Acórdão nº 01155/16.8BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Dezembro de 2019

Magistrado ResponsávelRog
Data da Resolução20 de Dezembro de 2019
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

EM NOME DO POVO Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: P. C. F. R. T.

veio interpor o presente RECURSO JURISDICIONAL do saneador-sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, de 29.07.2019, pelo qual foi julgada procedente a excepção dilatória de litispendência e, em consequência, foi absolvido da instância o Ministério da Educação, quanto a todos os pedidos formulados e absolvido o Estado Português da instância, quanto aos pedidos formulados nas alíneas B) a D), considerando prejudicado o conhecimento da excepção da litispendência quanto ao pedido formulado na alínea A), atenta a precedente absolvição da instância quanto a este com fundamento em ilegitimidade passiva.

Invocou para tanto, em síntese, que se verifica a nulidade da sentença recorrida por omissão de pronúncia e que não se verifica a excepção da litispendência, por o pedido e a causa de pedir não serem idênticos.

Os Recorridos contra-alegaram defendendo a manutenção do decidido.

O Juiz a quo pronunciou-se sobre a nulidade da sentença recorrida por omissão de pronúncia no sentido de que a mesma não se verifica.

*Cumpre decidir já que nada a tal obsta.

*I - São estas as conclusões das alegações que definem o objecto do presente recurso jurisdicional: 1) Entendeu o Tribunal a quo absolver os Réus (ora recorridos) da instância; 2) Porém, mal andou ao fazê-lo, pois que não existe litispendência; 3) O Tribunal a quo laborou em erro de julgamento e, pior do que isso, a sua sentença é nula por omissão de pronúncia, como decorre do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 608 0 no 2 e 615 0, no 1. alínea d), ambos do CPC, aplicáveis ex vi artigo 1º do CPTA.

4) Com efeito, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.

5) Por outro lado, o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. Não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras; 6) Assim, no caso sub judicio deveria ter-se pronunciado quanto ao facto de à Recorrente ter sido vedado concorrer ao ensino público, para o qual se encontrava profissionalmente habilitada (causando-lhe prejuízos de que pretende ser indemnizada), mais...

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