Regulamento n.º 1030/2022

Data de publicação25 Outubro 2022
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 206 25 de outubro de 2022 Pág. 272
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 1030/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino
Superior Residentes no Município de Barrancos.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes
do Ensino Superior Residentes no Município de Barrancos
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, em vigor desde junho de 2015, na versão
atualizada pela Deliberação n.º 6/AM/2020, de 5 de junho, sob proposta da deliberação da Câmara
Municipal de Barrancos n.º 50/CM/2020, de 28 de maio, concretizada pela quarta alteração ao regula-
mento, encontra -se atualmente desatualizado. Nesse sentido, tornou -se pertinente a elaboração de
um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes residentes no município
de Barrancos que frequentem o ensino superior em estabelecimentos de ensino superior público,
privado ou cooperativo, em território nacional, reconhecidos pelo ministério da tutela.
Considerando que, de acordo com o artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que
estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os
municípios dispõem de atribuições no domínio de educação e da ação social.
Considerando que o Município de Barrancos pretende, de forma estruturada, transversal e
multidisciplinar, promover o desenvolvimento educativo dos jovens do Concelho, apoiando o prosse-
guimento de estudos a estudantes com aproveitamento, contribuindo dessa forma para a formação
de quadros técnicos superiores e para o aumento da qualificação da população.
Considerando que a educação e a formação constituem uma componente essencial do capital
humano que contribui indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade competitiva e capaz
de dar resposta às constantes mudanças.
Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de crucial
importância, enquanto forma de eliminar ou, pelo menos, de minorar as dificuldades no seu acesso
à educação e à formação, estando deste modo plenamente justificados os benefícios e os custos
do presente regulamento, estes últimos consignados sempre em dotação orçamental.
O procedimento de início de elaboração do regulamento, a que se refere o Aviso de 14/12/2021,
afixado nos locais do estilo na área do Município de Barrancos e publicado na mesma data no sítio ele-
trónico da Câmara Municipal de Barrancos (CMB), www.cm-barrancos.pt, terminou a 31/12/2021 sem
que tivesse havido a constituição de interessados, ou qualquer pedido de esclarecimento ou contributo.
O procedimento de apreciação pública, por 30 dias úteis, decorreu de 17 de agosto a 27 de setem-
bro de 2022, por força do Aviso n.º 34/2022, de 16 de agosto, publicado nos locais do costume e no sítio
eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt), sem que tivesse havido qualquer sugestão e/ou reclamação.
Assim:
No uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico apro-
vado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Barrancos (AMB) pela
Deliberação n.º 17/AM/2022, de 30 de setembro, sob proposta da CMB, aprovada pela Deliberação
n.º 112/CM/2022, da mesma data, determina o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes
no Município de Barrancos que se encontrem, efetivamente, matriculados e a frequentar cursos

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