Agéncia

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas25

s.f. (lat. agente).

s.c.: função ou escritório do agente; actividade; administração.

As sucursais, agências, filiais, delegações ou representações podem demandar ou ser demandadas quando a acção proceda de facto por elas praticado. Se a administração principal tiver a sede ou o domicílio em país estrangeiro, as sucursais, agências, filiais, delegações ou representações estabelecidas em Portugal podem demandar e ser demandadas, ainda que a acção derive de facto praticado por aquela, quando a obrigação tenha sido contraída com um português ou com um estrangeiro domiciliado em Portugal.

Salvo disposição especial em contrário, os patrimónios são representados pelos seus administradores e as sociedades e associações que careçam de personalidade jurídica, bem como, as sucursais, agências, filiais ou delegações, são representadas pelas pessoas...

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