prazo reclamar

17165 resultados para prazo reclamar

  • Acórdão nº 173/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Março de 2007
    ... à confecção de parte daquela encomenda, bem como o respectivo prazo de entrega. (3º) 8 - A A. aceitou o prazo de 15 de Abril de 2002 fixado ... Nos termos do artigo 471 do C.Com. refere-se ao dever de reclamar em 8 dias, sob pena de se considerar perfeito o contrato ... A autora ...
  • Acórdão nº 0040122 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Julho de 2000

    I - É de um ano, a contar da cessação do contrato de trabalho, o prazo para o trabalhador reclamar da categoria profissional atribuída. II - A atribuição de categoria profissional que não corresponda às tarefas efectivamente exercidas pelo trabalhador, constitui uma infracção continuada ou duradoura cujo prazo de prescrição só se inicia com a cessação do contrato.

  • Acórdão nº 9450586 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Janeiro de 1995

    I - Ao Ministério Público é concedido o prazo de vinte dias para reclamar créditos fiscais e isto porque esse prazo se conta, não da citação do magistrado, mas da citação das entidades referidas na alínea c) do artigo 864, n. 1 do Código de Processo Civil. II - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e o Centro Regional de Segurança Social do Norte constituem pessoas colectivas de...

    ... Sumário: I - Ao Ministério Público é concedido o prazo de vinte dias para reclamar créditos fiscais e isto porque esse prazo se ...
  • Acórdão nº 465-A/2002.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Setembro de 2008
    ... esta pretensão no facto de nunca ter sido citada para reclamar os seus créditos garantidos por hipoteca, constituída por terceiro, que ... do registo da apreensão dos prédios, já se encontrava esgotado o prazo das reclamações de créditos, não lhe tendo sido possível proceder à ...
  • Acórdão nº 0050977 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Outubro de 2000

    Ordenada a suspensão de execução para pagamento de quantia certa, por motivo de o bem penhorado ter sido objecto de penhora anterior em outra execução, o prazo para o exequente reclamar o seu crédito ou outra execução conta-se da notificação daquele despacho de suspensão mas cabe ao reclamante averiguar em que tribunal está pendente essa outra execução.

  • Acórdão nº 9420754 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Outubro de 1998

    I - Só o acórdão sobre a matéria de facto tem de ser assinado pelos 3 juízes que compõem o colectivo e não também a sentença final, da responsabilidade do juiz do processo. II - O artigo 471 do Código Comercial, deve ser assim interpretado: se o comprador não reclamar, no prazo legal, perante o vendedor, contra a diferente qualidade da mercadoria que lhe foi vendida ou contra o cumprimento...

    ... ódigo Comercial, deve ser assim interpretado: se o comprador não reclamar, no prazo legal, perante o vendedor, contra a diferente qualidade da ...
  • Acórdão nº 9420754 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Outubro de 1998 (caso NULL)

    I - Só o acórdão sobre a matéria de facto tem de ser assinado pelos 3 juízes que compõem o colectivo e não também a sentença final, da responsabilidade do juiz do processo. II - O artigo 471 do Código Comercial, deve ser assim interpretado: se o comprador não reclamar, no prazo legal, perante o vendedor, contra a diferente qualidade da mercadoria que lhe foi vendida ou contra o cumprimento...

    ... ódigo Comercial, deve ser assim interpretado: se o comprador não reclamar, no prazo legal, perante o vendedor, contra a diferente qualidade da ...
  • Acórdão nº ACTC7574 de Tribunal Constitucional (Port, 23 de Abril de 1997 (caso NULL)

    O prazo para reclamar para a conferência nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável ao processo constitucional nos termos do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, é de dez dias. Tendo a reclamação sido deduzida de forma intempestiva, não pode este Tribunal dela tomar conhecimento.

  • Acórdão nº 1506/08-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Outubro de 2008

    1º- No que respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa objecto de compra e venda mercantil, não são aplicáveis as disposições do Código Civil, designadamente o regime que decorre dos arts. 916º e 197º do C. Civil, mas antes o regime do art. 471º do Código Comercial 2º- O prazo de oito dias a que alude o art. 471º do C. Comercial, conta-se a partir do acto da entrega da mercadoria, desde

    ... ários no valor de € 2.759,72, quantias que a ré não pagou no prazo acordado de 60 dias após a data de emissão das respectivas facturas ... comprador examinar as coisas compradas no acto da entrega e não reclamar contra a sua qualidade, ou, não as examinando, não reclamar dentro de ...
  • Acórdão nº 041306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 1997

    I - Na hipótese de omissão de condenação em custas pode o juiz por sua iniciativa suprir essa omissão até à subida do recurso da respectiva decisão ou a todo o tempo, se não houver recurso. II - No caso de erro de julgamento quanto a custas, a reforma da respectiva decisão só pode ter lugar, se antes do trânsito em julgado da respectiva decisão, alguém, com legitimidade para tanto, assim o...

  • Acórdão nº 01543/16.0BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Dezembro de 2017
    ... trabalho apresentado em 19.06.15, por não ter sido apresentado no prazo previsto no artigo 2.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de ... – quando defende que o prazo de caducidade que dispunha para reclamar os créditos laborais ao FGS, ao abrigo da Lei n.º 35/2004 – lei antiga ...
  • Acórdão nº 0053626 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Maio de 1993

    I - Dos contratos de compra e venda mercantis, à venda de coisas defeituosas é aplicável, por analogia, o regime dos artigos 2070 e 2071 do Código comercial; II - O prazo para reclamar dos defeitos do produto adquirido é de oito dias contados do momento em que o comprador obteve a possibilidade, de facto, de o examinar e descobrir aqueles defeitos.

