inimputável acórdão

662 resultados para inimputável acórdão

  • Acórdão nº 218/11.0TCGMR.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Junho de 2015

    I. O artigo 491.º do CCivil estabelece uma presunção de culpa das pessoas obrigadas, por lei ou negócio jurídico, a vigiar outras e apurando-se que um incapaz sujeito a tal obrigação sofreu danos, cabe à pessoa obrigada à vigilância o ónus de demonstrar que não houve omissão daquele dever ou que, mesmo que cumprido, os danos se teriam igualmente verificado. II. A obrigação de indemnizar que...

    ... este (o menor) contribuiu para ° desfecho acidental ocorrido,” pelo que, não obstante o mesmo, por ter apenas 6 anos de idade, ser inimputável, tal inimputabilidade não pode ter como consequência que, como o acórdão recorrido fez, se atribua a responsabilidade integral pelo ressarcimento ...
  • Acórdão nº 441/20.7PBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 31 de Agosto de 2022

    1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu ao juiz uma norma flexível, que lhe permite optar pela imputabilidade [caso em que a imputabilidade diminuída vai influenciar na determinação da pena (art. 71.º)] ou pela inimputabilidade do sujeito (sendo-lhe aplicada uma medida de segurança, de acordo com o art. 91.º). 2º - Assim, uma de três: · Ou temos uma perfeita e inequívoca...

    ... matéria de direito esta, designadamente, no que respeita à aplicação de uma medida de segurança ao arguido que deve ser considerado inimputável ou assim, não se entendendo, caso, seja aplicada uma pena de prisão seja o arguido condenado a cumpri-la em meio institucional adequado às suas ...
  • Acórdão nº 676/19.5PBCLD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Outubro de 2023

    I – O limite máximo da medida de internamento é o limite superior da pena aplicável ao crime cometido. II – Em caso de prática, por inimputável, de factos integradores de vários ilícitos típicos, o limite máximo da medida de segurança coincide com o limite máximo da pena correspondente ao crime mais grave. III – O artigo 77.º do Código Penal não admite o cúmulo jurídico de...

    ...pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal. c) Ao abrigo do disposto no art.º 20.º, n.º 1, do Código Penal, declaro o arguido inimputável pela prática de factos subsumíveis ao ilícito de ameaça agravada, p. e p. pelos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, alíneas a) e c), ambos ...
  • Acórdão nº 0029383 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1999

    I - A aplicação de uma medida de internamento de inimputável está dependente do fundado receio de que o indivíduo inimputável venha a cometer outros factos da mesma espécie, fundado receio esse que se avalia pela existência de dois aspectos que têm de ser considerados cumulativamente: a verificação de anomalia psíquica e a gravidade do facto praticado. II - O que está presente nesta formulação

  • Acórdão nº 457/12.7PBBJA.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Outubro de 2014

    I -A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na necessidade de prevenção da prática futura de factos ilícitos típicos sendo, por isso, orientada por uma finalidade de prevenção especial ou individual da repetição da prática de factos ilícitos típicos. Não basta, porém, que se verifique a probabilidade de cometimento de “outros factos típicos graves”, como se...

    ...inimputável perigoso e, em consequência, absolvê-lo da prática do referido crime; – determinar o internamento do arguido em estabelecimento psiquiátrico ...
  • Acórdão nº 1033/10.4TXEVR-N.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Maio de 2023

    I – A revisão da medida de segurança de internamento é obrigatória decorridos dois anos sobre o seu início ou sobre a decisão que a tiver mantido, cabendo ao tribunal, neste âmbito, aferir da manutenção dos pressupostos que determinaram a sua aplicação, e deve cessar logo que cesse o estado de perigosidade. II – A execução da medida de segurança de internamento visa o tratamento e a

    ...Nos termos do artigo 91.º, n.º1 do Código Penal que “Quem tiver praticado um facto ilícito típico e for inimputável, nos termos do artigo 20.º, é mandado internar pelo tribunal em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, sempre que, por virtude da ...
  • Acórdão nº 199/15.1PEOER.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 2017

