diuturnidades
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Acórdão nº 0079544 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Novembro de 1992 (caso None)
... inconstitucional a cláusula 140 do A.C.T.V do sector bancário, uma vez que o acréscimo à pensão complementar, do valor das diuturnidades", não pressupõe desigualdade alguma, uma vez que tem de ser visto no âmbito da actividade bancária, com o seu regime próprio e específico. II - \xC3" ...
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Acórdão nº 04S3038 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
1. Constando da cláusula 2.ª do acordo de pré-reforma que a prestação inicial tinha tido por base a última retribuição ilíquida por aquele auferida (incluindo a remuneração de base e os demais componentes fixas) e constando da cláusula 3.ª que o valor ilíquido mensal da prestação referida na cl.ª 2.ª correspondia a uma percentagem do valor da retribuição líquida que o trabalhador receberia se...
... da actualização, caso estivesse no activo; que, aquando da celebração do acordo, faziam parte da sua retribuição determinadas (diuturnidades da companhia (DC) e diuturnidades de função (DF)), diuturnidades essas que entraram no cômputo da prestação inicial; que em 1 de Novembro de ... -
Avisos de Portarias de Condições de Trabalho n.º 1/2019 de 24 de dezembro de 2019
... Artigo 5.º Progressão e diuturnidades 1 - A progressão nas categorias faz-se por diuturnidades, autom ática e oficiosamente: a) Decorridos quatro anos, no que se refere à 1.ª; ...
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Acórdão nº 038032 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 1996
I - No cálculo da pensão prevista nos ns. 7 e 8 do art. 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, para efeito de articular o limite até ao qual é aplicável o acréscimo de 20%, não intervêm as remunerações acessórias, além daquela a que a norma daquele n. 8 faz expressamente referência (diuturnidades). II - O prémio de cobrança auferido por um leitor-cobrador dos serviços municipalizados, como remuneração
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Acórdão nº 044441 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 2001
I - As diuturnidades têm natureza de prestação remuneratória, fazendo parte da retribuição certa, intangível do trabalhador, sendo calculadas em função do tempo de trabalho, incorporando-se nos salários, sem autonomia. II - Por tal motivo, os respectivos quantitativos fazem parte das pensões de reforma.
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Em vigor
Portaria n.º 736/2006 - Regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos
... ário da República n.º 251/2007, Série I de 2007-12-31 As retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a actualização das diuturnidades produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2007. Nota Artigo 2.º, Portaria n.º 191/2010 - Diário da República n.º 68/2010, Série I de ...
- Acórdão nº 044441 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Novembro de 2000
- Acórdão nº 032156 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 1996
- Acórdão nº 032831 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Maio de 1997
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Acórdão nº 9110355 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Novembro de 1991
I - As diuturnidades terão de ser pagas aos trabalhadores, ainda que estes estejam a auferir ordenados superiores aos estipulados administrativamente, se acrescem a estes ordenados, nos termos das Portarias aplicáveis.
... PRT IN BTE N21/76 DE 1976/11/15 BXVI. PRT IN BTE N26/79 DE 1979/07/15 BVI ... Sumário: I - As diuturnidades terão de ser pagas aos trabalhadores, ainda que estes estejam a auferir ordenados superiores aos estipulados administrativamente, se acrescem a ... -
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 20/2022 de 5 de maio de 2022
... Cláusula 17.ª Diuturnidades 1 - Os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo têm direito a uma diuturnidade no montante de € 16,24 (dezasseis euros e ...
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Convenção Coletiva de Trabalho n.º 38/2023 de 30 de maio de 2023
... 2 - (…) ... Cláusula 17.ª Diuturnidades 1 - Os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo têm direito a uma diuturnidade no montante de € 16,88 (dezasseis euros e ...
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Acórdão nº 660/14.5TTBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Fevereiro de 2020
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar a categoria-função, a “atividade contratada”, violando tal alteração o acordado individual e/ou colectivamente. II - No despedimento colectivo, os critérios a seguir na escolha dos trabalhadores abrangidos visam possibilitar o controlo da ação da empregadora, que não pode ser arbitrária, devendo...
... venha a optar; se condene a Ré ao pagamento ao Autor das retribuições, acrescidas dos respetivos subsídios de férias e de Natal, diuturnidades e subsídio de alimentação que lhes são devidas até à data do trânsito em julgado desta decisão, e que até 31 de Julho de 2014 perfaz € ... -
Acórdão nº 851/04.7TTCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Maio de 2007
... e não patrimoniais sofridos, devendo esta corresponder a uma indemnização a fixar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade” ... Como já se disse, a 1ª instância incluiu no montante arbitrado para a indemnização, pela ...
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Acórdão nº 64/13.7T2SNS.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Setembro de 2018
I - Tendo o acórdão recorrido consignado os elementos suficientes para fundamentar a decisão proferida e não sendo omitida pronúncia sobre qualquer das questões que haviam sido submetidas pela recorrente à sua apreciação, embora sem apreciar todos os argumentos apresentados, não enferma das nulidades previstas no art. 615º, nº 1, als. b) e d) do CPC. II - Em sede de reapreciação da prova e...
