Abono

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas14

s.m. (cast. abonar).

s.c.: fiança; garantia; importância adiantada por outrem para pagamento de vencimentos.

A testemunha que haja sido notificada para comparecer, resida ou não na sede do tribunal e tenha ou não prestado o depoimento, pode requerer, até ao encerramento da audiência, o abono das despesas de deslocação e a fixação de uma indemnização equitativa.

Remissões: art. 644.º C.P.C.. art. 37.º C.C.J..

Jurisprudência:

Ac. Rel. Coimbra, de 18/10/94, in Col. Jur., 1994, 4.º-38

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