    I  -   O arguido foi condenado no acórdão recorrido pela prática de um crime de homicídio qualificado dos arts. 131.º e 132.º, n.º 1 e n.º 2 als. a), c) e e), todos do CP, na pena de 22 anos de prisão, de um crime de incêndio, explosão e outras condutas especialmente perigosas, na forma tentada, dos arts. 272.º, n.º 1, als. b) e c), 22.º, n.º 1 e 2, als. b) e c), 23.º, n.º 1 e 73.º, n.º 1. als. a)

    ... 86, 87, 88, 96, 101, 102, 103 e ao facto aditado relativo à doença de personalidade "borderline", que se considere que o arguido ou é inimputável, ou tinha a sua imputabilidade fortemente diminuída aquando da prática dos crimes, encontrando-se em estado de demência causado pela síndrome de ...
  • Acórdão nº 0010524 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 2000

    Transitada em julgado a decisão que declarou o arguido inimputável perigoso e determinou o seu internamento em estabelecimento psiquiátrico de vigilância e tratamento até à cessação dessa perigosidade e pelo período máximo de 8 anos, extinguiu-se a medida de coacção de prisão preventiva que anteriormente lhe havia sido imposta, entrando-se na execução daquela medida de segurança, cabendo ao...

  • Acórdão nº 411/10.3GDABF.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26 de Setembro de 2017

    I –São requisites da legítima defesa: - a ocorrência de uma agressão, sendo esta toda a lesão ou perigo de lesão de um interesse próprio ou de outra pessoa protegido pelo ordenamento jurídico; - a actualidade dessa agressão, no sentido de dever estar a realizar-se, em desenvolvimento ou iminente; - a agressão seja ilícita, decorrente do agressor não ter direito a infligi-la ou praticá-la,...

    ... não ter direito a infligi-la ou praticá-la, independentemente deste se comportar dolosamente ou com mera culpa ou, mesmo, de ser inimputável; - a necessidade da defesa, devendo esta circunscrever-se ao uso dos meios adequados e tendentes para impedir ou repelir a agressão, aqui relevando ...
  • Acórdão nº 0029383 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Maio de 1999

    I - A aplicação de uma medida de internamento de inimputável está dependente do fundado receio de que o indivíduo inimputável venha a cometer outros factos da mesma espécie, fundado receio esse que se avalia pela existência de dois aspectos que têm de ser considerados cumulativamente: a verificação de anomalia psíquica e a gravidade do facto praticado. II - O que está presente nesta formulação

  • Acórdão nº 0010524 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 2000

    Transitada em julgado a decisão que declarou o arguido inimputável perigoso e determinou o seu internamento em estabelecimento psiquiátrico de vigilância e tratamento até à cessação dessa perigosidade e pelo período máximo de 8 anos, extinguiu-se a medida de coacção de prisão preventiva que anteriormente lhe havia sido imposta, entrando-se na execução daquela medida de segurança, cabendo ao...

  • Acórdão nº 97P1112 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 1998

    I - A aplicação de medidas de segurança ao inimputável, com fundamento na sua perigosidade, tem de obedecer aos princípios da legalidade, da tipicidade e da proporcionalidade. II - O juízo de perigosidade há-de decorrer da possibilidade de o agente voltar a delinquir, com gravidade. III - Não obstante as circunstâncias do n. 2 do artigo 132 do CP se referirem à culpa, o homicídio qualificado pode

    ... Sumário : I - A aplicação de medidas de segurança ao inimputável, com fundamento na sua perigosidade, tem de obedecer aos princípios da legalidade, da tipicidade e da proporcionalidade. II - O juízo de ...
  • Acórdão nº 046694 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Outubro de 1995

    I - Para que possa ser decretado o internamento de inimputável, é necessário que o facto praticado seja grave, por forma a comprometer gravemente a segurança pública e que haja fundado receio relativo à perigosidade, ou seja, fundado receio de que o agente volte a praticar factos jurídicos graves. II - Face ao Código Penal de 1995, não pode ser decretado o internamento de inimputável que...

