diuturnidades
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Acórdão nº 004316 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1996 (caso None)
I - O trabalho das guardas de passagens de nível pode classificar-se de acentuadamente intermitente, em oposição a contínuo, na medida em que elas não estão em actividade permanente, mas apenas desenvolvem trabalho efectivo quando passam os combóios, permanecendo inactivas durante largos períodos de tempo, embora não devam afastar-se das imediações do local do trabalho, não excedendo o tempo de...
... II - A partir da data da respectiva admissão ao serviço, a trabalhadora passa a vencer diuturnidades por períodos de cinco anos de serviço, cujo valor se integra na retribuição. III - Não fornecendo os autos elementos seguros para a ... -
Acórdão nº 0079544 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Novembro de 1992 (caso None)
... inconstitucional a cláusula 140 do A.C.T.V do sector bancário, uma vez que o acréscimo à pensão complementar, do valor das diuturnidades", não pressupõe desigualdade alguma, uma vez que tem de ser visto no âmbito da actividade bancária, com o seu regime próprio e específico. II - \xC3" ...
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Acórdão nº 004316 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 1996
I - O trabalho das guardas de passagens de nível pode classificar-se de acentuadamente intermitente, em oposição a contínuo, na medida em que elas não estão em actividade permanente, mas apenas desenvolvem trabalho efectivo quando passam os combóios, permanecendo inactivas durante largos períodos de tempo, embora não devam afastar-se das imediações do local do trabalho, não excedendo o tempo de...
... II - A partir da data da respectiva admissão ao serviço, a trabalhadora passa a vencer diuturnidades por períodos de cinco anos de serviço, cujo valor se integra na retribuição. III - Não fornecendo os autos elementos seguros para a ... -
Acórdão nº 04S3038 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
1. Constando da cláusula 2.ª do acordo de pré-reforma que a prestação inicial tinha tido por base a última retribuição ilíquida por aquele auferida (incluindo a remuneração de base e os demais componentes fixas) e constando da cláusula 3.ª que o valor ilíquido mensal da prestação referida na cl.ª 2.ª correspondia a uma percentagem do valor da retribuição líquida que o trabalhador receberia se...
... da actualização, caso estivesse no activo; que, aquando da celebração do acordo, faziam parte da sua retribuição determinadas (diuturnidades da companhia (DC) e diuturnidades de função (DF)), diuturnidades essas que entraram no cômputo da prestação inicial; que em 1 de Novembro de ... -
Avisos de Portarias de Condições de Trabalho n.º 1/2019 de 24 de dezembro de 2019
... Artigo 5.º Progressão e diuturnidades 1 - A progressão nas categorias faz-se por diuturnidades, autom ática e oficiosamente: a) Decorridos quatro anos, no que se refere à 1.ª; ...
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Acórdão nº 038032 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 1996
I - No cálculo da pensão prevista nos ns. 7 e 8 do art. 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, para efeito de articular o limite até ao qual é aplicável o acréscimo de 20%, não intervêm as remunerações acessórias, além daquela a que a norma daquele n. 8 faz expressamente referência (diuturnidades). II - O prémio de cobrança auferido por um leitor-cobrador dos serviços municipalizados, como remuneração
- Acórdão nº 032156 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 1996
- Acórdão nº 044441 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Novembro de 2000
- Acórdão nº 032831 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Maio de 1997
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Em vigor
Portaria n.º 736/2006 - Regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos
... ário da República n.º 251/2007, Série I de 2007-12-31 As retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a actualização das diuturnidades produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2007. Nota Artigo 2.º, Portaria n.º 191/2010 - Diário da República n.º 68/2010, Série I de ...
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Acórdão nº 9110355 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Novembro de 1991
I - As diuturnidades terão de ser pagas aos trabalhadores, ainda que estes estejam a auferir ordenados superiores aos estipulados administrativamente, se acrescem a estes ordenados, nos termos das Portarias aplicáveis.
... PRT IN BTE N21/76 DE 1976/11/15 BXVI. PRT IN BTE N26/79 DE 1979/07/15 BVI ... Sumário: I - As diuturnidades terão de ser pagas aos trabalhadores, ainda que estes estejam a auferir ordenados superiores aos estipulados administrativamente, se acrescem a ... -
Acórdão nº 044441 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 2001
I - As diuturnidades têm natureza de prestação remuneratória, fazendo parte da retribuição certa, intangível do trabalhador, sendo calculadas em função do tempo de trabalho, incorporando-se nos salários, sem autonomia. II - Por tal motivo, os respectivos quantitativos fazem parte das pensões de reforma.
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Convenção Coletiva de Trabalho n.º 38/2023 de 30 de maio de 2023
... 2 - (…) ... Cláusula 17.ª Diuturnidades 1 - Os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo têm direito a uma diuturnidade no montante de € 16,88 (dezasseis euros e ...
