-
I - Se a doação de imóvel (terreno com garagem implantada) não foi efectuada com reserva de usufruto porque assim o quiseram doadores (pais) e donatária (filha), os poderes de facto que aqueles continuarem a exercer sobre o imóvel não correspondem ao exercício de um direito real limitado como é o direito de usufruto que apenas se pode considerar constituído nos termos constantes do art. 1440.º do CC.
II - Não agindo como beneficiários do direito de propriedade ou do direito de usufruto, não podem deixar os doadores de ser havidos como detentores ou possuidores precários (art. 1253.º, al. a), do CC).
III - Não deixa de configurar um contrato de comodato (art. 1129.º do CC) o contrato em que os doadores e donatária e respectivo cônjuge acordam que até à morte dos doadores aqueles con...
-
I - A entrega temporaria de parte de imovel a outra pessoa para que esta a use gratuitamente sem prazo para a sua restituição configura o contrato de comodato. II - A falta de restituição pelo comodatario do imovel emprestado, quando for exigida pelo comodante, ou findo o prazo necessario para a desocopação do imovel e transferencia das maquinas e mercadorias para outro local, consubstancia incumprimento culposo da obrigação de restituir. III - O incumprimento desta obrigação determina responsabilidade do comodatario pelos prejuizos causados ao dono do imovel, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, tal como a simples mora no cumprimento da obrigação. IV - A mera oferta das chaves ou a junção delas ao processo não esgota todos os efeitos proprios do procedimento judicial, não po...
-
I - A entrega temporaria de parte de imovel a outra pessoa para que esta a use gratuitamente sem prazo para a sua restituição configura o contrato de comodato. II - A falta de restituição pelo comodatario do imovel emprestado, quando for exigida pelo comodante, ou findo o prazo necessario para a desocopação do imovel e transferencia das maquinas e mercadorias para outro local, consubstancia incumprimento culposo da obrigação de restituir. III - O incumprimento desta obrigação determina responsabilidade do comodatario pelos prejuizos causados ao dono do imovel, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, tal como a simples mora no cumprimento da obrigação. IV - A mera oferta das chaves ou a junção delas ao processo não esgota todos os efeitos proprios do procedimento judicial, não po...
-
Capítulo IV Locação.- Secção I. Disposições gerais.- Artigo 1022.° Noção .- Artigo 1023.° Arrendamento e aluguer.- Artigo 1024.° A locação como acto de administração.- Artigo 1025.° Duração máxima.- Artigo 1026.° Prazo supletivo .- ARTIGO 1027.° Fim do contrato .- Artigo 1028.° Pluralidade de fins .- Artigo 1029. - Artigo 1030.° Encargos da coisa locada.- Secção II Obrigações do locador.- Artigo 1031.° Enumeração.- Artigo 1032.° Vício da coisa locada.- Artigo 1033.° Casos de irresponsabilidade do locador.- Artigo 1034.° Ilegitimidade do locador ou deficiência do seu direito.- Artigo 1035.° Anulabilidade por erro ou dolo.- Artigo 1036.°Reparações ou outras despesas urgentes.- Artigo 1037.° Actos que impedem ou diminuem o gozo da coisa.- Secção III Obrigações do locat...
..., não há locação, mas sim comodato (ou empréstimo). . Distingue-se de: . 1) Locaç... entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a re...
-
I - O Supremo Tribunal de Justiça, pode verificar se a Relação usou correctamente do poder conferido pelo artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Em uma acção de reivindicação da propriedade de determinado imovel urbano, provado o direito de propriedade, aquela acção so não procedera se o detentor provar qualquer titulo legitimo que justifique a detenção. III - Provados factos integradores do contrato do comodato, não interessa quesitar factos caracterizadores de um contrato de arrendamento, pois aquele exclui este. IV - E insuficiente para caracterizar o contrato de comodato ter o falecido marido da autora (então comproprietario com esta do imovel) dito as testemunhas por ela indicadas que autorizava a utilização do predio "por mera situação de favor sem que os reus lhe tiv...
-
Aprova o Regulamento Arquivístico da empresa pública denominada SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E..
...o (a) 2 CP(19) (19) Conservar apenas os contratos. 130 Contratos de comodato (a) 3 CP(19) 131 Autos ... (i) - C (i) Enquanto existir o imóvel. 143 Plantas das instalações (i) - C. 144 Gestã...
-
I - O Supremo Tribunal de Justiça, pode verificar se a Relação usou correctamente do poder conferido pelo artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Em uma acção de reivindicação da propriedade de determinado imovel urbano, provado o direito de propriedade, aquela acção so não procedera se o detentor provar qualquer titulo legitimo que justifique a detenção. III - Provados factos integradores do contrato do comodato, não interessa quesitar factos caracterizadores de um contrato de arrendamento, pois aquele exclui este. IV - E insuficiente para caracterizar o contrato de comodato ter o falecido marido da autora (então comproprietario com esta do imovel) dito as testemunhas por ela indicadas que autorizava a utilização do predio "por mera situação de favor sem que os reus lhe tiv...
-
Arts. 405.° a 413.°; 874.° a 878.°; 577.° a 588.°; 1129.° a 1141.°; 934.° a 936.°; 1185.° a 1206.°; 658.° a 665.°; 627.° a 643.°; 1142.° a 1151.°; 940.° a 979.°; 410.° a 413.°; 837.° a 840.°; 202.° a 216.°; 1083.°, al. b) e 1093.°, todos do Código Civil Arts. 83.° a 106.° do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
.... 2. Tratando-se de coisa imóvel, ou de coisa móvel sujeita a registo, só a cláu.... Artigo 1129.° (Noção) . Comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes en...
-
I - Assume a natureza de comodato o negocio juridico pelo qual o proprietario de uma moradia consente que uma antiga amante e a filha de ambos utilizem esse mesmo imovel, gratuitamente, com o fim especifico de nele habitarem. II - Este contrato e valido independentemente da observancia de forma especial, que a lei não exige. III - Não se tendo fixado prazo de duração do respectivo uso habitacional e sendo a restituição sem termo previsto, não se trata de comodato precario mas antes destinado a satisfazer uma necessidade duradoura, pelo que não assiste ao comodante o direito de exigir, a qualquer momento, a restituição do imovel, não podendo resolver o contrato sem justa causa.
-
I - Assume a natureza de comodato o negocio juridico pelo qual o proprietario de uma moradia consente que uma antiga amante e a filha de ambos utilizem esse mesmo imovel, gratuitamente, com o fim especifico de nele habitarem. II - Este contrato e valido independentemente da observancia de forma especial, que a lei não exige. III - Não se tendo fixado prazo de duração do respectivo uso habitacional e sendo a restituição sem termo previsto, não se trata de comodato precario mas antes destinado a satisfazer uma necessidade duradoura, pelo que não assiste ao comodante o direito de exigir, a qualquer momento, a restituição do imovel, não podendo resolver o contrato sem justa causa.