    ...4 do Código Penal, requerendo que o mesmo fosse declarado inimputável perigoso e lhe fosse aplicada a medida de segurança de internamento nos termos do artigo 91 n. 1 do Código Penal. O Tribunal Colectivo do Círculo ...
  • Acórdão nº 97P1112 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 1998

    I - A aplicação de medidas de segurança ao inimputável, com fundamento na sua perigosidade, tem de obedecer aos princípios da legalidade, da tipicidade e da proporcionalidade. II - O juízo de perigosidade há-de decorrer da possibilidade de o agente voltar a delinquir, com gravidade. III - Não obstante as circunstâncias do n. 2 do artigo 132 do CP se referirem à culpa, o homicídio qualificado pode

    ... Sumário : I - A aplicação de medidas de segurança ao inimputável, com fundamento na sua perigosidade, tem de obedecer aos princípios da legalidade, da tipicidade e da proporcionalidade. II - O juízo de ...
  • Acórdão nº 0240583 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Setembro de 2002

    O internamento de um inimputável não pode exceder o limite máximo da pena correspondente ao tipo do crime cometido por aquele (artigo 92 n.2 do Código Penal). Também do artigo 501 do Código de Processo Penal se extrai a conclusão de que a decisão que decretar o internamento deve estabelecer a sua duração máxima. E exige agora expressamente o Código Penal, no artigo 40 n.3, que a medida de...

  • Acórdão nº 973/20.7JALRA.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 10 de Maio de 2022

    1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela qual o fez, não podem constituir sequer um princípio de fundamento para afastar o juízo pericial que foi feito acerca da sua inimputabilidade, sob pena de o mesmo ser completamente inócuo e de clara violação do artº 163º do C.P.P.. 2 - As qualificativas previstas no artº 132º do Cód. Penal relacionam-se com a culpa do agente, são circunstânc

    ...e p. pelo art.131.º do Código Penal; 3. Declarar o arguido inimputável – art. 20,º/1 do Código Penal; 4. Julgar verificada a perigosidade do arguido, por ser fundado o receio de que venha a praticar outros factos ...
  • Acórdão nº 98/15.7JAGRD.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Março de 2017

    I -    O recorrente impugnou, perante a relação, a prognose positiva da 1.ª instância no sentido da sua perigosidade, retomando nestes recurso a sua discordância quanto à resposta que foi dada à questão da perigosidade social, pressuposto de aplicação de uma medida de segurança. O tribunal da relação apreciou devidamente o juízo formulado na 1.ª instância sobre a perigosidade do recorrente, não...

    ...e p. pelo artigo 131º do Código Penal, é inimputável, em razão de anomalia psíquica, e socialmente perigoso; - sujeitar o arguido AA à medida de segurança de internamento em estabelecimento adequado ...
  • Acórdão nº 047801 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Junho de 1995

    I - A simples perigosidade do inimputável não constitui, só por si, fundamento para o internamento; exige-se mais, que essa perigosidade se revele através de factos típicos penalmente relevantes e se mostre que eles se podem repetir. II - O artigo 91 n. 2 do Código Penal não impõe a não fixação da duração do internamento, se ao crime cometido corresponder pena de prisão não superior a 3 anos.

    ... Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. Legislação Nacional: CP82 ART91 N1 N2 ART93. Sumário : I - A simples perigosidade do inimputável não constitui, só por si, fundamento para o internamento; exige-se mais, que essa perigosidade se revele através de factos típicos penalmente ...
  • Acórdão nº 35/16.1GBRDD.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 21 de Janeiro de 2020

    I - Não invocando o assistente, no recurso que interpôs da sentença proferida nos autos, qualquer interesse específico e próprio, distinto da finalidade de «defesa social» que a aplicação da medida de segurança visa prosseguir – e cuja defesa compete ao Ministério Público –, no internamento do arguido, declarado inimputável perigoso - reportando-se a perigosidade a factos passíveis de

    ...e) do Código Penal. b) Julgar o arguido AA inimputável e, relativamente ao mencionado ilícito, perigoso. c) Determinar a aplicação o arguido AA de medida de segurança de internamento, a qual cessará ...
  • Acórdão nº 6116/18.0T9VNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Dezembro de 2021

    I – Como refere Maria João Antunes, os artigos 91º n.º 1 e 2, 20º n.º 1, e 40º, n.º 1, do Código Penal devem ser interpretados do seguinte modo: a) O facto que é pressuposto da imposição da medida de segurança de internamento coincide com o facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica; b) O juízo de inimputabilidade implica uma prova tríplice ou um triângulo...

