ensino privado e cooperativo

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648 documentos para ensino privado e cooperativo
  • Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL 139-A/90 de 28.04 e Portaria nº 652/99 de 14.08 o exercício em acumulação de funções e actividades públicas e privadas carece de autorização prévia do Ministro da Educação. A autorização concedida apenas será válida enquanto se mantiverem as condições que permitam a acumulação (art. 7 da referida Portaria). Mas daqui não pode retirar-se o entendimento de que o contrato de trabalho existente entre o docente e o estabelecimento do ensino privado ou cooperativo tem de ser necessariamente um contrato de trabalho a termo sujeito a um regime que não seja o do DL 64-A/89 de 27.02.

  • Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 327/85, de 8 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que permite a inscrição do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

  • I - A contratação de docentes dó ensino superior particular ou cooperativo tanto pode fazer-se recorrendo ao contrato de trabalho como ao contrato de prestação de serviços, irrelevando que não tenha sido publicado ainda o diploma próprio a estabelecer o regime do contrato de trabalho dos docentes, bem como as condições em que se poderá recorrer ao contrato de prestação de serviços anunciado nos diplomas que, sucessivamente, aprovaram o Estatuto do Ensino Superior Particular ou Cooperativo (nº. 2 do artº. 40º do Dec. Lei nº. 271/89 de 19 de Agosto e nº. 2 do artº. 24º do Dec. Lei nº. 16/94 de 22 de Janeiro). II - A subordinação jurídica caracterizadora do contrato de trabalho apenas exige a possibilidade de ordens e direcção e pode até não transparecer em cada momento da prática de cert...

    ... estabelecimento de ensino universitário privado não é incompatível com o contrato de trabalho o...

  • Considerando que a associaçáo Instituto de Electromecânica e Energia é a entidade instituidora de um estabelecimento de ensino superior politécnico náo integrado privado, a Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, reconhecida, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, pela Portaria n.o 920/90, de 29 de Setembro, tendo adoptado a actual denominaçáo nos termos constantes do aviso n.o 16 012/2000 (2.a série), de 17 de Novembro;

  • Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011

    ... e apoios para entidades de direito privado 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .... . . . . . 3 — Nos casos dos apoios ao ensino particular e cooperativo quando, por motivo de al...

  • I - Não deve confundir-se "excesso de pronúncia", causa de nulidade típica contemplada na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC67, com "erro de apreciação ou julgamento", este só modificável em sede de recurso jurisdicional. II - A questão da aplicação da amnistia a uma dada infracção disciplinar é do conhecimento oficioso, mesmo que não suscitada pelas partes. III - Os docentes de ensino secundário particular, ainda que exerçam uma função considerada de interesse público e se encontrem sujeitos aos deveres inerentes e próprios da função docente, encontram-se unicamente vinculados às entidades proprietárias dos respectivos estabelecimentos, nos quais exercem funções através de uma relação de trabalho subordinado, que releva apenas no domínio do direito jus-laboral privado - conf. art. 45 do...

  • Segunda alteração à Portaria n.º 230/2008 , de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007 , de 31 de Dezembro

    ... Em- prego e pela Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte: Artigo 1.º Ob...- cimentos de ensino públicos ou privados ou cooperativos com paralelismo pedagógico e por...

  • -A contratação de docentes universitários, além quadro, é regida pelo ECDU cujo art° 3° estatui que podem ser contratadas para a prestação de serviço de docente individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência cientifica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para a instituição (n.° 1) e, que tais individualidades designam-se, consoante as funções para que são contratadas, por professor convidado, assistente convidado e leitor (n.° 2), sendo certo que por força do n.° 2 do artigo 8°, do citado diploma os assistentes convidados têm competência idêntica à dos assistentes", são recrutados mediante "proposta fundamentada da comissão do conselho cientifico do grupo ou departamento respectivo, que terá de ser apr...

    ... funções docentes numa instituição do ensino superior universitário público; b) O Recorrente ... do Ensino Superior Particular e Cooperativo -não aplicável à Universidade Católica, refira... a formas de contratação de direito privado; j) A relevância que o legislador resolveu atribu...

  • I - O simples facto de o legislador anunciar, no Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, que aprovou o novo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, o propósito de vir a consignar em diploma próprio o "regime de contratação do pessoal docente para ministrar ensino nos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo", significando o reconhecimento da necessidade de um regime especial - no sentido de contemplar particularidades inerentes à actividade em causa, mas diferente do estatuído para o ensino público - não implica que, enquanto tal não suceder, deva considerar-se afastada a aplicação às relações laborais em causa, designadamente em matéria de retribuição, dos princípios e normas do regime geral do contrato individual de trabalho, não podendo, por conse...

    ... ser transposto para o ensino superior privado, reconhecendo, embora, dever as quantias reclamada...

  • Face ao estipulado nos n.os 5 e 6 do artigo 713.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, reapreciada em concreto a prova produzida e julgada improcedente a impugnação da decisão do tribunal de 1.ª instância sobre a matéria de facto, nada obstava a que o Tribunal da Relação confirmasse o julgado pelo tribunal «a quo», fazendo sua a fundamentação de facto e de direito da decisão impugnada, nos termos do n.º 5 do artigo 713.º citado, pelo que o acórdão recorrido não incorreu na omissão de pronúncia prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do mesmo Código. O Tribunal de revista apenas pode controlar o erro sobre a admissão por acordo quando o facto tiver sido julgado como admitido ou não admitido com vio...

    ... para o Observatório da Ciência e do Ensino Superior, comunicou que o Autor exercia funções ... do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicados no Diário da República, II série, n... por pessoas colectivas de direito privado, as quais operam num contexto de liberdade contrat...



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