Acórdão nº 064431 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Maio de 1973

Magistrado ResponsávelLUDOVICO DA COSTA
Data da Resolução18 de Maio de 1973
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3 ART503. CP886 ART369.

Sumário : Decidido, por sentença transitada em julgado, que o facto com fundamento no qual se pede indemnização por danos não constitui crime, funciona, quanto a prescrição do respectivo direito, a regra do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil, sendo por isso...

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