Edital n.º 1112/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Edital n.º 1112/2021

Sumário: Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós.

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2021, deliberou submeter a consulta pública o "Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós", conforme documento em anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Gabinete da Cultura, durante as horas normais de expediente ou enviadas por correio eletrónico para cultura@municipio-portodemos.pt

Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.municipio-portodemos.pt.

17 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós

Nota Justificativa

As autarquias, em particular os Municípios, pela sua proximidade com a população, são os órgãos de poder que mais facilmente poderão desenvolver condições para uma efetiva participação de cidadãos na definição de planos de intervenção.

A cultura no Município de Porto de Mós é encarada como um bem essencial, como uma aposta estratégica e uma via estruturante para o desenvolvimento do concelho.

O Município de Porto de Mós entende que as associações culturais desempenham uma importante função social, não só na inestimável contribuição para o desenvolvimento cultural bem como, para o lazer e ocupação dos tempos livres.

A cultura tem assim, um papel relevante na vida dos cidadãos, na melhoria da sua qualidade de vida, na afirmação dos territórios e na valorização da imagem do concelho, pelo que se pretende que a articulação entre as diversas entidades culturais e o Município seja cada vez mais profícua, designadamente através da criação de uma instância municipal, de natureza consultiva, no âmbito da qual possam ser discutidos e apresentados os mais diversos programas e atividades culturais.

A criação de estruturas consultivas como um elemento importante do exercício da democracia participativa por parte do movimento associativo, expresso na Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artigo 48.º, participação na vida pública, será sobretudo um meio eficaz de análise e debate participado, concorrendo para o desenvolvimento sustentado e para a implementação de estratégias culturais de acordo com a vontade, os meios, a racionalidade de aplicação dos recursos e o empenho, quer dos agentes culturais concelhios quer dos responsáveis municipais.

Nestes termos, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação, foi elaborado o presente "Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós" que se propõe à Câmara Municipal, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal órgão que detém a competência para o efeito.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, todos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece a natureza, a composição, as competências, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de Porto de Mós, doravante designado por CMCPM.

Artigo 3.º

Definição

O CMCPM é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com o associativismo, a sua comunidade e as estratégias de desenvolvimento cultural do concelho de Porto de Mós.

Artigo 4.º

Fins

O CMCPM prossegue os seguintes fins:

a) Promover, acompanhar, analisar, debater e sustentar uma reflexão estratégica sobre a cultura, através da mobilização dos agentes culturais do Município de Porto de Mós;

b) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da atividade cultural no Município de Porto de Mós, através da consulta às organizações e representantes que a constituem;

c) Discutir as grandes linhas estratégicas para a área da cultura;

d) Colaborar com os órgãos do Município de Porto de Mós no exercício das competências relacionadas com a cultura;

e) Incentivar a atividade associativa cultural do Município de Porto de Mós;

f) Promover a colaboração entre associações, agentes e profissionais do setor cultural;

g) Emitir pareceres de natureza facultativa e as suas deliberações não vinculam os órgãos do Município

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 5.º

Composição

1 - O CMCPM tem a seguinte composição:

a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside ao CMCPM;

b) O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro da Cultura, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;

c) Um elemento da estrutura orgânica municipal da área cultural;

d) Um...

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