Portaria n.º 66/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/66/2022/02/01/p/dre/pt/html
Número da edição22
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 66/2022
de 1 de fevereiro
Sumário: Regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
O Programa do XXII Governo Constitucional assumiu como compromisso fazer da aprendizagem
ao longo da vida um desígnio estratégico para a próxima década, propósito que veio a ser reforçado
com a nova meta europeia do Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, endossada
na Cimeira Social do Porto de, até 2030, os países da União Europeia abrangerem anualmente
60 % dos adultos, entre os 25 e os 64 anos de idade, em ações de aprendizagem ao longo da vida.
Acresce que, o Acordo de «Formação Profissional e Qualificação: Um desígnio estratégico
para as pessoas, para as empresas e para o País», subscrito em sede de Concertação Social, em
julho de 2021, veio criar condições para que a formação profissional, em particular a certificada,
possa ser, parte significativa deste esforço de desenvolvimento e, em simultâneo, promover o ali-
nhamento da formação com as necessidades das empresas e dos setores e ainda a sua creditação
nos currículos das pessoas, melhorando a sua empregabilidade, pelo que importa dar cumprimento
aos compromissos assumidos nessa sede.
Neste contexto, a presente portaria constitui -se como um importante instrumento de política
pública, enquanto aposta na promoção da flexibilização e complementaridade das modalidades de
educação e formação de adultos.
De facto, as formações modulares certificadas são uma modalidade de formação de dupla
certificação particularmente adequada a adultos que necessitem de concluir qualificações realizadas
de forma parcelar e em diferentes modalidades, nomeadamente em cursos de educação e formação
de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC),
e que tenham apenas conduzido a certificações parciais. Deste modo, esta modalidade do Sistema
Nacional de Qualificações (SNQ) concretiza de forma clara uma outra prioridade definida no Pro-
grama do XXII Governo Constitucional, relacionada com o incentivo que o SNQ deve proporcionar
aos adultos que ainda têm qualificações incompletas.
Adicionalmente, esta modalidade possibilita desenvolver formação, de forma flexível, através
da realização e certificação de unidade de competência (UC) e ou de unidade de formação de curta
duração (UFCD) per si, ou como parte integrante de percursos de formação, designadamente os
previamente organizados e autonomamente certificados e integrados em programas de formação
profissional, contribuindo para respostas formativas que, por um lado, sejam ajustadas às necessi-
dades do mercado de trabalho nos níveis intermédios e pós -secundários de qualificação e que, por
outro, se adequem à situação de vida do adulto, quer de ordem pessoal quer de ordem profissional,
mas que possa ser capitalizada para a certificação total.
Considerando que esta modalidade se desenvolve de acordo com os referenciais de compe-
tências e de formação que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), importa reforçar
o seu alinhamento com as necessidades do mercado de trabalho, com vista a criar uma maior
centralidade em competências e resultados de aprendizagem e menos em conteúdos formativos,
mais legível para todos os públicos, e que promova uma procura mais dinâmica de qualificações
bem como possibilite uma maior flexibilidade nas modalidades que regula.
Com a presente portaria pretende -se, ainda, possibilitar o alargamento desta modalidade for-
mativa para o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e, nesse sentido,
expandir a intervenção do SNQ no nível pós -secundário não superior, de modo a contribuir para
colmatar as necessidades do mercado de trabalho em matéria de competências especializadas, de
nível não superior, e estimular a participação dos adultos em formação ao longo da vida, assegurando
condições de capitalização da formação realizada para a melhoria dos seus níveis de qualificação
e para o prosseguimento de estudos.
O alargamento da modalidade formações modulares certificadas ao nível 5 de qualificação
está alinhado com a alteração aos processos de RVCC, que também prevê esta possibilidade, no
sentido de promover maior complementaridade das modalidades de educação e formação de adultos.

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