    ... , o regime dos artigos 2070 e 2071 do Código comercial; II - O prazo para reclamar dos defeitos do produto adquirido é de oito dias contados ...
  • Acórdão nº 0053626 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 1993 (caso None)

    I - Dos contratos de compra e venda mercantis, à venda de coisas defeituosas é aplicável, por analogia, o regime dos artigos 2070 e 2071 do Código comercial; II - O prazo para reclamar dos defeitos do produto adquirido é de oito dias contados do momento em que o comprador obteve a possibilidade, de facto, de o examinar e descobrir aqueles defeitos.

    ... , o regime dos artigos 2070 e 2071 do Código comercial; II - O prazo para reclamar dos defeitos do produto adquirido é de oito dias contados ...
  • Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro de 2003
    ... decreto-lei que se prendem, nomeadamente, com a fixação de um prazo máximo para promover a avaliação geral dos prédios urbanos e, enquanto ... ção do valor patrimonial tributário 1 - O sujeito passivo pode reclamar do resultado das actualizações efectuadas nos termos dos artigos 16.º, ...
  • Acórdão nº 1665/2007-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Junho de 2007
    ... de pagamento de uma mensalidade implicaria a perda do benefício do prazo do pagamento escalonado do capital emprestado ... No entender do ...
  • Acórdão nº 0055802 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Maio de 1992

    I - Se a compra e venda comercial tiver por objecto um produto embalado que, portanto não estava a vista, e se o mesmo não puder ser determinado por uma qualidade conhecida em comércio, deve entender-se que o contrato foi feito debaixo da condição de o comprador poder distratá-lo, caso, examinando o produto, não lhe conviesse. II - O prazo para o comprador reclamar contra a qualidade do produto,...

    ... II - O prazo para o comprador reclamar contra a qualidade do produto, estabelecido no ...
  • Acórdão nº 0055802 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Maio de 1992 (caso None)

    I - Se a compra e venda comercial tiver por objecto um produto embalado que, portanto não estava a vista, e se o mesmo não puder ser determinado por uma qualidade conhecida em comércio, deve entender-se que o contrato foi feito debaixo da condição de o comprador poder distratá-lo, caso, examinando o produto, não lhe conviesse. II - O prazo para o comprador reclamar contra a qualidade do produto,...

    ... II - O prazo para o comprador reclamar contra a qualidade do produto, estabelecido no ...
  • Acórdão nº 7210/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Outubro de 2005 (caso NULL)

    1. Se a parte pode reclamar da conta após a respectiva elaboração no prazo geral de 10 dias, por maioria de razão deve poder questionar a nota de custas que precede a conta até à elaboração desta. A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e não à antecipação do prazo, razão por que nada obsta a que, como sucedeu no caso dos autos, a reclamação seja formulada por antecipaç

    ... , e bem assim do artigo 33°, n° 3, do CCJ, na versão aplicável, o prazo para apresentação da nota discriminativa e justificativa de custas de ... nesse direito, assistindo-lhe apenas a possibilidade de vir reclamar da conta final elaborada pelo Contador do Tribunal ... 5 - A conta do ...
  • Acórdão nº 9951014 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 1999

    I - O Centro Regional de Segurança Social que não foi objecto de citação específica pode, dentro do prazo estabelecido para credores desconhecidos, reclamar na respectiva execução por quantia certa os créditos que ele tenha sobre o executado.

  • Acórdão nº 9951014 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 1999 (caso NULL)

    I - O Centro Regional de Segurança Social que não foi objecto de citação específica pode, dentro do prazo estabelecido para credores desconhecidos, reclamar na respectiva execução por quantia certa os créditos que ele tenha sobre o executado.

  • Acórdão nº 462/06.2TBLSD-C.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 2017

    I - A ultrapassagem do prazo do n.º 1 do art. 25.º do RCP para a apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte não gera nem a caducidade do direito a reclamar as custas de parte nem a prescrição do correspondente direito de crédito, mas apenas a preclusão do acto processual de apresentação da nota no próprio processo a que respeitam as custas de parte para efeitos de o...

    ... Juiz Desembargadora Ana Paula Amorim, a parte vencedora pode reclamar as custas de parte usando dois meios, o incidente previsto no artigo 25.º ... a nota justificativa e discriminativa das custas de parte no prazo legal de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, situação que ...
  • Acórdão nº 0002184 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Março de 1998 (caso None)
  • Acórdão nº 0002184 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Março de 1998
  • Acórdão nº 00862/16.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 04 de Maio de 2018
    ... e repetida decisão de que “O requerimento não foi apresentado no prazo de 1 ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de ... um requerimento a reclamar o pagamento dos seus créditos laborais na mesma data em que o fez o ora ...
  • Acórdão nº 01574/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 2003

    I. O acatamento pelo empreiteiro de qualquer decisão tomada pelo dono da obra ou pelos seus representantes não se considera aceitação tácita. Todavia, se, dentro do prazo de oito dias, a contar do conhecimento da decisão, o empreiteiro não reclamar ou não formular reserva dos seus direitos, a decisão é aceite. II. No domínio das acções administrativas emergentes do incumprimento do contrato de

    ... ção por ofício de 8.3.1996, embora aceitasse a prorrogação do prazo contratual inicialmente estipulado; c) perante esta tomada de posição, e ... oito dias contados do conhecimento da decisão do Recorrente para reclamar ou formular reserva dos seus direitos. Não o fazendo, a lei atribui ao ...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT