Ausente

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas41

Page 41

s. 2 gén. (lat. absente).

s.c.: pessoa que abandonou o domicílio e de que se desconhece o paradeiro.

Se o ausente ou o incapaz, ou os seus representantes, não deduzirem oposição, ou se o ausente não comparecer a tempo de a deduzir, incumbe ao M.P. a defesa deles, para o que será citado, correndo, novamente, o prazo para a contestação. Não sendo possível efectuar a citação em consequência de o citado estar ausente em parte certa e por tempo limitado e não haver quem esteja em condições de lhe transmitir, prontamente, a citação, proceder-se-á conforme pareça mais conveniente às circunstâncias do caso, designadamente, citando-se por via postal no local onde se encontra ou aguardando-se o seu regresso.

Quando for impossível a realização da citação, por o citando estar ausente em parte incerta, a secretaria diligenciará obter informação sobre o último paradeiro ou residência conhecida junto de quaisquer entidades ou serviços, podendo o juiz, quando o considere, absolutamente, indispensável para decidir da realização da citação edital, solicitar informação às autoridades policiais.

Quando se pretenda instituir a curadoria provisória dos bens do ausente, é necessário fundamentar a medida e indicar os detentores ou possuidores dos bens, o cônjuge, os herdeiros presumidos do ausente e quaisquer pessoas conhecidas que tenham interesse na conservação dos bens.

A sentença que defira a curadoria é publicada por editais afixados na porta do tribunal e na porta da sede da junta de freguesia do último domicílio conhecido do ausente e por anúncio incerto no jornal que o juiz achar mais...

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