Avaria

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas44-45

Page 44

s.f. (ár. auariia).

s.c.: acto ou efeito de avariar; prejuízo causado a um navio ou suas mercadorias; dano.

O capitão do navio que pretenda a regulação e repartição de avarias grossas apresentará no tribunal compromisso assinado por todos os interessados quanto à nomeação de repartidores em número ímpar não superior a cinco.

O juiz mandará entregar ao mais velho dos repartidores o relatório de mar, o protesto, todos os livros de bordo e mais documentos concernentes ao sinistro, ao navio e à carga. Dentro do prazo fixado no compromisso ou designado pelo juiz, os repartidoresPage 45 exporão, desenvolvidamente, o seu parecer sobre a regulação das avarias, num só acto assinado por todos. O prazo pode ser prorrogado, justificando-se a sua insuficiência. Se as partes não tiverem, expressamente, renunciado a qualquer oposição, apresentado o parecer dos repartidores, serão aqueles notificados do respectivo relatório, podendo pedir...

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