498 do codigo civil
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Acórdão nº 087924 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 1996 (caso None)
I - Para conhecimento de uma acção intentada por um Banco contra um seu antigo gerente e em que a causa de pedir nada tem a ver com a relação laboral, mas sim com a qualidade que o réu também tinha de seu cliente e fundada em empréstimos que o Banco diz ter-lhe feito, o tribunal competente é o de competência genérica e não o tribunal do trabalho. II - Deduzida a acção contra marido e mulher e...
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Acórdão nº 087924 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Março de 1996
I - Para conhecimento de uma acção intentada por um Banco contra um seu antigo gerente e em que a causa de pedir nada tem a ver com a relação laboral, mas sim com a qualidade que o réu também tinha de seu cliente e fundada em empréstimos que o Banco diz ter-lhe feito, o tribunal competente é o de competência genérica e não o tribunal do trabalho. II - Deduzida a acção contra marido e mulher e...
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Acórdão nº 064431 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Maio de 1973
Decidido, por sentença transitada em julgado, que o facto com fundamento no qual se pede indemnização por danos não constitui crime, funciona, quanto a prescrição do respectivo direito, a regra do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil, sendo por isso inaplicavel o prazo excepcional do n. 3 do mesmo artigo.
... 1 do artigo 498 do Codigo Civil, sendo por isso inaplicavel o prazo excepcional do n. 3 do ... -
Acórdão nº 064431 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Maio de 1973 (caso None)
Decidido, por sentença transitada em julgado, que o facto com fundamento no qual se pede indemnização por danos não constitui crime, funciona, quanto a prescrição do respectivo direito, a regra do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil, sendo por isso inaplicavel o prazo excepcional do n. 3 do mesmo artigo.
... 1 do artigo 498 do Codigo Civil, sendo por isso inaplicavel o prazo excepcional do n. 3 do ... -
Acórdão nº 065509 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Fevereiro de 1976 (caso None)
O artigo 498 do Código Civil é inaplicável á responsabilidade contratual e, portanto, á derivada do incumprimento do mandato sem representação existente entre Autor e Réu.
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Acórdão nº 069386 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Maio de 1982 (caso NULL)
I - A disposição do n. 1 do artigo 498 do Código Civil é aplicável exclusivamente à responsabilidade civil extracontratual, ainda que baseada no risco; a prescrição do direito a indemnização por responsabilidade civil contratual está sujeita ás regras gerais. II - Coexistindo responsabilidade civil contratual e extracontratual pelo mesmo facto, o lesado pode optar pela aplicação das regras de uma
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Acórdão nº 064368 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Fevereiro de 1973 (caso None)
I - Estando a correr, na data da entrada em vigor do Codigo Civil, o prazo de caducidade do direito de indemnização por danos resultantes de acidente de viação, esse prazo, desde o seu inicio, tem de haver-se como de prescrição, conforme os artigos 299, n. 1, e 498 daquele Codigo, e fica sujeito as disposições da lei nova, designadamente quanto a sua duração por esta ser maior que a anterior, nos
... 2 do artigo 297 do mesmo Codigo. II - So e de considerar, para os efeitos do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil, o prazo de prescrição estabelecido na lei penal quando se demonstre, e não apenas quando se alegue, que o facto ilicito que fundamenta o ... -
Acórdão nº 067641 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 1979 (caso None)
I - São actos idóneos para a interrupção da prescrição, prevista no artigo 323 do Código Civil, a constituição de assistente e a dedução de acusação em processo crime, pois constituem expressão bastante da intenção do exercício do direito de pedir a indemnização, por parte do seu titular. II - A responsabilidade da companhia de seguros deriva do contrato de seguro estipulado, segundo o qual se...
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Acórdão nº 069094 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 1981 (caso NULL)
I - Para se poder aplicar o n. 3 do artigo 498 do Código Civil, é necessário que o facto causador dos danos seja "crime", isto é tipicamente ilícito e culposo. II - Esse não é o caso de um automóvel sair da sua mão, esbarrar-se na margem esquerda da estrada e, desse modo, morrer um seu passageiro, sem se ter apurado por que fez tal manobra, nomeadamente se por culpa do condutor.
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Acórdão nº 065509 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Fevereiro de 1976
O artigo 498 do Código Civil é inaplicável á responsabilidade contratual e, portanto, á derivada do incumprimento do mandato sem representação existente entre Autor e Réu.
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Acórdão nº 071037 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 1983 (caso None)
I - O prazo estabelecido no n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, ou seja, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito a indemnização pelos danos que sofreu. II - Na intenção de aproximar, quanto possivel, a data da apreciação dos factos em juizo do...
... Sumário : I - O prazo estabelecido no n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, ou seja, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos ... -
Acórdão nº 067806 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Junho de 1979 (caso NULL)
Nos termos do n. 2 do artigo 498 do Código Civil, prescreve no prazo de três anos, a contar do cumprimento, o direito de regresso entre os responsáveis.
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Acórdão nº 0072192 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 1993 (caso None)
I - Há identidade de pedido quando numa e noutra acção se pretende obter o mesmo efeito jurídico (n. 3 do artigo 498 do Código Processo Civil); II - Verifica-se essa identidade se se pede, numa acção, a condenação dos réus no pagamento de uma quantia, que não é mais do que a resultante da actualização de outra pedida em anterior acção; III - Assim, há caso julgado formado com a primeira acção que
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Acórdão nº 0072192 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Junho de 1993
I - Há identidade de pedido quando numa e noutra acção se pretende obter o mesmo efeito jurídico (n. 3 do artigo 498 do Código Processo Civil); II - Verifica-se essa identidade se se pede, numa acção, a condenação dos réus no pagamento de uma quantia, que não é mais do que a resultante da actualização de outra pedida em anterior acção; III - Assim, há caso julgado formado com a primeira acção que
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Acórdão nº 074647 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 1987 (caso None)
No que diz respeito aos efeitos reflexos do caso julgado em relação a terceiros, não se torna necessário a verificação dos requisitos de identidade previstos no artigo 498 do Código de Processo Civil, por não se tratar já de autoridade directa do caso julgado mas de meros efeitos reflexos.
