, com a do respectivo oficio de notificação, junta ...
  • Acórdão nº 1664/05.4TTLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Fevereiro de 2012

    I - Tendo sido admitida a gravação da audiência que, no entanto, acabou por não suceder, estamos em presença de uma nulidade processual, consubstanciada na omissão de um acto que o Tribunal da 1.ª instância deveria ter praticado, mas que, por não ter sido invocada nos termos do artigo 205.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, se há-de ter por sanada. II - A contagem do prazo prescricional dos...

    ... VIII - Outrossim, o prazo de prescrição só começou a correr em 22/07/2004, quando os recorrentes ... 5.            Não posso reclamar da Caixa Geral de Aposentações tal diferencial porque a minha pensão ...
  • Acórdão nº 6569/2006-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Outubro de 2006

    I - Se a Relação anular a sentença a fim de o tribunal da primeira instância proceder à ampliação da matéria de facto, julgada necessária pela Relação face ao regime jurídico que entende ser aplicável ao caso sub judicio, a primeira instância não está vinculada, na nova sentença a proferir, à interpretação do direito manifestada pela Relação no acórdão anulatório. II - O art.º 52º nº 1 do...

    ... "Nos termos do art. 52°, n° 1, do CE, o expropriado pode reclamar no prazo de sete dias a contar do seu conhecimento (destaque nosso), ...
  • Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril de 1991
    ... Ainda no título I, encurta-se o prazo de prescrição das obrigações tributárias, tendo em conta a actual ... responsáveis nos termos da lei tributária poderão reclamar ou impugnar, nos termos do Código, as dívidas cuja responsabilidade lhes ...
  • Acórdão nº 025876 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 2001

    I - No âmbito da Lei 1/87 de 6/1 era de 90 dias contados do fim do prazo para pagamento voluntário, o prazo para reclamar para o executivo autárquico e para impugnar a liquidação. II - A eventual ineficácia do regulamento em que assenta o tributo liquidado não implica a ineficácia da liquidação efectuada, sendo apenas determinante de mera anulabilidade. III - Assim sendo, tal eventual vício...

  • Aviso n.º 6507/2007, de 10 de Abril de 2007
    ... no placard do trio dos Paos do Municpio, podendo os interessados reclamar do respectivo posicionamento no prazo de 30 dias contados da publicao do ...
  • Acórdão nº ACTC7665 de Tribunal Constitucional (Port, 18 de Junho de 1997 (caso NULL)

    I - O prazo para reclamar para a conferência de um despacho do relator nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável no contencioso constitucional por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, é de 10 dias II - O disposto na nova redacção do artigo 669º do Código de Processo Civil não é aplicável aos recursos cíveis interpostos de decisões proferidas...

  • Acórdão nº 0040122 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Julho de 2000 (caso NULL)

    I - É de um ano, a contar da cessação do contrato de trabalho, o prazo para o trabalhador reclamar da categoria profissional atribuída. II - A atribuição de categoria profissional que não corresponda às tarefas efectivamente exercidas pelo trabalhador, constitui uma infracção continuada ou duradoura cujo prazo de prescrição só se inicia com a cessação do contrato.

  • Aviso n.º 11822/2006, de 09 de Novembro de 2006
    ... docente reportada a 31 de Agosto de 2006, podendo os mesmos reclamar, se houver caso disso, no prazo de 30 dias a contar da data da publicao do ...
  • Acórdão nº 0050977 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Outubro de 2000 (caso None)

    Ordenada a suspensão de execução para pagamento de quantia certa, por motivo de o bem penhorado ter sido objecto de penhora anterior em outra execução, o prazo para o exequente reclamar o seu crédito ou outra execução conta-se da notificação daquele despacho de suspensão mas cabe ao reclamante averiguar em que tribunal está pendente essa outra execução.

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