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Convenção Coletiva de Trabalho n.º 20/2022 de 5 de maio de 2022
... Cláusula 17.ª Diuturnidades 1 - Os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo têm direito a uma diuturnidade no montante de € 16,24 (dezasseis euros e ...
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Acórdão nº 5405/22.3T8FNC.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25-10-2023
I–Em sede da aplicação de convenções colectivas a lei laboral contempla o princípio da filiação (vide art. 496.º do Código do Trabalho). II–Actualmente a questão atinente à concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais é resolvida através do recurso aos critérios estabelecidos nos artigos 482º e 483º do CT/2009. (Sumário do Relator)
... 1 - A reconhecer o seu direito ao abono da prestação retributiva diuturnidade; ... 2 - A pagar-lhe a título de diuturnidades vencidas, a importância de € 26.170,20 (vinte e seis mil cento e setenta euros e vinte cêntimos), acrescida do valor das que, entretanto, se ... -
Acórdão nº 7127/22.6T8SNT.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08-11-2023
Uma vez que, nos termos do art. 366.º, n.º 4 do Código do Trabalho, apenas se presume que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe do empregador a totalidade da compensação estabelecida legalmente, tal presunção não opera se ficou em falta a quantia de 900,13 €, ficando, consequentemente prejudicado que a trabalhadora a ilidisse nos termos do n.º 5 da mesma disposição legal. (Sumário...
... de despedimento e ainda que foi pago por aquela à Autora o valor de € 9.427,15, correspondente a € 705,00 de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, a título de compensação pelo despedimento, para além de férias e subsídios de férias e de Natal proporcionais, valor ... -
Acórdão nº 660/14.5TTBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06 de Fevereiro de 2020
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar a categoria-função, a “atividade contratada”, violando tal alteração o acordado individual e/ou colectivamente. II - No despedimento colectivo, os critérios a seguir na escolha dos trabalhadores abrangidos visam possibilitar o controlo da ação da empregadora, que não pode ser arbitrária, devendo...
... venha a optar; se condene a Ré ao pagamento ao Autor das retribuições, acrescidas dos respetivos subsídios de férias e de Natal, diuturnidades e subsídio de alimentação que lhes são devidas até à data do trânsito em julgado desta decisão, e que até 31 de Julho de 2014 perfaz € ... -
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 14/2024 de 17 de maio de 2024
... Cláusula 47.ª Faltas por falecimento de parentes ou fins Aplica-se o estabelecido na lei vigente. Cláusula 54.ª Diuturnidades 1 - Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente AE terão direito a vencer diuturnidades, contadas a ...
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Acórdão nº 851/04.7TTCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Maio de 2007
... e não patrimoniais sofridos, devendo esta corresponder a uma indemnização a fixar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade” ... Como já se disse, a 1ª instância incluiu no montante arbitrado para a indemnização, pela ...
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Acórdão nº 64/13.7T2SNS.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Setembro de 2018
I - Tendo o acórdão recorrido consignado os elementos suficientes para fundamentar a decisão proferida e não sendo omitida pronúncia sobre qualquer das questões que haviam sido submetidas pela recorrente à sua apreciação, embora sem apreciar todos os argumentos apresentados, não enferma das nulidades previstas no art. 615º, nº 1, als. b) e d) do CPC. II - Em sede de reapreciação da prova e...
... por não lhes ter sido concedido o descanso compensatório pelo trabalho prestado em dias de descanso semanal; - A pagar-lhes as diuturnidades a que têm direito por força da CCT aplicável; - A pagar-lhes a retribuição correspondente às férias e o subsídio de férias vencidos em 1 de ... -
Acórdão nº 041619 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Julho de 2002
... ária de Estado do Orçamento, de 23 de Julho de 1991, o tempo contado aos tarefeiros para efeitos de aposentação releva para as diuturnidades vencidas até 31 de Dezembro de 1989, de harmonia com o disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro, para efeitos ...
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Acordo Empresa n.º 5/2017 de 31 de maio de 2017
... Cláusula 25.ª Diuturnidades 1 - Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente AE terão direito a vencer diuturnidades, contadas a partir da data em que completarem dez anos ...
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Convenção Coletiva de Trabalho n.º 3/2018 de 20 de março de 2018
... Cláusula 25.ª Diuturnidades 1 - Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente AE terão direito a vencer diuturnidades , contadas a partir da data em ...
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Convenção Coletiva de Trabalho n.º 11/2021 de 24 de março de 2021
... ária é calculada da seguinte forma: RH = RM x 12 52 x n RM - O valor da retribuição m ensal efetiva com o valor das diuturnidades a que o trabalhador tem direito. n - O período normal de trabalho semanal. II SÉRIE Nº 58 QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021 ...
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Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2022 de 17 de março de 2022
... º 76, de 20 de abril de 2021. Cláusula 45.ª Diuturnidades 1 - Aos trabalhadores abrangidos por este Contrato Col etivo de Trabalho será acrescido à retribuição mínima mensal constantes do ...