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Acórdão nº 076092 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1988 (caso NULL)
I - Autoridade de caso julgado e excepção de caso julgado não são duas figuras distintas; são antes duas faces da mesma figura. II - Em relação a cada uma delas, são sempre necessarias as tres identidades exigidas pelo artigo 498 do Codigo de Processo Civil.
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Acórdão nº 074647 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 1987
No que diz respeito aos efeitos reflexos do caso julgado em relação a terceiros, não se torna necessário a verificação dos requisitos de identidade previstos no artigo 498 do Código de Processo Civil, por não se tratar já de autoridade directa do caso julgado mas de meros efeitos reflexos.
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Acórdão nº 000142 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 1981 (caso NULL)
I - Os tribunais do trabalho são competentes em razão da matéria para o conhecimento da reconvenção em que se peça a compensação, não sendo necessária a verificação da conexão referida na alínea o) do artigo 66 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro. II - O prazo de um ano referido no n. 1 do artigo 38 do Regime Jurídico aprovado pelo Decreto-Lei 49408 respeita aos créditos derivados directamente das...
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Acórdão nº 064368 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Fevereiro de 1973
I - Estando a correr, na data da entrada em vigor do Codigo Civil, o prazo de caducidade do direito de indemnização por danos resultantes de acidente de viação, esse prazo, desde o seu inicio, tem de haver-se como de prescrição, conforme os artigos 299, n. 1, e 498 daquele Codigo, e fica sujeito as disposições da lei nova, designadamente quanto a sua duração por esta ser maior que a anterior, nos
... 2 do artigo 297 do mesmo Codigo. II - So e de considerar, para os efeitos do n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil, o prazo de prescrição estabelecido na lei penal quando se demonstre, e não apenas quando se alegue, que o facto ilicito que fundamenta o ... -
Acórdão nº 067641 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Abril de 1979
I - São actos idóneos para a interrupção da prescrição, prevista no artigo 323 do Código Civil, a constituição de assistente e a dedução de acusação em processo crime, pois constituem expressão bastante da intenção do exercício do direito de pedir a indemnização, por parte do seu titular. II - A responsabilidade da companhia de seguros deriva do contrato de seguro estipulado, segundo o qual se...
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Acórdão nº 063826 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 1972
I - O n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 - que estabelece o prazo de tres anos para a prescrição do direito de indemnização por factos ilicitos (responsabilidade extracontratual) - e aplicavel a prescrição do direito de indemnização pelo não cumprimento das obrigações (responsabilidade contratual), e, portanto, a prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes do facto de...
... III TEILNOVELLE DE 1916 PAR196 ... Sumário : I - O n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 - que estabelece o prazo de tres anos para a prescrição do direito de indemnização por factos ilicitos (responsabilidade extracontratual) ... -
Acórdão nº 063826 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Fevereiro de 1972 (caso None)
I - O n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 - que estabelece o prazo de tres anos para a prescrição do direito de indemnização por factos ilicitos (responsabilidade extracontratual) - e aplicavel a prescrição do direito de indemnização pelo não cumprimento das obrigações (responsabilidade contratual), e, portanto, a prescrição do direito de indemnização pelos danos resultantes do facto de...
... III TEILNOVELLE DE 1916 PAR196 ... Sumário : I - O n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 - que estabelece o prazo de tres anos para a prescrição do direito de indemnização por factos ilicitos (responsabilidade extracontratual) ... -
Acórdão nº 071037 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Outubro de 1983
I - O prazo estabelecido no n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, ou seja, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito a indemnização pelos danos que sofreu. II - Na intenção de aproximar, quanto possivel, a data da apreciação dos factos em juizo do...
... Sumário : I - O prazo estabelecido no n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil conta-se do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, ou seja, a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos ... -
Acórdão nº 065121 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Maio de 1974 (caso None)
I - Se, por falta de adequada vigilancia e previdencia do corpo de enfermagem, um doente, internado como pensionista num hospital publico, ao tentar evadir-se por uma janela do 2 piso do edificio, caiu e sofreu danos, a responsabilidade que dai deriva para a administração hospitalar e de natureza extracontratual e não contratual. II - O direito de indemnização pelos referidos danos prescreve nos...
... II - O direito de indemnização pelos referidos danos prescreve nos termos do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 e, por isso, se o facto ocorreu em 29 de Maio de 1962 (não estando em causa que o lesado teve conhecimento nessa data do direito que lhe ... -
Acórdão nº 065121 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Maio de 1974
I - Se, por falta de adequada vigilancia e previdencia do corpo de enfermagem, um doente, internado como pensionista num hospital publico, ao tentar evadir-se por uma janela do 2 piso do edificio, caiu e sofreu danos, a responsabilidade que dai deriva para a administração hospitalar e de natureza extracontratual e não contratual. II - O direito de indemnização pelos referidos danos prescreve nos...
... II - O direito de indemnização pelos referidos danos prescreve nos termos do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil de 1966 e, por isso, se o facto ocorreu em 29 de Maio de 1962 (não estando em causa que o lesado teve conhecimento nessa data do direito que lhe ...