Anúncio

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas30

Page 30

s.m. (lat. annuntiu).

s.c.: aviso por meio do qual se dá conhecimento de certo facto; indício; sintoma.

A citação edital determinada pela incerteza do lugar em que o citando se encontra é feita pela afixação de editais e pela publicação de anúncios. Estes, são publicados em dois números seguidos de um dos jornais de âmbito regional ou nacional, mais lidos na localidade em que esteja a casa da última residência do citando.

Não se publicam anúncios nos inventários em que a herança haja sido deferida a incapazes, ausentes ou pessoas colectivas, no processo sumaríssimo e em todos os casos de diminuta importância em que o juiz os considere dispensáveis.

Incumbe à parte providenciar pela publicação dos anúncios.

Os anúncios reproduzirão o teor dos editais, sendo que estes terão que individualizar a acção para que o ausente é citado, indicando-se quem a propôs e qual é, em substância, o pedido do autor; além disso, designar-se-á o tribunal em que o processo corre, a vara ou juízo e secção respectivos, a dilação, o prazo para a defesa e a cominação, explicandose que o prazo para a...

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