... por não lhes ter sido concedido o descanso compensatório pelo trabalho prestado em dias de descanso semanal; - A pagar-lhes as diuturnidades a que têm direito por força da CCT aplicável; - A pagar-lhes a retribuição correspondente às férias e o subsídio de férias vencidos em 1 de ... -
Acórdão nº 041619 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Julho de 2002
... ária de Estado do Orçamento, de 23 de Julho de 1991, o tempo contado aos tarefeiros para efeitos de aposentação releva para as diuturnidades vencidas até 31 de Dezembro de 1989, de harmonia com o disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro, para efeitos ...
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Acordo Empresa n.º 5/2017 de 31 de maio de 2017
... Cláusula 25.ª Diuturnidades 1 - Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente AE terão direito a vencer diuturnidades, contadas a partir da data em que completarem dez anos ...
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Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2018 de 20 de março de 2018
... Cláusula 25.ª Diuturnidades 1 - Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente AE terão direito a vencer diuturnidades , contadas a partir da data em ...
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Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2022 de 17 de março de 2022
... º 76, de 20 de abril de 2021. Cláusula 45.ª Diuturnidades 1 - Aos trabalhadores abrangidos por este Contrato Col etivo de Trabalho será acrescido à retribuição mínima mensal constantes do ...
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Convenção Coletiva de Trabalho n.º 11/2021 de 24 de março de 2021
... ária é calculada da seguinte forma: RH = RM x 12 52 x n RM - O valor da retribuição m ensal efetiva com o valor das diuturnidades a que o trabalhador tem direito. n - O período normal de trabalho semanal. II SÉRIE Nº 58 QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021 ...
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Em vigor
Portaria n.º 182/2018 . Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica
... Artigo 9.º Retribuições ... Artigo 10.º Abono para falhas ... Artigo 11.º Subsídio de refeição ... Artigo 12.º Diuturnidades ... Artigo 13.º Deslocações ... Artigo 14.º Revogação da regulamentação anterior ... Artigo 15.º Entrada em vigor e eficácia ... Anexo I ...
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Acórdão nº 9240528 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Dezembro de 1992
I - As diuturnidades integram-se na remuneração de base, com ela se confundindo inteiramente. O mesmo não acontece, porém, com a prestação salarial auferida com regularidade em consequência de horas de trabalho nocturno. II - Consequentemente, para fixação do montante da indemnização correspondente a um mês de remuneração de base prevista no número 3 do artigo 13 do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27...
... DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3 ... Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/06 IN AD STA N317 PAG681 ... Sumário: I - As diuturnidades integram-se na remuneração de base, com ela se confundindo inteiramente. O mesmo não acontece, porém, com a prestação salarial auferida com ... -
Acórdão nº 001682 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Janeiro de 1988
I - O sistema de soluções proprias dos casos de sucessão e concorrencia de convenções (artigos 4, n. 4, do Decreto-Lei n. 164-A/76 e 15 do Decreto-Lei n. 519-C1/79) so se aplica no confronto entre convenções colectivas. II - A declaração no segundo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho do seu caracter globalmente mais favoravel, apenas se torna necessaria quando as condições de...
... III - O direito as diuturnidades e de exercicio instantaneo, que se esgota nesse exercicio, operando-se a sua incorporação no valor da retribuição do trabalho. IV - Estabelecendo ... -
Acórdão nº 001682 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Janeiro de 1988 (caso None)
I - O sistema de soluções proprias dos casos de sucessão e concorrencia de convenções (artigos 4, n. 4, do Decreto-Lei n. 164-A/76 e 15 do Decreto-Lei n. 519-C1/79) so se aplica no confronto entre convenções colectivas. II - A declaração no segundo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho do seu caracter globalmente mais favoravel, apenas se torna necessaria quando as condições de...
... III - O direito as diuturnidades e de exercicio instantaneo, que se esgota nesse exercicio, operando-se a sua incorporação no valor da retribuição do trabalho. IV - Estabelecendo ... -
Acórdão nº 000566 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1983 (caso NULL)
I - Os "vencimentos actuais" mencionados no parágrafo 3 da cláusula 71 do CCT de 1975 (BMT n. 10, de 15 de Março) são os que resultam do próprio CCT, pelo que as diuturnidades devidas aos trabalhadores acrescem àqueles vencimentos. II - As diuturnidades, em princípio, só são devidas dentro da mesma categoria profissional, só assim não sucedendo se houver instrumento de regulação colectiva que...
... 10, de 15 de Março) são os que resultam do próprio CCT, pelo que as diuturnidades devidas aos trabalhadores acrescem àqueles vencimentos. II - As diuturnidades, em princípio, só são devidas dentro da mesma categoria ...