    ... 3- Declarar que a arguida B… é inimputável perigosa. 4- Decretar, nos termos dos artigos 20.°, n.º 1, 91.º, e 92.º, n.ºs 1 e 2, todos do Código Penal, a medida de segurança de ...
  • Acórdão nº 118/18.3JALRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Setembro de 2019

    I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP, o legislador põe à disposição do juiz uma norma flexível que lhe permite, em casos muito graves e não acidentais – portanto, em situações em que a prática do facto se revela já uma espécie de forma adquirida do existir psiquicamente anómalo –, considerar o agente imputável ou inimputável consoante a compreensão das conexões objectivas de...

    ... 26. Deveria, pelo exposto, o tribunal ter declarado o arguido inimputável. 27. Sem conceder, e para o caso de se entender não declarar o arguido inimputável, há que ter em atenção as circunstâncias do seu ...
  • Acórdão nº 1007/19.0PBGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Outubro de 2022

    I - Na aplicação de uma medida de segurança, o que está em causa é a perigosidade penal do agente e não tanto a sua culpa ou necessidades de prevenção geral ou especial. II - Daí que a duração da medida de internamento seja determinada de modo diferente da pena. O prazo máximo, correspondente à pena de prisão máxima aplicável, não pode ser reduzido mas não existe prazo mínimo. III - Com...

    ...F. : -foi condenado pela prática de um crime de perseguição, p. e p. pelo art.º 154º-A, C.P. ; - porque considerado inimputável perigoso por razão de anomalia psíquica, foi-lhe aplicada a medida de segurança de internamento em estabelecimento de tratamento e segurança, com ...
  • Acórdão nº 87/12.3GASAT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 27 de Maio de 2015

    I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade do arguido são questões que exigem especiais conhecimentos científicos, sobre as quais o perito médico emitiu um juízo técnico-científico claro e afirmativo, e nessa medida, sujeito ao disposto no art. 163.º, n.º 1 do C. Processo Penal. II - Não seriam, nunca, as declarações da assistente ou os depoimentos de...

    ... modo, atentas as conclusões formuladas pela recorrente, a questão a decidir é a de saber se o arguido deve ou não ser considerado inimputável e, no caso afirmativo, se existem nos autos indícios suficientes para fundarem o juízo de não perigosidade afirmado. * Para a resolução desta ...
  • Acórdão nº 046206 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Abril de 1994

    Por aplicação do artigo 489 do Código Civil, o inimputável, que não seja menor ou interdito, - pelo que não existe responsabilidade de seus pais ou tutores - é obrigado a reparar os danos que causou desde que o lesado apenas tenha possibilidades de obter dele essa reparação e haja razões de equidade que, apesar da sua irresponsabilidade, imponham o ressarcimento à sua custa.

  • Acórdão nº 047175 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Outubro de 1994

    I - A circunstância de o inimputável agir, devido à anomalia, com exclusão da sua culpa, não impede que seja verificada essa culpa e a censurabilidade na sua conduta concreta, para efeito de o crime ser qualificado, nomeadamente como homicídio qualificado, para efeitos de lhe ser aplicada a medida de segurança de internamento, prevista no artigo 91 do Código Penal. II - As medidas de segurança...

    ...DL 222/77 DE 1977/05/30. DL 204/78 DE 1978/07/24. DL 402/82 DE 1982/09/23. Sumário : I - A circunstância de o inimputável agir, devido à anomalia, com exclusão da sua culpa, não impede que seja verificada essa culpa e a censurabilidade na sua conduta concreta, para ...

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